CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2026
De 28 de Abril de 2026
AUTOR: Mesa da Câmara
SÚMULA: Dispõe sobre a estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Tapurah e dá outras
providências.
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, propõe a
edição do seguinte projeto de resolução:
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DO PODER LEGISLATIVO
Art. 1º A estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Tapurah, passa a ser constituída pelos órgãos e unidades administrativas
especificados nesta norma.
Art. 2° O Presidente da Câmara e Vereadores exercem as
atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o
auxílio dos departamentos e unidades administrativas que compõem a
Administração do Poder Legislativo Municipal nos termos da Lei Complementar
260/2025.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS E RESPECTIVAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA
Art. 3º Os órgãos da Câmara Municipal de Tapurah são
discriminados a seguir com as respectivas siglas de identificação:
I - Câmara Municipal de Vereadores - CMV
II - Mesa Diretora – MD;
III - Presidência – GP;
IV - Procuradoria Jurídica – PJ;
V - Unidade de Controle Interno - UCI;
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VI - Secretaria Geral - SG;
VII - Secretaria Administrativa e Financeira - SAF;
VIII - Secretaria Legislativa – SL;
IX – Escola do Legislativo – EL;
X - Procuradoria da Mulher – PM.
Art. 4º Os assuntos que constituem a área de competência de
cada órgão do Poder Legislativo municipal são, a seguir, especificados:
§1°. Mesa Diretora:
I – Tomar todas as medidas necessárias para a execução e
manutenção dos trabalhos legislativos;
II – Propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços
da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
III – Apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de
créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial
das consignações orçamentárias da Câmara;
IV – Promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
V – Representar, junto ao executivo, sobre necessidade de
economia interna;
VI – Contratar na forma da Lei, por tempo determinado, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
§2°. Presidência:
I – Representar a Câmara em juízo e fora dele;
II – Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e
administrativos da Câmara;
III – Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
IV – Promulgar as resoluções e decretos legislativos;
V – Promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha
sido rejeitado pelo plenário, desde que não aceita esta decisão, em tempo hábil
pelo Prefeito;
VI – Fazer publicar os atos da Mesa, as Resoluções, Decretos
Legislativos e as leis que vier a promulgar;
VII – autorizar as despesas da Câmara;
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VIII – representar por decisão da Câmara sobre
inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
IX – Solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a
intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela
Constituição Estadual;
X – Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a
força necessária para esse fim;
§3°. Procuradoria Jurídica:
I – Representar judicialmente a Câmara Municipal nas causas
e recursos processados, bem como assessorar os Vereadores e a Mesa
Diretora da Câmara Municipal quanto aos aspectos constitucionais e jurídicos
relacionados com todos os processos, Atos, Resoluções e deliberações oficiais
no âmbito de competência da Câmara Municipal;
II - Auxiliar o Controle Interno referente as notificações
recebidas pelos órgãos de controle externo;
III - Auxiliar os órgãos e departamentos da Câmara Municipal
de Tapurah, provendo-lhes de orientação técnica nos procedimentos, decisões
e assuntos que envolvam interpretação jurídica;
IV - Verificar diariamente as intimações judiciais publicadas no
Diário Oficial, tomando as providências pertinentes observando os prazos
estabelecidos;
V - Emitir parecer sobre editais de processos licitatórios;
VI - Promover e acompanhar ações para defesa judicial e
extrajudicial do Poder Legislativo;
VII - Exercer outras atribuições no âmbito da área de atuação.
§4°. Unidade de Controle Interno:
I - Auditar as contas públicas com fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara e indicar as
correções quando necessário;
II - Receber e responder pedidos de informações
encaminhados por órgãos de controle externo;
III - Emitir parecer referente as contas de governo;
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IV - Emitir parecer referente ao acompanhamento das
atividades exercidas pela Câmara Municipal;
V - Verificar diariamente o Protocolo Virtual do Tribunal de
Contas do Estado quanto ao recebimento de notificações e pedidos de
informações, observando os prazos estabelecidos respostas;
VI - Alertar o Presidente, Membros da Mesa Diretora e
Secretaria Geral sobre cumprimentos dos índices constitucionais e LRF;
VII - Propor projetos e medidas que visem o aperfeiçoamento
das ações de controle da Câmara Municipal;
VIII - Enquanto não for criado o cargo de Controlador Interno
no âmbito da Câmara Municipal, as atividades de controle interno serão
exercidas por servidor do Município, vinculado à Unidade de Controle Interno,
mediante termo de cooperação técnica.
