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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, no orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT no exercício de 2026 e dá outras providências
native_id1925

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aguardando sanção governamental U Encaminhado autógrafo de Lei n° 15 de 2026. (prazo 30/03/2026)
2026-03-10 Aguardando assinatura U Aguardando assinatura do autógrafo de Lei.
2026-03-10 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-03-06 Aguardando Votação U
2026-03-06 Parecer da comissão P
2026-03-06 Parecer da comissão P
2026-03-06 Proposição distribuída às comissões P
2026-03-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T20:34:47.728043-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 15/2026
de 03 de março de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL, NO ORÇAMENTO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH-MT 
NO EXERCÍCIO 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial,
no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), abrindo novas modalidades de 
aplicação nestas ações e criar as dotações descritas abaixo, com suas respectivas
fontes de recurso:
05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
05.001 – Fundo Municipal de Educação
05.001 12.122.0002.20034 Manter as Atividades do CCT
3.1.91.00.00.00
Aplicação Direta Decorrente de 
Operação entre Órgãos, Fundos e 
Entidades Integrantes do Orçamento 
Fiscal e do Orçamento da 
Seguridade Social
R$ 25.000,00
Fonte: 1.500.1001000 Recursos Vinculados a Educação
05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
05.001 – Fundo Municipal de Educação
05.001 12.361.0009.20035 Manter as Atividades do Transporte Escolar
3.1.91.00.00.00
Aplicação Direta Decorrente de 
Operação entre Órgãos, Fundos e 
Entidades Integrantes do Orçamento 
Fiscal e do Orçamento da 
Seguridade Social
R$ 25.000,00
Fonte: 1.500.1001000 Recursos Vinculados a Educação
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso:
I – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes da anulação parcial ou total 
de dotação da fonte n° 1.500.1001000, conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 
43 da Lei Federal 4.320/1964, da seguinte dotação orçamentária.
05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
05.001 – Fundo Municipal de Educação
05.001 12.122.0002.20014 Manter as Atividades da Secretaria de Educação
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
R$ 50.000,00
Fonte: 1.500.1001000 Recursos Vinculados a Educação
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1.746/2025, 
de 26 de novembro de 2025 (PPA 2026-2029), Lei Municipal nº 1.745/2025, de 26 de 
novembro de 2025 (LDO 2026) as alterações orçamentárias descritas nos artigos 
desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos três dias do 
mês de março de dois mil e vinte e seis.
Álvaro Galvan
Prefeito Municipal

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