PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 21/2026
DE 06 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE CONVENIO COM A
ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE ESPORTE CLUBE
- ATEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. ALVARO GALVAN, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a
ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE ESPORTE CLUBE – ATEC, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 48.512.986/0001-05, estabelecida na Rua
Alagoas, nº 1039, Bairro Jardins, no Município de Tapurah/MT, no valor de até R$
850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), para fins de repasse de recursos financeiros
destinados exclusivamente à execução de atividades culturais e desportivas previstas no
Plano de Trabalho, compreendendo a contratação de serviços, estruturas e profissionais
necessários à realização de eventos promovidos no âmbito do Município, incluindo a
programação do Festival de Pesca 2026, o evento “Esporte para Todos”, a realização de
rodeio no âmbito da Expotapurah 2026, bem como a organização e execução de
campeonatos municipais de diversas modalidades esportivas, além de outras iniciativas de
interesse público nas áreas de esporte, lazer e cultura, abrangendo as respectivas
programações culturais integradas aos eventos, com a participação de artistas, grupos e
demais manifestações culturais compatíveis com sua natureza.
Parágrafo único. Os recursos financeiros previstos no caput deste artigo deverão ser
utilizados única e exclusivamente para os fins estabelecidos nesta Lei, em estrita
conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, observando-se a vinculação às ações,
eventos e atividades nele descritos, em consonância com a política municipal de fomento ao
esporte, ao lazer, à cultura e à valorização da identidade local.
Art. 2º As despesas de repasse à entidade para a finalidade de que trata o Artigo 1º desta
Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentaria: Orgão – Secretaria Municipal de Esporte
e Turismo: 10.002.27.813.0002.20176.3.3.50.41.00.00.2.500.0000000
Art. 3°. O encaminhamento das prestações de contas, relativas à destinação dos recursos
deverão ser realizadas pela Associação, ao Departamento de Convênios até o dia 30 de
novembro de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao sexto dia do mês de
maio de dois mil e vinte e seis.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 21/2026
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE ESPORTE CLUBE – ATEC,
visando ao repasse de recursos financeiros destinados à execução de atividades culturais e
desportivas no âmbito do Município de Tapurah/MT, em conformidade com o respectivo
Plano de Trabalho.
A iniciativa se insere no contexto das políticas públicas municipais voltadas ao fomento do
esporte, do lazer e da cultura, reconhecidos como instrumentos de promoção da inclusão
social, fortalecimento da identidade local e estímulo ao desenvolvimento econômico e
turístico. A realização de eventos dessa natureza contribui diretamente para a integração da
comunidade, o incentivo à prática esportiva e a valorização das tradições culturais do
Município.
Dentre as ações contempladas, destacam-se a realização do rodeio no âmbito da
Expotapurah 2026, o Festival de Pesca 2026, a Semana Esportiva (Esporte para Todos) e a
promoção de campeonatos municipais de diversas modalidades esportivas, os quais
demandam estrutura adequada, organização técnica e contratação de serviços
especializados, de modo a garantir segurança, qualidade e ampla participação popular.
Ressalte-se que os valores a serem empregados em cada ação serão detalhados e
devidamente justificados no Plano de Trabalho a ser apresentado pela entidade convenente,
observando-se os princípios da legalidade, economicidade, razoabilidade e interesse
público.
Para fins meramente ilustrativos e com o objetivo de demonstrar a dimensão das atividades
a serem desenvolvidas, apresenta-se a estimativa abaixo, cujos valores são fictícios e não
vinculantes, servindo apenas como referência preliminar:
Ação/Evento Valor Estimado (R$)
Rodeio – Expotapurah 2026 400.000,00
Festival de Pesca 2026 220.000,00
Semana Esportiva – “Esporte para Todos” 90.000,00
Campeonatos Municipais 140.000,00
Total Estimado 850.000,00
Destaca-se que a distribuição acima poderá sofrer ajustes conforme a definição final do
Plano de Trabalho, respeitado o limite global autorizado e a finalidade pública da aplicação
dos recursos.
Por fim, cumpre salientar que a formalização do convênio observará as disposições legais
pertinentes, especialmente no que se refere à transparência, prestação de contas e controle
da aplicação dos recursos públicos, assegurando a correta execução das ações propostas e
o atendimento ao interesse coletivo.
Diante do exposto, justifica-se a aprovação do presente Projeto de Lei.
ALVARO GALVAN
Prefeito Municipal