CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 001/2026
De 27 de fevereiro de 2026
AUTORE(S): Mesa Diretora
Súmula: Altera o Anexo V da Lei Complementar
133/2019 e dá outras providências.
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, propõe a
edição do seguinte projeto de Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo V – Das Atribuições e requisitos
mínimos para provimento dos cargos comissionado da Câmara Municipal de
Tapurah da Lei Complementar 133/2019 passando a ser o constante no Anexo
Único desta Lei Complementar.
Parágrafo Único. Altera as atribuições do Cargo de Direito
Administrativo e Financeiro.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos
vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2026.
Daise Martins de Souza
Presidente
Luiz Augusto Sette
Vice-Presidente
Juliano Antunes
1° Secretário
Daniele Baumel Eickhoff
2ª Secretária
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ANEXO ÚNICO
ANEXO V
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DOS
CARGOS COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
CARGO: Diretor Administrativo e Financeiro
Referência: CC-05
Provimento: Cargo Comissionado
Jornada: 40 horas semanais
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior;
b) Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas,
como: Conhecimento de Administração Pública, e Contabilidade Geral e
Pública;
c) Forma de Recrutamento: Livre Nomeação.
ATRIBUIÇÕES
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir e supervisionar as atividades administrativas,
financeiras, orçamentárias, contábeis e de tesouraria da Câmara Municipal;
b) DESCRIÇÃO DETALHADA:
Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas,
financeiras, orçamentárias, contábeis, patrimoniais, de recursos humanos,
compras, contratos, tesouraria e movimentações de contas bancárias da
Câmara Municipal de Tapurah, garantindo a observância da legislação
vigente e das normas internas;
Supervisionar e coordenar os trabalhos das unidades administrativas e
operacionais subordinadas, assegurando a integração das ações e a
eficiência na execução das atividades institucionais;
Promover o controle da execução orçamentária e financeira,
acompanhando receitas, despesas, empenhos, liquidações e pagamentos,
zelando pelo equilíbrio fiscal e pela correta aplicação dos recursos
públicos;
Determinar, supervisionar e/ou executar os serviços de tesouraria,
compreendendo o controle de fluxo de caixa, movimentação bancária,
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conciliações bancárias, emissão e assinatura de ordens de pagamento,
guarda e controle de numerários, quando houver, bem como o
acompanhamento das disponibilidades financeiras da Câmara;
Supervisionar a programação financeira e o cronograma de desembolso,
assegurando compatibilidade entre disponibilidade financeira e execução
orçamentária;
Determinar e supervisionar a escrituração contábil dos atos e fatos
administrativos, efetuando ou validando os correspondentes lançamentos
contábeis, em conformidade com as normas de contabilidade aplicada ao
setor público, para fins de controle patrimonial, financeiro e orçamentário;
Elaborar relatórios gerenciais, demonstrativos financeiros e prestar
informações técnicas à Mesa Diretora, aos vereadores e aos órgãos de
controle interno e externo;
Coordenar a gestão de pessoal da Câmara, podendo remanejar servidores
técnicos e administrativos conforme a necessidade do serviço, respeitada a
legislação vigente e o perfil funcional de cada servidor;
Designar servidores ou equipes para organização de eventos institucionais,
sessões solenes, audiências públicas e demais atividades de interesse da
Câmara, inclusive aquelas realizadas fora do horário normal de expediente
ou fora das dependências da Câmara Municipal;
Supervisionar processos de compras, licitações, contratos administrativos e
gestão patrimonial, assegurando regularidade, economicidade,
transparência e conformidade com a legislação vigente;
Zelar pelo cumprimento das normas de controle interno, transparência
pública e responsabilidade fiscal;
Executar outras atribuições correlatas determinadas pela Mesa Diretora,
compatíveis com a natureza do cargo.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO –
Altera dispositivos da Lei Complementar 133/2019 – Plano de Carreira da Câmara
Municipal de Tapurah.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo adequar as atribuições
do cargo de Diretor(a) Administrativo e Financeiro previstas na Lei
Complementar nº 133/2019 (Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal
de Tapurah), com a inclusão expressa das atividades inerentes à tesouraria,
visando maior clareza na definição das competências do cargo.
A medida busca compatibilizar as atribuições legais com as
atividades efetivamente desempenhadas, especialmente aquelas relacionadas
à execução financeira, movimentações bancárias, controle de pagamentos e
demais rotinas de tesouraria, promovendo maior segurança administrativa e
regularidade dos atos de gestão.
Esse projeto além de respeitar a Lei Orgânica e a Constituição,
tem o intuito de melhorar o Plano de Carreira da Câmara suprindo falhas
encontradas em monitoramento da controladoria. Por isso a colaboração de
todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de extrema
importância.