IX - Exercer outras atribuições no âmbito da área de atuação.
§5°. Secretaria Geral:
I – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades anuais e
plurianuais da Câmara Municipal;
II – Coordenar, no âmbito institucional, as atividades da
Secretaria de Administração e Finanças, da Secretaria Legislativa, da Escola
do Legislativo e da Procuradoria da Mulher, assegurando a integração entre as
unidades;
III – Exercer a coordenação orçamentária da Câmara
Municipal, compreendendo o acompanhamento, controle e compatibilização da
execução orçamentária da Secretaria de Administração e Finanças, da
Secretaria Legislativa, da Escola do Legislativo e da Procuradoria da Mulher;
IV – Coordenar a celebração e o acompanhamento de
convênios, acordos, ajustes, protocolos e respectivos termos aditivos firmados
pela Câmara Municipal;
V – Supervisionar o setor legislativo, promovendo sua
articulação com o setor administrativo, garantindo o suporte técnico,
operacional e logístico necessário ao desenvolvimento das atividades
parlamentares e administrativas.
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§6°. Secretaria de Administração e Finanças;
I. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais
da Câmara Municipal;
II. Executar as atividades relativas à gestão de pessoas,
compreendendo recrutamento, seleção, treinamento, registros funcionais e
demais assuntos correlatos;
III. Executar os serviços de planejamento, execução
financeira, pagamento e guarda de valores, controle de programação,
contabilidade e apoio à auditoria, visando à adequada gestão dos recursos
públicos;
IV. Gerenciar e normatizar as atividades de protocolo,
autuação, tramitação e arquivo de documentos de interesse da Câmara
Municipal;
V. Coordenar e supervisionar o setor de Comunicação,
assegurando a divulgação institucional dos atos, ações e programas da
Câmara;
VI. Promover a transparência pública, garantindo a divulgação
de informações institucionais, orçamentárias e administrativas, em
conformidade com a legislação vigente;
VII. Fixar calendário para o cumprimento das obrigações
administrativas dos órgãos e unidades internas da Câmara Municipal;
VIII. Gerenciar, organizar e fiscalizar os processos de
compras, contratações e licitações, observada a legislação aplicável;
IX. Executar e supervisionar as atividades de almoxarifado e
de gestão patrimonial da Câmara Municipal;
X. Coordenar as atividades relativas à padronização,
aquisição, guarda, distribuição e controle de materiais;
XI. Controlar a entrada, saída e movimentação de bens e
materiais;
XII. Informar aos órgãos e unidades interessadas sobre a
necessidade de reposição e aquisição de bens e materiais;
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XIII. Realizar a incorporação de bens permanentes ao
patrimônio do Poder Legislativo, com a devida identificação da unidade
responsável por sua guarda e conservação;
XIV. Realizar, periodicamente, inventários físicos e
financeiros dos bens patrimoniais;
XV.Proceder à baixa patrimonial de bens alienados, inservíveis
ou obsoletos, na forma da legislação vigente;
XVI. Fiscalizar o cumprimento das normas administrativas
no âmbito da Câmara Municipal;
XVII. Coordenar e supervisionar os serviços de
contabilidade pública, assegurando a regular escrituração, elaboração de
relatórios fiscais e atendimento aos órgãos de controle;
XVIII. Gerenciar os sistemas de transparência pública e
acesso à informação, inclusive o portal da transparência, garantindo sua
atualização e conformidade legal;
XIX. Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao
regular funcionamento das atividades administrativas.
§7°. Secretaria Legislativa.
