CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083/0001-60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – TAPURAH/MT
TEL: (66) 99216-3119 e-mail: administrativo@tapurah.mt.leg.br site: www.tapurah.mt.leg.br
Emenda de Modificativa e Redação n° 04/2026 ao Projeto de Lei Complementar
04/2026 – Altera Código Tributário Municipal e dá outras providências.
Ementa: Altera art. 2° do Projeto de Lei Complementar 04/2026.
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Art. 1°. Altera o art. 1° do Projeto de Lei Complementar 04/2026
para alterar o anexo IV do art. 551 da Lei Complementar 67/2014 – Código
Tributário Municipal, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1°. Altera-se a redação dos artigos nº 542 a 551, e revoga-se os artigos nº
552 a 558 do capítulo XI (Taxa de Licença Ambiental) do Título V (Das Taxas) do
Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 67 de 24 de novembro de
2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
..........
..........
Art. 551. (...)
(...)
ANEXO IV
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICA
SEÇÃO A
ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E CONSTRUÇÃO
1 – Loteamento Urbanos – Horizontal
LP = [111 + (10 X Área em ha)] x UFT
LI = [185 + (10 X Área em ha)] x UFT
LO = [148 + (10 X Área em ha)] x UFT
2 – Condomínios – residencial, comercial ou de serviços (horizontal ou vertical):
LP = [148 + (nº de Apto)] x UFT
LI = [222 + (nº de Apto)] x UFT
LO = [185 + (nº de Apto)] x UFT
3 – Autorização Municipal de Exploração Mineral para fins de processo de registro
de licença junto a Agencia Nacional de Mineração - ANM:
LP = [93 + (Área em ha)] x UFT
LI = [140 + (Área em ha)] x UFT
LO = [116 + (Área em ha)] x UFT
4 – Autódromos e Aeródromos:
LP = [148 + (10 X Área em ha)] x UFT
LI = [203 + (10 X Área em ha)] x UFT
LO = [166 + (10 X Área em ha)] x UFT
SEÇÃO B
ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS
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1 – Projetos de Irrigação:
LP = [56 + (0,2 X Área em ha)] x UFT
LI = [56 + (0,3 X Área em ha)] x UFT
LO = [56 + (0,2 X Área em ha)] x UFT
2 – Criação de Animais Confinados de Grande Porte: Bovinos, Bubalinos, Equinos,
etc.
LP = [74 + (0,15 X Número de Cabeças)] x UFT
LI = [74 + (0,25 X Número de Cabeças)] x UFT
LO = [74 + (0,20 X Número de Cabeças)] x UFT
3 – Criação de Animais de Suínos (Coeficiente para Matrizes = 0,06; Coeficiente
para Terminação = 0,04; Coeficiente para Suínos Ciclo Completo = 0,08):
LP = [74 + (Cf X Número de Cabeças)] x UFT
LI = [74 + (Cf X Número de Cabeças)] x UFT
LO = [74 + (Cf X Número de Cabeças)] x UFT
4 – Criação de Aves:
LP = [74 + (Número de Cabeças X 0,0004)] x UFT
LI = [74 + (Número de Cabeças X 0,0006)] x UFT
LO = [74 + (Número de Cabeças X 0,0005)] x UFT
5 – Aquicultura:
LP = [74 + (10 X Área em ha)] x UFT
LI = [74 + (15 X Área em ha)] x UFT
LO = [74 + (12 X Área em há)] x UFT
6 – Atividade Transporte de resíduos Classe ll – bota fora, limpa fossa
LP = [42 + (09 x n° de veículos)] x UFT
LI = [42 + (12 x n° de veículos)] x UFT
LO = [42 + (10 x n° de veículos)] x UFT
7 – Atividade picador Móvel
LP = [55 + (09 x n° de veículos)] x UFT
LI = [55 + (12 x n° de veículos)] x UFT
LO = [55 + (10 x n° de veículos)] x UFT
* A fórmula constante do Anexo IV do art. 551, estabelece os parâmetros de cálculo
multiplicado pela UFT que resulta no valor da taxa de licenciamento ambiental.
Art. 2°. Altera o art. 2° do Projeto de Lei Complementar 04/2026
para alterar os incisos e parágrafos dos arts. 154 a 156 da Lei Complementar
67/2014 – Código Tributário Municipal, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º Ficam alteradas as redações do art. 154, inciso I, do art. 155 e do
art. 156, inclui o inciso I nos arts. 155 e 156; revoga-se o inciso II do art.
154, o parágrafo único do art. 155 e o art. 157 da Subseção I (Das
Infrações ao Cadastro Mobiliário), da Seção III (Do Cadastro Mobiliário), do
Capítulo I (Do Cadastro), do Título IV (Administração Tributária) da Lei
Complementar Municipal nº 67, de 24 de novembro de 2014 - Código
Tributário Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Subseção I
Das Infrações ao Cadastro Mobiliário
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Art. 154 Iniciar atividade econômica, ainda que de fato, sem a prévia
inscrição no Cadastro Mobiliário do Município:
I - Multa: 10 (dez) UFTs.
II – Revogado.
Art. 155 Deixar de prestar informações solicitadas ou de comunicar
alterações de natureza cadastral, econômica ou fiscal exigidas pela
legislação tributária municipal, inclusive mudança de endereço e atividade
econômica, ou prestá-las de forma inexata ou incompleta:
I - Multa: 10 (dez) UFTs.
Parágrafo Único. Revogado
Art. 156 Deixar de comunicar ao órgão fazendário municipal o
encerramento ou a paralisação temporária das atividades:
I - Multa: 10 (dez) UFTs.
Art. 157 Revogado.
Art. 3°- Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação
integrando as alterações ao Projeto de Lei Complementar 04/2026.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias
do mês de março de 2026.
Aelton Antônio Figueiredo
Vereador - Republicanos
Cleomar Eterno de Campos
Vereador-PL
Danielle Baumel Eickhoff
Vereadora - PP
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente emenda tem por finalidade adequar a redação do art. 1° do
projeto de lei no que se refere ao anexo IV do art. 551 da Lei Complementar 67/2014,
bem como art. 2° do projeto de lei para que as alterações dos incisos e parágrafos dos
arts. 154, 155, 156 e 157 da Lei Complementar 67/2014 para que fiquem de acordo com
a correta redação legislativa.
A presente proposição se amolda dentro das competências da
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica, além de respeitar a
Constituição. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse
projeto de lei é de extrema importância.