texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2026
De 27 de fevereiro de 2026
AUTOR: Mesa da Câmara
SÚMULA: Altera o Regimento Interno - Resolução
87/2014 - e dá outras providências.
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, propõe a
edição do seguinte projeto de resolução:
Art. 1°. Inclui os incisos VII e VIII, e parágrafo único ao art. 28 da
Re 87/2014 (Regimento Interno), passando a ter a seguinte redação:
Art. 28. Compete ao 1º Secretário:
....................
...................
VII – Assinar em conjunto com a presidência empenhos e demais
atos correlatos à realização de despesas;
VIII – assinar em conjunto com o presidente ou servidor
responsável, transações bancárias, conciliações bancárias,
emissão e assinatura de ordens de pagamento.
Parágrafo único. As atribuições previstas no inciso VIII com
relação a movimentações bancárias pode ser delegadas a outro
vereador mediante ato/portaria assinada pela presidência e o 1°
secretário.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte
e sete dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Daise Martins de Souza
Presidente
Luiz Augusto Sette
Vice-Presidente
Juliano Antunes
1° Secretário
Daniele Baumel Eickhoff
2ª Secretária
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
MENSAGEM AO PROJETO RESOLUÇÃO – Dispõe sobre alteração da
Resolução 87/2014 e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo incluir
atribuições de natureza de tesouraria ao cargo de 1º Secretário, especialmente no
que se refere às movimentações financeiras da Câmara Municipal, tais como
assinaturas de documentos bancários, ordens de pagamento e demais atos
correlatos.
A proposta também prevê a possibilidade de delegação dessas
atribuições a outro vereador, mediante designação formal, garantindo maior
flexibilidade administrativa e continuidade dos serviços financeiros, sem prejuízo
do controle e da responsabilidade institucional.
A presente proposição se amolda dentro das competências da
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica. Esse projeto além de
respeitar a Lei Orgânica e a Constituição. Por isso a colaboração de todos os
vereadores para aprovação desse projeto de lei é de extrema importância.
open original →