br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 69/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 69 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaIndica ao Exmo Sr. Álvaro Galvan, Prefeito Municipal de Tapurah-MT, a necessidade de estudo técnico visando a possibilidade de criação de um programa municipal para fornecimento de cargas de terra na área urbana, destinado às famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social.
native_id2003

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição arquivada
2026-05-12 Proposição assinada Enviado ao Poder Executivo.
2026-05-12 Aguardando assinatura
2026-05-12 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis (Voto presidente não contabilizado) 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2026-05-08 Aguardando Votação U
2026-05-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T19:49:53.300604-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 99216-3119
INDICAÇÃO Nº 069/2026
AUTOR: DAISE MARTINS DE SOUZA
INDICA AO EXMO. SR. ÁLVARO GALVAN, PREFEITO 
MUNICIPAL DE TAPURAH-MT, A NECESSIDADE DE 
ESTUDO TÉCNICO VISANDO A POSSIBILIDADE DE 
CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA MUNICIPAL PARA 
FORNECIMENTO DE CARGAS DE TERRA NA ÁREA 
URBANA, DESTINADO ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E 
EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.
Com base no que dispõe o Regimento Interno desta Casa 
de Leis e a Lei Orgânica do Município, requeiro à Mesa, ouvido o soberano 
Plenário, que a presente Indicação seja encaminhada ao Poder Executivo 
Municipal, para análise e adoção das providências cabíveis.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo atender uma 
reivindicação recorrente de moradores da área urbana que necessitam de cargas 
de terra para melhorias em seus terrenos, moradias, acessos e pequenas 
adequações residenciais.
Sugere-se que o benefício seja concedido mediante 
cadastro e avaliação social junto ao CRAS, priorizando famílias inscritas no 
CadÚnico, de baixa renda e que comprovem real necessidade.
Ainda que seja estabelecido limite de até 3 cargas por CPF 
ou unidade familiar ao ano, conforme disponibilidade da Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Públicos, respeitando cronograma, ordem de solicitação e 
capacidade operacional do Município.
A medida busca garantir mais dignidade às famílias que não 
possuem condições financeiras de custear esse serviço particular. Muitas vezes, 
uma simples carga de terra representa melhoria no acesso à residência, 
prevenção de alagamentos, nivelamento do terreno e melhores condições de 
moradia. Além disso, a proposta cria critérios claros, evita favorecimentos, 
organiza a demanda pública e assegura que o atendimento chegue a quem 
realmente precisa, por meio da avaliação social do CRAS.
Câmara Municipal de Tapurah-MT, 08 de maio de 2026.
Daise Martins de Souza
Vereadora - PL

open original →