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materia nº 57/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaIndica ao Exmo. Sr. Alvaro Galvan, Prefeito Municipal de Tapurah-MT, a necessidade de instalação de contêineres de coleta seletiva nos bairros do município.
native_id1959

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição arquivada
2026-03-26 Proposição assinada Enviado ao Poder Executivo.
2026-03-26 Aguardando assinatura
2026-03-26 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes 07 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-03-20 Aguardando Votação U
2026-03-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T19:54:42.276676-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
INDICAÇÃO Nº 057/2026
AUTOR: Daniele de Lima Zottis, Daise Martins de 
Souza.
INDICA AO EXMO. SR. ALVARO GALVAN, PREFEITO 
MUNICIPAL DE TAPURAH-MT, A NECESSIDADE DE 
INSTALAÇÃO DE CONTÊINERES DE COLETA 
SELETIVA NOS BAIRROS DO MUNICÍPIO.
Com base no que dispõe o Regimento Interno desta Casa 
de Leis e a Lei Orgânica do Município, requeiro à Mesa, ouvido o soberano 
Plenário, que a presente Indicação seja encaminhada ao Poder Executivo 
Municipal, para análise e adoção das providências cabíveis.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, observa-se que o descarte inadequado de 
lixo em vias públicas e terrenos baldios tem contribuído para a degradação do 
ambiente urbano, além de atrair animais peçonhentos, causar mau cheiro e 
oferecer riscos à saúde pública. A instalação de contêineres em pontos 
estratégicos dos bairros trará mais organização, facilitará a coleta pelo serviço 
público e promoverá maior conscientização da população quanto ao descarte 
correto do lixo. Além disso, a medida está alinhada com os princípios da 
sustentabilidade ambiental, da eficiência administrativa e do bem-estar coletivo, 
podendo ainda representar economia a longo prazo nos custos com limpeza 
urbana.
Atenciosamente
Câmara Municipal de Tapurah-MT, 20 de março de 2026.
Daniele de Lima Zottis
Vereadora - Republicanos
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
Daise Martins de Souza
Vereadora - PL

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