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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAltera o Regimento Interno - Resolução 87/2014, e dá outras providências.
native_id1910

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição arquivada S
2026-03-17 Proposição assinada S Transformada na Resolução n° 156 de 2026.
2026-03-17 Aguardando assinatura S Aguardando assinatura da Resolução.
2026-03-17 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-03-10 Aguardando 2ª Votação S
2026-03-10 Proposição aprovada P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-03-06 Aguardando Votação P
2026-03-06 Parecer da comissão P
2026-03-06 Proposição distribuída às comissões P
2026-02-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T21:04:49.693467-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2026-03-09T21:00:26.069804-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2026
De 27 de fevereiro de 2026
AUTOR: Mesa da Câmara
SÚMULA: Altera o Regimento Interno - Resolução 
87/2014 - e dá outras providências.
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, propõe a 
edição do seguinte projeto de resolução:
Art. 1°. Inclui os incisos VII e VIII, e parágrafo único ao art. 28 da 
Re 87/2014 (Regimento Interno), passando a ter a seguinte redação:
Art. 28. Compete ao 1º Secretário:
....................
...................
VII – Assinar em conjunto com a presidência empenhos e demais 
atos correlatos à realização de despesas;
VIII – assinar em conjunto com o presidente ou servidor 
responsável, transações bancárias, conciliações bancárias, 
emissão e assinatura de ordens de pagamento.
Parágrafo único. As atribuições previstas no inciso VIII com 
relação a movimentações bancárias pode ser delegadas a outro 
vereador mediante ato/portaria assinada pela presidência e o 1° 
secretário.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte 
e sete dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Daise Martins de Souza
Presidente
Luiz Augusto Sette
Vice-Presidente
Juliano Antunes
1° Secretário
Daniele Baumel Eickhoff
2ª Secretária
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
MENSAGEM AO PROJETO RESOLUÇÃO – Dispõe sobre alteração da 
Resolução 87/2014 e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo incluir 
atribuições de natureza de tesouraria ao cargo de 1º Secretário, especialmente no 
que se refere às movimentações financeiras da Câmara Municipal, tais como 
assinaturas de documentos bancários, ordens de pagamento e demais atos 
correlatos.
A proposta também prevê a possibilidade de delegação dessas 
atribuições a outro vereador, mediante designação formal, garantindo maior 
flexibilidade administrativa e continuidade dos serviços financeiros, sem prejuízo 
do controle e da responsabilidade institucional.
A presente proposição se amolda dentro das competências da 
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica. Esse projeto além de 
respeitar a Lei Orgânica e a Constituição. Por isso a colaboração de todos os 
vereadores para aprovação desse projeto de lei é de extrema importância.

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