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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT no exercício de 2026 e dá outras providências
native_id1921

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aguardando sanção governamental U Encaminhado o Autógrafo de Lei n°11 de 2026. (prazo 30/03/2026)
2026-03-10 Aguardando assinatura U Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2026-03-10 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-03-06 Aguardando Votação U
2026-03-06 Parecer da comissão P
2026-03-06 Parecer da comissão P
2026-03-03 Proposição distribuída às comissões P
2026-03-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T20:27:08.713887-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 11/2026
de 02 de março de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL, NO ORÇAMENTO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH-MT 
NO EXERCÍCIO 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor ÁLVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial 
no valor de até R$ 52.904,04 (cinquenta e dois mil, novecentos e quatro reais e quatro 
centavos), abrindo uma nova modalidade de aplicação nesta ação para inclusão da 
dotações com sua respectiva fonte de recurso no orçamento vigente descritas abaixo:
08 – Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.305.0008.21180 Manutenção das Ações do Consórcio de Saúde - Vigilância 
Epidemiológica
3.3.71.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos 
Mediante Contrato de Rateio R$ 52.904,04
Fonte: 2.600.0000000 Transferências do Fundo Nacional de Saúde
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso:
I - R$ 52.904,04 (cinquenta e dois mil, novecentos e quatro reais e quatro centavos)
oriundos do Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, na respectiva fonte 
de recurso 2.600.0000000 – Transferências do Fundo Nacional de Saúde, conforme 
preceitua o §1º, Inc. I do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1.746/2025, 
de 26 de novembro de 2025 (PPA 2026-2029), Lei Municipal nº 1.745/2025, de 26 de 
novembro de 2025 (LDO 2026) as alterações orçamentárias descritas nos artigos 
desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do 
mês de março de dois mil e vinte e seis.
Álvaro Galvan
Prefeito Municipal

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