I. Coordenar os serviços e os trabalhos legislativos;
II. Planejar, organizar e supervisionar a execução dos
trabalhos legislativos;
III. Coordenar os serviços e prestar suporte às Comissões
Permanentes e Temporárias;
IV. Coordenar as atividades de assessoria parlamentar;
V. Coordenar e supervisionar os gabinetes parlamentares;
VI. Gerenciar a tramitação das proposições legislativas,
assegurando o cumprimento dos prazos regimentais;
VII. Elaborar e organizar a pauta das sessões plenárias, em
articulação com a Mesa Diretora;
VIII. Providenciar a redação, revisão e publicação de atas
das sessões plenárias e reuniões das comissões;
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IX. Prestar apoio técnico e operacional à realização das
sessões plenárias, audiências públicas e reuniões legislativas;
X. Controlar e manter o arquivo físico e digital dos processos
legislativos, garantindo sua organização e acesso;
XI. Promover a publicação e divulgação dos atos legislativos,
em conformidade com os princípios da transparência e publicidade;
XII. Acompanhar e orientar a elaboração de proposições
legislativas, quando solicitado;
XIII. Assegurar a integração das atividades legislativas
com os demais setores administrativos da Câmara;
XIV. Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao
regular funcionamento das atividades legislativas.
§8°. Escola do Legislativo.
I - Planejar e executar programas de capacitação e formação
continuada para vereadores, servidores e colaboradores;
II - Promover ações de educação política e cidadania,
incentivando a participação popular;
III - Desenvolver estudos, pesquisas e conteúdos educativos
relacionados à atividade legislativa;
IV - Firmar parcerias e atuar em cooperação com instituições
de ensino e órgãos públicos, como o Senado Federal, a Câmara dos
Deputados e Tribunais de Contas;
V - Oferecer suporte técnico-pedagógico ao processo
legislativo e estimular boas práticas parlamentares;
VI - Promover ações inclusivas e acessíveis voltadas à
formação cidadã.
§9°. Procuradoria da Mulher.
I - Zelar pela defesa dos direitos das mulheres e promover a
igualdade de gênero;
II - Receber, analisar e encaminhar denúncias de violência e
discriminação contra a mulher aos órgãos competentes;
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III - Acompanhar políticas públicas e propor medidas
legislativas voltadas à proteção e valorização da mulher;
IV - Promover campanhas, ações educativas e eventos de
conscientização;
V - Articular-se com órgãos e entidades, como o Ministério
Público e a Defensoria Pública;
VI - Incentivar a participação feminina na política e na
sociedade.
CAPÍTULO III
DOS DEPARTAMENTOS, SETORES E RESPECTIVAS ÁREAS DE
COMPETÊNCIA
Art. 5º Os departamentos e setores de cada órgão do poder
legislativo são discriminados a seguir com as respectivas siglas de
identificação:
§1°. Presidência:
I – Gabinete do Presidente
II – Assessoria de Gabinete
§2°. Procuradoria Jurídica.
§3°. Unidade de Controle Interno.
§4°. Secretaria Geral:
I – Secretaria Administrativa e Financeira;
a) Setor de Protocolo.
b) Setor Financeiro.
c) Setor de Compras.
d) Setor de Recursos Humanos.
e) Setor de Patrimônio.
f) Setor de Frotas
g) Setor de Almoxarifado.
h) Setor de Contabilidade.
i) Setor de Comunicação:
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1 – Assessoria de Imprensa;
2 – TV Legislativa.
j) Setor de Documentos e Transparência:
1 – Ouvidoria
2 – SIC/Transparência
3 – Arquivo
II - Secretaria Legislativa;
a) Assessoria Parlamentar.
b) Gabinete dos Vereadores.
c) Comissões Permanentes.
III - Escola do Legislativo;
IV – Procuradoria da Mulher.
Art. 6°. Os assuntos que constituem a área de competência da
Presidência constituem atividade de assessoramento e os da Secretaria Geral,
constituem atividade meio, dando suporte aos demais órgãos e setores do
Poder Legislativo Municipal sendo, a seguir, especificados:
I – Gabinete da Presidência;
II – Assessoria de Gabinete:
a) Controlar a agenda da Presidência;
b) Assessorar a Presidência em reuniões políticas e
administrativas;
c) Estudar, propor e sugerir alternativas em consultas
formuladas pelas Secretarias;
d) Instruir pedidos de informação encaminhados aos setores
internos por órgãos de controle externo;
e) Prestar informações para subsidiar a defesa da Presidência
e Mesa Diretora;
f) Assessorar a elaboração de projetos de leis para os
assuntos de competência da Mesa Diretora;
g) Exercer outras atribuições no âmbito de assessoramento a
Presidência.
