br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaDispõe sobre Autorização para Abertura sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento da Prefeitura Municipal de Tapurah-MT no exercício de 2026 e dá outras providências.
native_id1998

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando sanção governamental U Encaminhado Autógrafo de Lei n° 34 de 2026. (prazo 01/06/2026)
2026-05-12 Aguardando assinatura U Aguardando assinatura do autógrafo de Lei.
2026-05-12 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-05-08 Aguardando Votação Única U
2026-05-08 Parecer da comissão U
2026-05-08 Parecer da comissão U
2026-05-06 Proposição distribuída às comissões U
2026-05-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T20:09:24.141150-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 020/2026
de 05 de maio de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL, NO ORÇAMENTO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH-MT 
NO EXERCÍCIO 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial,
no valor de até R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), criando a ação e modalidade
de aplicação nestas ações e criar as dotações descritas abaixo, com suas respectivas
fontes de recurso:
05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
05.001 – Fundo Municipal de Educação
05.001 12.361.0009.21190 Implementação e Fomento da Educação em Tempo 
Integral
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
Fonte: 1.540.0000000 Transferências do Fundeb - Principal
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso:
I – R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), provenientes da anulação parcial ou total 
de dotação da fonte n° 1.540.0000000, conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 
43 da Lei Federal 4.320/1964, da seguinte dotação orçamentária.
05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
05.001 – Fundo Municipal de Educação
05.001 12.361.0013.10094 Construir, Reformar e Equipar as Escolas do Ensino 
Fundamental
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 1.000.000,00
Fonte: 1.540.0000000 Transferências do Fundeb - Principal
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1.746/2025, 
de 26 de novembro de 2025 (PPA 2026-2029), Lei Municipal nº 1.745/2025, de 26 de
novembro de 2025 (LDO 2026) as alterações orçamentárias descritas nos artigos 
desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias 
do mês de maio de dois mil e vinte e seis.
Álvaro Galvan
Prefeito Municipal

open original →