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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDispõe sobre a alteração da denominação da Praça do Jardim Juliana para “Praça da Família” e dá outras providências.
native_id1989

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Aguardando sanção governamental Encaminhado autógrafo de Lei n° 36 de 2026. (prazo 08/06/2026)
2026-05-22 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do autógrafo de Lei.
2026-05-19 Proposição aprovada Aprovado por Maioria Absoluta 09 Vereadores Presentes 07 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 01 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-05-12 Aguardando 2ª Votação S
2026-05-12 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Maioria Absoluta 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 01 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-05-08 Aguardando Votação P
2026-05-08 Parecer da comissão P
2026-05-04 Proposição distribuída às comissões
2026-04-30 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T20:25:34.493814-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 1 0
2026-05-11T20:26:16.375123-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 006/2026
De 30 de Abril de 2026
AUTORES: Aelton Antônio Figueiredo, Cleomar Eterno de Campos, Daise Martins 
de Souza, Danielle Baumel Eickhoff, Juliano Antunes e Luiz Augusto Sette.
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da denominação da 
Praça do Jardim Juliana para “Praça da Família” e dá outras 
providências.
Art. 1º. Altera a denominação da Praça do Jardim Juliana
para “Praça da Família”, localizado na Quadra localizada entre a Avenida Brasília, 
Rua Roraima, Piauí e Ceará no Jardim Juliana, Tapurah-MT.
Parágrafo Único. Integra a presente Lei o mapa constante 
no Anexo Único.
Art. 2º. Esta Lei tem fulcro legal na legislação municipal 
vigente, respeitando todos os direitos normativos à espécie.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, estado de Mato Grosso, aos 
30 dias do mês de abril de 2026.
 
Cleomar Eterno de Campos Aelton Antônio Figueiredo
Vereador - PL Vereador - Republicanos
Daise Martins de Souza Danielle Baumel Eickhoff
Vereadora - PL Vereadora- PP
Juliano Antunes Luiz Augusto Sette
Vereador - PL Vereador - PRD
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
 
ANEXO ÚNICO

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