III - Setor de Protocolo.
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a) Receber, registrar, autuar e classificar documentos,
expedientes e processos administrativos e legislativos;
b) Proceder ao protocolo de entrada e saída de documentos,
assegurando sua rastreabilidade;
c) Promover a distribuição e o encaminhamento de
documentos aos setores competentes;
d) Controlar a tramitação de processos e expedientes,
zelando pelo cumprimento de prazos;
e) Manter sistema atualizado de registro e acompanhamento
de documentos físicos e digitais;
f) Prestar informações sobre a localização e andamento de
processos e documentos;
g) Padronizar procedimentos de protocolo e tramitação
documental;
h) Digitalizar documentos e inseri-los em sistemas eletrônicos
de gestão documental;
i) Zelar pela integridade, autenticidade e confidencialidade
dos documentos sob sua responsabilidade;
j) Apoiar o atendimento às demandas de acesso à
informação no âmbito de suas atribuições;
k) Exercer outras atividades correlatas.
IV - Setor Financeiro.
a) Executar as atividades de tesouraria, incluindo
pagamentos, recebimentos e controle de saldos;
b) Controlar a movimentação financeira e realizar conciliações
bancárias;
c) Efetuar a programação financeira e o controle do fluxo de
caixa;
d) Processar e acompanhar a execução de despesas, em
conformidade com a Lei nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000;
e) Manter registros e documentos financeiros organizados e
disponíveis para fiscalização;
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f) Atuar em conjunto com a Contabilidade e o Controle
Interno, assegurando regularidade, transparência e eficiência na gestão
financeira.
V - Setor de Compras.
a) Planejar e executar os processos de aquisição de bens e
serviços, conforme a Lei nº 14.133/2021;
b) Elaborar pesquisas de preços, termos de referência e
demais documentos preparatórios das contratações;
c) Realizar procedimentos de dispensa, inexigibilidade e
licitação, conforme a legislação vigente;
d) Acompanhar e controlar os processos de compras e
contratos administrativos;
e) Manter cadastro de fornecedores e banco de preços
atualizado;
f) Atuar de forma integrada com os setores requisitantes,
contabilidade e controle interno, garantindo legalidade, economicidade e
eficiência.
VI - Setor de Recursos Humanos.
a) Executar a gestão de pessoal, incluindo admissão,
exoneração, cadastro e controle funcional dos servidores;
b) Processar a folha de pagamento, benefícios e encargos,
em conformidade com a legislação vigente;
c) Controlar frequência, férias, licenças e demais direitos
funcionais;
d) Gerir atos administrativos de pessoal e manter a
documentação funcional organizada;
e) Promover ações de capacitação e desenvolvimento dos
servidores;
f) Atuar em conjunto com a Contabilidade e o Controle
Interno, assegurando conformidade legal e regularidade na gestão de pessoal.
VII - Setor de Patrimônio.
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a) Gerenciar, registrar e controlar os bens móveis e imóveis
da Câmara Municipal;
b) Promover o tombamento, classificação e identificação dos
bens patrimoniais;
c) Manter atualizado o cadastro patrimonial, com indicação da
localização e do responsável pela guarda;
d) Realizar a incorporação de bens ao patrimônio do Poder
Legislativo;
e) Controlar a movimentação, transferência e baixa de bens
patrimoniais;
f) Proceder à baixa de bens inservíveis, obsoletos ou
alienados, conforme a legislação vigente;
g) Realizar inventários periódicos dos bens patrimoniais;
h) Acompanhar e fiscalizar a conservação e utilização dos
bens;
i) Propor medidas para racionalização do uso e preservação
do patrimônio público;
j) Emitir relatórios e demonstrativos patrimoniais;
k) Auxiliar os processos de prestação de contas e
atendimento aos órgãos de controle;
l) Exercer outras atividades correlatas.
