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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAltera dispositivos da Lei Ordinária 1746/2025 (PPA) e dá outras providências.
native_id1930

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Aguardando sanção governamental S Encaminhado autógrafo de Lei n° 20 de 2026. (prazo 14/04/2026)
2026-03-24 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do autógrafo de Lei.
2026-03-24 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes 07 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-03-17 Aguardando 2ª Votação S
2026-03-17 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-03-13 Aguardando Votação P
2026-03-13 Parecer da comissão
2026-03-13 Parecer da comissão
2026-03-09 Proposição distribuída às comissões
2026-03-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T21:02:03.451811-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2026-03-16T21:09:54.833182-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 16, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
ORDINÁRIA 1746/2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito do Município de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte lei: 
Art. 1º. Fica acrescentado o art. 11-A à lei 1.746, de 06 de março de 2025, com 
a seguinte redação:
Art. 11-A Fica instituída, no âmbito do Plano Plurianual 2026–
2029 (Lei 1.746 de 25/11/25) do Município de Tapurah/MT, a 
Agenda Transversal de Proteção e Desenvolvimento Integral 
de Crianças e Adolescentes, com a finalidade de promover a 
articulação intersetorial de políticas públicas voltadas ao 
enfrentamento de problemas complexos que afetam a 
população de 0 a 17 anos.
§ 1º. São diretrizes gerais da Agenda Transversal: 
I - garantia da proteção integral e da prioridade absoluta dos 
direitos da criança e do adolescente; 
II - atuação integrada entre as políticas de saúde, educação, 
assistência social, cultura, esporte e demais áreas afins; 
III - fortalecimento da rede de proteção social e do Sistema de 
Garantia de Direitos; 
IV - prevenção de situações de violência, negligência e outras 
violações de direitos; 
V - redução das desigualdades que impactam o 
desenvolvimento infantil e juvenil.
§ 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto, 
num prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, dispondo sobre: 
I - eixos de atuação; 
II - definição de público prioritário; 
III - metas, indicadores e mecanismos de monitoramento; 
IV - forma de articulação entre órgãos e entidades;
V - instâncias de governança e acompanhamento. 
§ 3º. A implementação da Agenda Transversal ocorrerá por 
meio da articulação dos programas e ações já previstos no 
Plano Plurianual, sem alteração do valor global do PPA.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo 
inalteradas as demais disposições.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do 
mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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