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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 14/2026
de 03 de março de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, NO ORÇAMENTO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH-MT
NO EXERCÍCIO 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial,
no valor de até R$ 354.907,00 (Trezentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e sete
reais), abrindo uma nova modalidade de aplicação nesta ação e criar as dotações
descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recurso:
07 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos
07.002 – Departamento de Serviços Públicos
07.002 25.752.0014.20164 Conservar, Manter e Melhorar a Rede de Iluminação
Pública
4.4.90.00.00.00 Aplicação Direta R$ 354.907,00
Fonte: 2.751.0000000 Recursos Da Contribuição Para o Custeio do Serviço
de Iluminação Pública - COSIP
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte
recurso:
I – R$ 354.907,00 (Trezentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e sete reais),
provenientes da anulação parcial ou total de dotação da fonte n° 2.751.0000000,
conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, da
seguinte dotação orçamentária.
07 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos
07.002 – Departamento de Serviços Públicos
07.002 25.752.0014.10087 Expandir a Rede de Iluminação Pública
4.4.90.30.00.00 Aplicação Direta R$ 354.907,00
Fonte: 2.751.0000000 Recursos Da Contribuição Para o Custeio do Serviço
de Iluminação Pública - COSIP
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a atualização na Lei Municipal nº
1.746/2025, de 26 de novembro de 2025 (PPA 2026-2029), Lei Municipal nº
1.745/2025, de 26 de novembro de 2025 (LDO 2026) as alterações orçamentárias
descritas nos artigos desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos três dias do
mês de março de dois mil e vinte e seis.
Álvaro Galvan
Prefeito Municipal
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