VIII - Setor de Frotas.
a) Gerenciar e controlar a frota de veículos oficiais da Câmara
Municipal;
b) Planejar e controlar a utilização dos veículos, observando
a economicidade e a eficiência;
c) Controlar o abastecimento, consumo de combustíveis e
lubrificantes;
d) Acompanhar e providenciar a manutenção preventiva e
corretiva dos veículos;
e) Manter registro atualizado da documentação dos veículos e
condutores;
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f) Controlar a escala e a utilização dos motoristas, quando
houver;
g) Fiscalizar a correta utilização dos veículos oficiais,
conforme normas vigentes;
h) Registrar e apurar ocorrências envolvendo veículos da
frota;
i) Propor a renovação ou alienação de veículos, quando
necessário;
j) Elaborar relatórios de uso, consumo e custos da frota;
k) Zelar pela conservação, segurança e regularidade dos
veículos;
l) Exercer outras atividades correlatas.
IX - Setor de Almoxarifado.
a) Receber, conferir, armazenar e distribuir materiais de
consumo;
b) Controlar o estoque de materiais, mantendo registros
atualizados de entrada e saída;
c) Zelar pela adequada conservação e acondicionamento dos
materiais;
d) Realizar inventários periódicos de estoque;
e) Informar a necessidade de reposição de materiais aos
setores competentes;
f) Atender às requisições de materiais das unidades
administrativas;
g) Padronizar procedimentos de armazenamento e
distribuição de materiais;
h) Controlar a movimentação de materiais, evitando perdas,
extravios e desperdícios;
i) Manter organização física e sistemática do almoxarifado;
j) Exercer outras atividades correlatas.
X - Setor de Contabilidade.
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a) Planejar, acompanhar e controlar a execução orçamentária,
incluindo apoio à elaboração da LOA em consonância com o PPA e a LDO;
b) Realizar a escrituração contábil dos atos e fatos
administrativos, orçamentários, financeiros e patrimoniais, conforme a
legislação vigente;
c) Controlar a movimentação financeira, conciliações e
registros patrimoniais, assegurando a consistência dos dados;
d) Elaborar balancetes, balanços, relatórios fiscais e a
prestação de contas, encaminhando-os aos órgãos de controle, como o
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
e) Atender auditorias, manter a documentação organizada e
fornecer informações ao Controle Interno e à Transparência;
f) Assegurar o cumprimento das normas de contabilidade
pública e orientar os demais setores quanto aos procedimentos contábeis.
XI - Setor de Comunicação:
a) Assessoria de Imprensa;
1 Planejar, coordenar e executar a comunicação
institucional, assegurando transparência e observância dos princípios da
Constituição Federal de 1988;
2 Divulgar as atividades legislativas e administrativas,
mantendo relacionamento com a imprensa e atendimento às demandas dos
veículos de comunicação;
3 Produzir e gerenciar conteúdos institucionais (textos,
imagens, vídeos e mídias digitais), incluindo site e redes sociais;
4 Realizar a cobertura e o registro das atividades oficiais,
mantendo acervo organizado;
5 Promover campanhas institucionais e assegurar a
divulgação de atos oficiais, vedada a promoção pessoal;
6 Apoiar a transparência e o acesso à informação, nos
termos da Lei de Acesso à Informação;
7 Atuar na gestão de crises e no monitoramento da imagem
institucional;
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8 Assessorar a Mesa Diretora, vereadores e setores,
padronizando a comunicação institucional.
b) TV Legislativa.
1 Transmitir, ao vivo ou gravado, as sessões, audiências e
eventos institucionais, assegurando a publicidade dos atos conforme a
Constituição Federal de 1988 e a Lei de Acesso à Informação;
2 Produzir e divulgar conteúdos audiovisuais institucionais,
educativos e informativos sobre a atividade legislativa;
3 Realizar a cobertura, registro e organização do acervo
audiovisual da Câmara;
4 Operar e manter sistemas e equipamentos de captação,
edição e transmissão, garantindo a qualidade técnica;
5 Disponibilizar conteúdos em plataformas digitais e ampliar
o acesso da população com linguagem acessível e recursos de acessibilidade;
6 Atuar de forma integrada com a Assessoria de Imprensa e
demais setores, apoiando a comunicação institucional.
