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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAltera o Anexo V da Lei Complementar 133/2019 e dá outras providências.
native_id1909

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Aguardando sanção governamental S Encaminhado autógrafo de Lei n° 18 de 2026. (prazo 07/04/2026)
2026-03-17 Aguardando assinatura S Aguardando assinatura do autógrafo de Lei.
2026-03-17 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-03-10 Aguardando 2ª Votação S
2026-03-10 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-03-06 Aguardando Votação P
2026-03-06 Parecer da comissão P
2026-03-06 Proposição distribuída às comissões P
2026-02-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T21:03:08.236832-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2026-03-09T20:58:10.938240-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 001/2026
De 27 de fevereiro de 2026
AUTORE(S): Mesa Diretora
Súmula: Altera o Anexo V da Lei Complementar 
133/2019 e dá outras providências.
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, propõe a 
edição do seguinte projeto de Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo V – Das Atribuições e requisitos 
mínimos para provimento dos cargos comissionado da Câmara Municipal de 
Tapurah da Lei Complementar 133/2019 passando a ser o constante no Anexo 
Único desta Lei Complementar.
Parágrafo Único. Altera as atribuições do Cargo de Direito 
Administrativo e Financeiro. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2026.
Daise Martins de Souza
Presidente
Luiz Augusto Sette
Vice-Presidente
Juliano Antunes
1° Secretário
Daniele Baumel Eickhoff
2ª Secretária
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
ANEXO ÚNICO
ANEXO V
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DOS
CARGOS COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
CARGO: Diretor Administrativo e Financeiro
Referência: CC-05
Provimento: Cargo Comissionado
Jornada: 40 horas semanais
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior;
b) Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas, 
como: Conhecimento de Administração Pública, e Contabilidade Geral e 
Pública;
c) Forma de Recrutamento: Livre Nomeação.
ATRIBUIÇÕES
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir e supervisionar as atividades administrativas, 
financeiras, orçamentárias, contábeis e de tesouraria da Câmara Municipal;
b) DESCRIÇÃO DETALHADA:
 Planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas, 
financeiras, orçamentárias, contábeis, patrimoniais, de recursos humanos, 
compras, contratos, tesouraria e movimentações de contas bancárias da 
Câmara Municipal de Tapurah, garantindo a observância da legislação
vigente e das normas internas;
 Supervisionar e coordenar os trabalhos das unidades administrativas e 
operacionais subordinadas, assegurando a integração das ações e a 
eficiência na execução das atividades institucionais;
 Promover o controle da execução orçamentária e financeira, 
acompanhando receitas, despesas, empenhos, liquidações e pagamentos, 
zelando pelo equilíbrio fiscal e pela correta aplicação dos recursos 
públicos;
 Determinar, supervisionar e/ou executar os serviços de tesouraria, 
compreendendo o controle de fluxo de caixa, movimentação bancária, 
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
conciliações bancárias, emissão e assinatura de ordens de pagamento, 
guarda e controle de numerários, quando houver, bem como o 
acompanhamento das disponibilidades financeiras da Câmara;
 Supervisionar a programação financeira e o cronograma de desembolso, 
assegurando compatibilidade entre disponibilidade financeira e execução 
orçamentária;
 Determinar e supervisionar a escrituração contábil dos atos e fatos 
administrativos, efetuando ou validando os correspondentes lançamentos 
contábeis, em conformidade com as normas de contabilidade aplicada ao 
setor público, para fins de controle patrimonial, financeiro e orçamentário;
 Elaborar relatórios gerenciais, demonstrativos financeiros e prestar 
informações técnicas à Mesa Diretora, aos vereadores e aos órgãos de 
controle interno e externo;
 Coordenar a gestão de pessoal da Câmara, podendo remanejar servidores 
técnicos e administrativos conforme a necessidade do serviço, respeitada a 
legislação vigente e o perfil funcional de cada servidor;
 Designar servidores ou equipes para organização de eventos institucionais, 
sessões solenes, audiências públicas e demais atividades de interesse da 
Câmara, inclusive aquelas realizadas fora do horário normal de expediente 
ou fora das dependências da Câmara Municipal;
 Supervisionar processos de compras, licitações, contratos administrativos e 
gestão patrimonial, assegurando regularidade, economicidade, 
transparência e conformidade com a legislação vigente;
 Zelar pelo cumprimento das normas de controle interno, transparência 
pública e responsabilidade fiscal;
 Executar outras atribuições correlatas determinadas pela Mesa Diretora, 
compatíveis com a natureza do cargo.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO –
Altera dispositivos da Lei Complementar 133/2019 – Plano de Carreira da Câmara 
Municipal de Tapurah.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo adequar as atribuições 
do cargo de Diretor(a) Administrativo e Financeiro previstas na Lei 
Complementar nº 133/2019 (Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal 
de Tapurah), com a inclusão expressa das atividades inerentes à tesouraria,
visando maior clareza na definição das competências do cargo.
A medida busca compatibilizar as atribuições legais com as 
atividades efetivamente desempenhadas, especialmente aquelas relacionadas 
à execução financeira, movimentações bancárias, controle de pagamentos e 
demais rotinas de tesouraria, promovendo maior segurança administrativa e 
regularidade dos atos de gestão.
Esse projeto além de respeitar a Lei Orgânica e a Constituição, 
tem o intuito de melhorar o Plano de Carreira da Câmara suprindo falhas 
encontradas em monitoramento da controladoria. Por isso a colaboração de 
todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de extrema 
importância.

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