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JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio
com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato
Grosso – IFMT, Campus Avançado Lucas do Rio Verde, e com a Fundação
de Apoio ao Desenvolvimento do IFMT – FUNADIF.
O convênio tem como objetivo a oferta do Curso Técnico em
Qualidade, com carga horária de 816 horas e oferta de 50 vagas destinadas a
moradores do Município, contribuindo para a qualificação profissional da
população e o fortalecimento da agroindústria regional.
A iniciativa busca ampliar o acesso ao ensino técnico e
profissionalizante, promovendo o desenvolvimento econômico e social do
Município, em especial mediante a formação de mão de obra qualificada para
atender às demandas do setor produtivo local.
Diante da relevância social e econômica da proposta, contamos com
a aprovação do presente Projeto de Lei.
ÁLVARO GALVAN
Prefeito de Tapurah
ALVARO
GALVAN:01
497785979
Assinado de forma
digital por ALVARO
GALVAN:01497785979
Dados: 2026.03.13
15:30:27 -04'00'
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017, DE 13 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO
GROSSO – IFMT CAMPUS AVANÇADO LUCAS DO RIO
VERDE E COM A FUNDAÇÃO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO
GROSSO – FUNADIF, PARA OFERTA DO CURSO
TÉCNICO EM QUALIDADE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor ÁLVARO GALVAN, Prefeito Municipal
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe
a edição da seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – Campus
Avançado Lucas do Rio Verde, e com a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Mato Grosso, visando à execução do Projeto de Ensino denominado “Curso
Técnico em Qualidade – Modalidade Híbrida”, destinado à qualificação
profissional de munícipes.
Art. 2º O convênio tem por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes
para a oferta de 50 (cinquenta) vagas no Curso Técnico em Qualidade, com
carga horária de 816 (oitocentas e dezesseis) horas, em modalidade híbrida,
com atividades presenciais e a distância.
Art. 3º Para execução do convênio, o Município poderá repassar recursos
financeiros à FUNADIF no valor de até R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco
mil reais), destinados ao custeio das atividades previstas no plano de trabalho.
§1º Os recursos referidos no caput serão utilizados conforme plano de trabalho
e cronograma de desembolso estabelecidos no convênio.
§2º A gestão administrativa e financeira dos recursos repassados caberá à
FUNADIF, responsável também pela prestação de contas na forma da
legislação vigente.
Art. 4º Constituem obrigações do Município, entre outras previstas no
convênio:
I – realizar o repasse dos recursos previstos nesta Lei;
II – disponibilizar espaço físico adequado no Município para realização das
atividades presenciais;
III – organizar e custear o processo seletivo dos estudantes, em articulação
com o IFMT;
IV – garantir a logística necessária ao transporte dos estudantes para
atividades práticas quando realizadas fora do Município.
Art. 5º O prazo de vigência do convênio será de até 18 (dezoito) meses,
podendo ser prorrogado na forma da legislação aplicável.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês
de março do ano de dois mil e vinte e seis.
ÁLVARO GALVAN
Prefeito de Tapurah
ALVARO
GALVAN:0149
7785979
Assinado de forma
digital por ALVARO
GALVAN:01497785979
Dados: 2026.03.13
15:30:43 -04'00'
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