XII - Setor de Documentos e Transparência:
a) Ouvidoria
1 Receber, registrar e encaminhar manifestações dos
cidadãos (reclamações, denúncias, sugestões e elogios);
2 Acompanhar as demandas junto aos setores competentes,
garantindo resposta no prazo legal;
3 Assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação;
4 Promover a transparência e o acesso à informação;
5 Elaborar relatórios periódicos das manifestações recebidas;
6 Sugerir melhorias nos serviços públicos com base nas
demandas da população;
7 Atuar de forma integrada com o Controle Interno e demais
setores;
8 Garantir o sigilo do manifestante, quando necessário.
b) SIC/Transparência
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1 Receber, registrar e responder pedidos de acesso à
informação, nos termos da Lei de Acesso à Informação;
2 Encaminhar demandas aos setores competentes e
acompanhar prazos de resposta;
3 Disponibilizar, de forma proativa, informações públicas no
Portal da Transparência;
4 Manter atualizados dados sobre receitas, despesas,
contratos, licitações e estrutura administrativa;
5 Administrar e supervisionar o Portal da Transparência,
garantindo clareza e atualização das informações;
6 Assegurar o cumprimento da Lei Complementar nº
101/2000 e da Lei Complementar nº 131/2009;
7 Zelar pela proteção de dados pessoais, conforme a Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais;
8 Elaborar relatórios gerenciais e apoiar o Controle Interno;
9 Atuar de forma integrada com a Ouvidoria e demais
setores.
c) Arquivo:
1- Receber, classificar, organizar, conservar e arquivar
documentos e processos administrativos e legislativos;
2- Gerenciar o arquivo intermediário e permanente da Câmara
Municipal;
3- Aplicar normas de gestão documental, incluindo
classificação, temporalidade e destinação de documentos;
4- Garantir a preservação, integridade e segurança do acervo
documental;
5- Disponibilizar documentos para consulta interna e externa,
observadas as normas de acesso à informação;
6- Controlar empréstimos e devoluções de documentos;
7- Promover a digitalização e organização do acervo
documental;
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8- Proceder à eliminação de documentos, quando autorizada,
conforme legislação vigente;
9- Apoiar ações de transparência e acesso à informação;
10- Exercer outras atividades correlatas.
XIII – Assessoria Parlamentar:
a) Assessorar vereadores e a Mesa Diretora no exercício da
atividade legislativa;
b) Elaborar minutas de proposições, pareceres, discursos e
demais documentos legislativos;
c) Coordenar e planejar a pauta das sessões e acompanhar a
tramitação das matérias;
d) Gerir e acompanhar os protocolos legislativos e o fluxo das
proposições;
e) Realizar estudos, pesquisas e análises de interesse
parlamentar;
f) Prestar apoio às comissões, sessões e demandas dos
gabinetes, auxiliando na interlocução com a sociedade.
XIV – Gabinete dos Vereadores
a) Assessorar diretamente o vereador no exercício do
mandato;
b) Organizar a agenda, compromissos e atendimento ao
público;
c) Receber, registrar e encaminhar demandas da população;
d) Elaborar minutas de proposições, indicações,
requerimentos e discursos;
e) Acompanhar matérias legislativas de interesse do vereador;
f) Manter interlocução com a comunidade e órgãos públicos;
g) Apoiar a participação do vereador em sessões, comissões
e eventos oficiais.
XV – Comissões Permanentes
a) Analisar e emitir parecer sobre proposições submetidas à
sua apreciação;
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
b) Realizar estudos e promover debates sobre matérias de
sua competência;
c) Fiscalizar os atos do Poder Executivo e da administração
pública, no âmbito de suas áreas temáticas;
d) Acompanhar a execução de políticas públicas relacionadas
à sua área de atuação;
e) Realizar audiências públicas e reuniões para instrução das
matérias;
f) Solicitar informações e diligências necessárias à análise
das proposições;
g) Manifestar-se quanto ao mérito, legalidade e
constitucionalidade das matérias.
