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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda de Redação n° 03/2026 ao Projeto de Lei Ordinária 03/2026 – Altera Lei
Ordinária n° 1.473/2022 e dá outras providências.
Ementa: Altera dispositivos do Projeto de Lei Ordinária 03/2026.
Autor: Aelton Antônio Figueiredo, Cleomar Eterno de Campos,
Danielle Baumel Eickhoff, Juliano Antunes, Luiz Augusto Sette
Art. 1°. Altera o art. 1° do Projeto de Lei 03/2026 para alterar o
caput do art. 11 da Lei 1.473/2022, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Fica alterada a redação do caput dos arts. 5º, 7º, 8º, o § 1º
do art. 8º bem como o art. 10 e o parágrafo único do art. 11, todos da lei
ordinária 1.473, de 14 de setembro de 2022, passando a ser as seguintes:
.............
.............
Art. 11. (...)
Parágrafo Único. Cada entidade poderá utilizar o veículo até 05 (cinco)
vezes por ano-calendário, limitado a 03 (três) viagens por semestre, sempre
nos finais de semana, respeitada a ordem de protocolo.
Art. 2°- Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação
integrando as a
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 12
dias do mês de março de 2026.
Aelton Antônio Figueiredo
Vereador - Republicanos
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Danielle Baumel Eickhoff
Vereadora - PP
Juliano Antunes
Vereador - PL
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda tem por finalidade adequar a redação do
parágrafo único do art. 11 da Lei nº 1.473/2022, para estabelecer expressamente o
limite máximo de 05 (cinco) liberações anuais, observando-se o quantitativo de até 03
(três) liberações por semestre, tratando-se de mera correção e uniformização dos
limites anteriormente previstos.
A presente proposição se amolda dentro das competências da
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a
Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse
projeto de lei é de extrema importância.
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