texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2026.
De 01 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre alterações na Lei Complementar
nº 94/2016 - Dispõe Sobre O Sistema Viário Do
Município De Tapurah-MT e Dá Outras
Providências”
O sr. Alvaro Galvan, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a alínea “d” ao inciso VI do art. 9º da Lei nº 94/2016 – Dispõe
sobre o Sistema Viário do Município de Tapurah, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 9º A hierarquia viária deverá respeitar as dimensões mínimas
estabelecidas neste artigo:
(...)
d) Para as áreas de zoneamento ZRP:
1. caixa de rua com largura mínima de 14,00m (quatorze metros);
2. pista de rolamento com largura mínima de 8,00m (oito metros);
3. passeio com largura mínima de 2,50m (dois metros e meio).
4. permite-se terminar em rua sem saída, desde que possua bolsa
de retorno;
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia do
mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito de Tapurah
open original →