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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Firmar Termo de Convênio com as Associação Tapuraense Esporte Clube - ATEC e dá outras providências.
native_id2001

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando sanção governamental Encaminhado autógrafo de Lei n° 35 de 2026. (prazo 08/06/2026)
2026-05-19 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do autógrafo de Lei.
2026-05-19 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-05-12 Aguardando 2ª Votação S
2026-05-12 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-05-08 Aguardando Votação P
2026-05-08 Parecer da comissão P
2026-05-08 Parecer da comissão P
2026-05-07 Proposição distribuída às comissões P
2026-05-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T20:22:08.786100-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2026-05-11T20:13:46.649765-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 21/2026
DE 06 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE CONVENIO COM A 
ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE ESPORTE CLUBE 
- ATEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a 
ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE ESPORTE CLUBE – ATEC, pessoa jurídica de direito 
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 48.512.986/0001-05, estabelecida na Rua 
Alagoas, nº 1039, Bairro Jardins, no Município de Tapurah/MT, no valor de até R$ 
850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), para fins de repasse de recursos financeiros 
destinados exclusivamente à execução de atividades culturais e desportivas previstas no 
Plano de Trabalho, compreendendo a contratação de serviços, estruturas e profissionais 
necessários à realização de eventos promovidos no âmbito do Município, incluindo a 
programação do Festival de Pesca 2026, o evento “Esporte para Todos”, a realização de 
rodeio no âmbito da Expotapurah 2026, bem como a organização e execução de 
campeonatos municipais de diversas modalidades esportivas, além de outras iniciativas de 
interesse público nas áreas de esporte, lazer e cultura, abrangendo as respectivas 
programações culturais integradas aos eventos, com a participação de artistas, grupos e 
demais manifestações culturais compatíveis com sua natureza.
Parágrafo único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão ser 
utilizados única e exclusivamente para os fins estabelecidos nesta Lei, em estrita 
conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, observando-se a vinculação às ações, 
eventos e atividades nele descritos, em consonância com a política municipal de fomento ao 
esporte, ao lazer, à cultura e à valorização da identidade local.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º desta 
Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Orgão – Secretaria Municipal de Esporte 
e Turismo: 10.002.27.813.0002.20176.3.3.50.41.00.00.2.500.0000000
Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas à destinação dos recursos 
deverão ser realizadas pela Associação, ao Departamento de Convênios até o dia 30 de 
novembro de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao sexto dia do mês de 
maio de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 21/2026
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar 
Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE ESPORTE CLUBE – ATEC, 
visando ao repasse de recursos financeiros destinados à execução de atividades culturais e 
desportivas no âmbito do Município de Tapurah/MT, em conformidade com o respectivo 
Plano de Trabalho.
A iniciativa se insere no contexto das políticas públicas municipais voltadas ao fomento do 
esporte, do lazer e da cultura, reconhecidos como instrumentos de promoção da inclusão 
social, fortalecimento da identidade local e estímulo ao desenvolvimento econômico e 
turístico. A realização de eventos dessa natureza contribui diretamente para a integração da 
comunidade, o incentivo à prática esportiva e a valorização das tradições culturais do 
Município.
Dentre as ações contempladas, destacam-se a realização do rodeio no âmbito da 
Expotapurah 2026, o Festival de Pesca 2026, a Semana Esportiva (Esporte para Todos) e a 
promoção de campeonatos municipais de diversas modalidades esportivas, os quais 
demandam estrutura adequada, organização técnica e contratação de serviços 
especializados, de modo a garantir segurança, qualidade e ampla participação popular.
Ressalte-se que os valores a serem empregados em cada ação serão detalhados e 
devidamente justificados no Plano de Trabalho a ser apresentado pela entidade convenente, 
observando-se os princípios da legalidade, economicidade, razoabilidade e interesse 
público.
Para fins meramente ilustrativos e com o objetivo de demonstrar a dimensão das atividades 
a serem desenvolvidas, apresenta-se a estimativa abaixo, cujos valores são fictícios e não 
vinculantes, servindo apenas como referência preliminar:
Ação/Evento Valor Estimado (R$)
Rodeio – Expotapurah 2026 400.000,00
Festival de Pesca 2026 220.000,00
Semana Esportiva – “Esporte para Todos” 90.000,00
Campeonatos Municipais 140.000,00
Total Estimado 850.000,00
Destaca-se que a distribuição acima poderá sofrer ajustes conforme a definição final do 
Plano de Trabalho, respeitado o limite global autorizado e a finalidade pública da aplicação 
dos recursos.
Por fim, cumpre salientar que a formalização do convênio observará as disposições legais 
pertinentes, especialmente no que se refere à transparência, prestação de contas e controle 
da aplicação dos recursos públicos, assegurando a correta execução das ações propostas e 
o atendimento ao interesse coletivo.
Diante do exposto, justifica-se a aprovação do presente Projeto de Lei.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal

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