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PROJETO DE LEI Nº 16, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
ORDINÁRIA 1746/2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte lei:
Art. 1º. Fica acrescentado o art. 11-A à lei 1.746, de 06 de março de 2025, com
a seguinte redação:
Art. 11-A Fica instituída, no âmbito do Plano Plurianual 2026–
2029 (Lei 1.746 de 25/11/25) do Município de Tapurah/MT, a
Agenda Transversal de Proteção e Desenvolvimento Integral
de Crianças e Adolescentes, com a finalidade de promover a
articulação intersetorial de políticas públicas voltadas ao
enfrentamento de problemas complexos que afetam a
população de 0 a 17 anos.
§ 1º. São diretrizes gerais da Agenda Transversal:
I - garantia da proteção integral e da prioridade absoluta dos
direitos da criança e do adolescente;
II - atuação integrada entre as políticas de saúde, educação,
assistência social, cultura, esporte e demais áreas afins;
III - fortalecimento da rede de proteção social e do Sistema de
Garantia de Direitos;
IV - prevenção de situações de violência, negligência e outras
violações de direitos;
V - redução das desigualdades que impactam o
desenvolvimento infantil e juvenil.
§ 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto,
num prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, dispondo sobre:
I - eixos de atuação;
II - definição de público prioritário;
III - metas, indicadores e mecanismos de monitoramento;
IV - forma de articulação entre órgãos e entidades;
V - instâncias de governança e acompanhamento.
§ 3º. A implementação da Agenda Transversal ocorrerá por
meio da articulação dos programas e ações já previstos no
Plano Plurianual, sem alteração do valor global do PPA.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo
inalteradas as demais disposições.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do
mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
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