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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 020/2026
de 05 de maio de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, NO ORÇAMENTO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH-MT
NO EXERCÍCIO 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial,
no valor de até R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), criando a ação e modalidade
de aplicação nestas ações e criar as dotações descritas abaixo, com suas respectivas
fontes de recurso:
05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.001 – Fundo Municipal de Educação
05.001 12.361.0009.21190 Implementação e Fomento da Educação em Tempo
Integral
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
Fonte: 1.540.0000000 Transferências do Fundeb - Principal
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte
recurso:
I – R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), provenientes da anulação parcial ou total
de dotação da fonte n° 1.540.0000000, conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art.
43 da Lei Federal 4.320/1964, da seguinte dotação orçamentária.
05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.001 – Fundo Municipal de Educação
05.001 12.361.0013.10094 Construir, Reformar e Equipar as Escolas do Ensino
Fundamental
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 1.000.000,00
Fonte: 1.540.0000000 Transferências do Fundeb - Principal
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1.746/2025,
de 26 de novembro de 2025 (PPA 2026-2029), Lei Municipal nº 1.745/2025, de 26 de
novembro de 2025 (LDO 2026) as alterações orçamentárias descritas nos artigos
desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias
do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
Álvaro Galvan
Prefeito Municipal
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