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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT no exercício de 2026 e dá outras providências
native_id1924

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aguardando sanção governamental U Encaminhado autógrafo de Lei n° 14 de 2026. (prazo 30/03/2026)
2026-03-10 Aguardando assinatura U Aguardando assinatura do autógrafo de Lei.
2026-03-10 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-03-06 Aguardando Votação U
2026-03-06 Parecer da comissão P
2026-03-06 Parecer da comissão P
2026-03-06 Proposição distribuída às comissões P
2026-03-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T20:32:54.074776-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 14/2026
de 03 de março de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL, NO ORÇAMENTO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH-MT 
NO EXERCÍCIO 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial,
no valor de até R$ 354.907,00 (Trezentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e sete
reais), abrindo uma nova modalidade de aplicação nesta ação e criar as dotações 
descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recurso:
07 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos
07.002 – Departamento de Serviços Públicos
07.002 25.752.0014.20164 Conservar, Manter e Melhorar a Rede de Iluminação 
Pública
4.4.90.00.00.00 Aplicação Direta R$ 354.907,00
Fonte: 2.751.0000000 Recursos Da Contribuição Para o Custeio do Serviço 
de Iluminação Pública - COSIP
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso:
I – R$ 354.907,00 (Trezentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e sete reais), 
provenientes da anulação parcial ou total de dotação da fonte n° 2.751.0000000, 
conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, da 
seguinte dotação orçamentária.
07 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos
07.002 – Departamento de Serviços Públicos
07.002 25.752.0014.10087 Expandir a Rede de Iluminação Pública
4.4.90.30.00.00 Aplicação Direta R$ 354.907,00
Fonte: 2.751.0000000 Recursos Da Contribuição Para o Custeio do Serviço 
de Iluminação Pública - COSIP
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a atualização na Lei Municipal nº 
1.746/2025, de 26 de novembro de 2025 (PPA 2026-2029), Lei Municipal nº 
1.745/2025, de 26 de novembro de 2025 (LDO 2026) as alterações orçamentárias 
descritas nos artigos desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos três dias do 
mês de março de dois mil e vinte e seis.
Álvaro Galvan
Prefeito Municipal

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