CAPÍTULO IV
ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO E DE NATUREZA POLÍTICA
Seção I
Do Plenário
Art. 7º. O Plenário é o órgão de deliberação superior.
Seção II
Das Comissões Permanentes
Art. 8º. As Comissões Permanentes são organizadas conforme
o Regimento Interno, compreendendo, entre outras:
I – Comissão de Justiça e Redação;
II – Comissão de Finanças e Orçamento;
III – Comissão de Saúde e Educação;
IV – Comissão de Obras, Serviços Públicos e Terras.
Seção III
Da Mesa Diretora
Art. 9º. A Mesa Diretora é composta por:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
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III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário.
CAPÍTULO V
DOS AGENTES POLÍTICOS E DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 10. São considerados agentes políticos os vereadores.
Art. 11. O quadro de pessoal das repartições do poder
Legislativo será determinado em lei específica, identificando a quantidade
máxima dos cargos que a compõem, sendo estes:
I. Efetivo;
II. Comissionado;
III. Eletivo;
IV. Contratado, e;
V. Estagiário.
Art. 12. Os cargos de provimento efetivo, comissionados e
funções gratificadas serão definidos no Plano de Cargos e Carreiras da
Câmara Municipal regidos pela Lei Complementar 133/2019.
§1°. As atribuições dos cargos comissionados e funções
gratificadas constarão na Lei de Plano de Cargos e Carreiras da Câmara.
§2°. A Nomeação de Cargos de Provimento Efetivo e
Comissão deverão ser feitas pelo Presidente da Câmara.
Art. 13. Fica vedada a convocação e nomeação de servidores
em cargo de provimento efetivo quando não houver vagas no quadro de
pessoal.
Parágrafo Único. Nos casos em que o servidor efetivo sofrer
de afastamento superior a trinta dias, como licença maternidade, licença
interesse, ou licença saúde, havendo a necessidade de reposição de servidor,
e não sendo possível a sua substituição por meio de remanejamento de
servidor de outro setor, a substituição deverá ocorrer por processo seletivo,
onde o prazo de vigência do contrato temporário deverá ser equivalente ao
período de afastamento do servidor a ser substituído.
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Art. 14. Fica vedada a concessão de função gratificada a
servidores ocupantes de cargo em comissão.
Parágrafo Único. O servidor ocupante de cargo em comissão
poderá ser designado para exercer as atribuições de determinada função
gratificada, sendo vedado o pagamento da respectiva gratificação.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A estrutura administrativa prevista na presente
Resolução entrará de imediato em funcionamento.
§1°. O organograma da estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Tapurah consta no Anexo I desta Resolução
§2°. Aplica-se nos casos omissos a Lei Complementar
Municipal 260/2025.
Art. 16. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 28
dias do mês de abril do ano de 2026.
Daise Martins de Souza
Presidente
Luiz Augusto Sette
Vice-Presidente
Juliano Antunes
1° Secretário
Daniele Baumel Eickhoff
2ª Secretária
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo instituir e
organizar a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tapurah,
estabelecendo a composição dos órgãos, setores e unidades administrativas, bem
como suas respectivas vinculações e competências, com vistas à modernização
da gestão legislativa.
A proposta busca proporcionar maior eficiência na execução das
atividades administrativas e parlamentares, promovendo a adequada distribuição
de funções, a racionalização dos serviços internos e o fortalecimento dos
mecanismos de controle, transparência e governança.
Além disso, a definição formal da estrutura administrativa contribui
para a melhoria do suporte técnico aos vereadores, garantindo maior efetividade
no processo legislativo e no atendimento às demandas da população.
Dessa forma, a presente iniciativa visa assegurar uma
organização administrativa mais eficiente, transparente e alinhada às boas práticas
da administração pública, fortalecendo o funcionamento institucional da Câmara
Municipal de Tapurah.
A presente proposição se amolda dentro das competências da
Câmara Municipal de vereadores prevista na Lei Orgânica. Esse projeto além de
respeitar a Lei Orgânica e a Constituição. Por isso a colaboração de todos os
vereadores para aprovação desse projeto de lei é de extrema importância.