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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT campus avançado Lucas do Rio Verde e com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – FUNADIF, para oferta do curso Técnico em Qualidade, e dá outras providências
native_id1947

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 24/2026 para Sanção (Prazo 30/04/2026)
2026-04-07 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei
2026-04-06 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-03-25 Aguardando 2ª Votação S
2026-03-25 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes 07 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-03-20 Aguardando Votação P
2026-03-20 Parecer da comissão
2026-03-20 Parecer da comissão
2026-03-17 Proposição distribuída às comissões
2026-03-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:48:47.779073-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2026-03-23T21:21:00.485117-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio 
com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato 
Grosso – IFMT, Campus Avançado Lucas do Rio Verde, e com a Fundação 
de Apoio ao Desenvolvimento do IFMT – FUNADIF.
O convênio tem como objetivo a oferta do Curso Técnico em 
Qualidade, com carga horária de 816 horas e oferta de 50 vagas destinadas a 
moradores do Município, contribuindo para a qualificação profissional da 
população e o fortalecimento da agroindústria regional.
A iniciativa busca ampliar o acesso ao ensino técnico e 
profissionalizante, promovendo o desenvolvimento econômico e social do 
Município, em especial mediante a formação de mão de obra qualificada para 
atender às demandas do setor produtivo local.
Diante da relevância social e econômica da proposta, contamos com 
a aprovação do presente Projeto de Lei.
ÁLVARO GALVAN 
Prefeito de Tapurah
ALVARO 
GALVAN:01
497785979
Assinado de forma 
digital por ALVARO 
GALVAN:01497785979 
Dados: 2026.03.13 
15:30:27 -04'00'
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017, DE 13 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO FEDERAL DE 
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO 
GROSSO – IFMT CAMPUS AVANÇADO LUCAS DO RIO 
VERDE E COM A FUNDAÇÃO DE APOIO AO 
DESENVOLVIMENTO DO INSTITUTO FEDERAL DE 
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO 
GROSSO – FUNADIF, PARA OFERTA DO CURSO 
TÉCNICO EM QUALIDADE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor ÁLVARO GALVAN, Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe 
a edição da seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – Campus 
Avançado Lucas do Rio Verde, e com a Fundação de Apoio ao 
Desenvolvimento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de 
Mato Grosso, visando à execução do Projeto de Ensino denominado “Curso 
Técnico em Qualidade – Modalidade Híbrida”, destinado à qualificação 
profissional de munícipes.
Art. 2º O convênio tem por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes 
para a oferta de 50 (cinquenta) vagas no Curso Técnico em Qualidade, com 
carga horária de 816 (oitocentas e dezesseis) horas, em modalidade híbrida, 
com atividades presenciais e a distância.
Art. 3º Para execução do convênio, o Município poderá repassar recursos 
financeiros à FUNADIF no valor de até R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco 
mil reais), destinados ao custeio das atividades previstas no plano de trabalho.
§1º Os recursos referidos no caput serão utilizados conforme plano de trabalho 
e cronograma de desembolso estabelecidos no convênio.
§2º A gestão administrativa e financeira dos recursos repassados caberá à 
FUNADIF, responsável também pela prestação de contas na forma da 
legislação vigente.
Art. 4º Constituem obrigações do Município, entre outras previstas no 
convênio:
I – realizar o repasse dos recursos previstos nesta Lei;
II – disponibilizar espaço físico adequado no Município para realização das 
atividades presenciais;
III – organizar e custear o processo seletivo dos estudantes, em articulação 
com o IFMT;
IV – garantir a logística necessária ao transporte dos estudantes para 
atividades práticas quando realizadas fora do Município.
Art. 5º O prazo de vigência do convênio será de até 18 (dezoito) meses, 
podendo ser prorrogado na forma da legislação aplicável.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês 
de março do ano de dois mil e vinte e seis.
ÁLVARO GALVAN 
Prefeito de Tapurah
ALVARO 
GALVAN:0149
7785979
Assinado de forma 
digital por ALVARO 
GALVAN:01497785979 
Dados: 2026.03.13 
15:30:43 -04'00'

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