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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-03
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH A REALIZAR BAIXA DE BENS MÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id206

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-24 Proposição arquivada Proposição Transformada em Resolução 104/2021.
2021-02-23 Proposição transformada em lei Promulgado Projeto em Resolução 104/2021
2021-02-22 Proposição aprovada Aprovado em 2ª Votação por Unanimidade - Sessão 22/02/2021 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 09 Presentes (Presidente não vota)
2021-02-15 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em 1° Votação por Unanimidade 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 09 Presentes (Presidente não vota)
2021-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2021-02-12 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamento emite parecer favorável ao Projeto de Resolução 02/2021.
2021-02-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-02-12 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Resolução 02/2021.
2021-02-09 Proposição distribuída às comissões
2021-02-08 Proposição apresentada em Plenário
2021-02-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2021



SÚMULA: AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH A REALIZAR BAIXA DE BENS MÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





AUTORES: MESA DA CÂMARA









A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, com base no art.24 e o inciso I do parágrafo único do artigo 30, da Lei Orgânica do Município e inciso III do artigo 61 do Regimento Interno, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:



Artigo 1º- Fica autorizado a Câmara Municipal de Tapurah a realizar a baixa de bens móveis do seu patrimônio que por sua natureza tornaram-se obsoletos, inservíveis, danificados pelo uso ou que perderam a vida útil, bem como, aqueles que foram deteriorados pelo tempo.

§1°. Os bens baixados podem, no interesse da administração, serem doados para entidades sem fins lucrativos e também para empresas ou pessoas físicas que realizam coletas seletivas ou de reciclagem no município.

§ 2º Deverá ser emitido laudo de avaliação patrimonial pela Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial, ou outra que vier a substituí-la no intuito de comprovar o fim da vida útil e a perda de utilidade do bem a ser baixado do patrimônio público.

§ 3º No caso da avaliação patrimonial constatar o fim da vida útil do bem em exame, porém considera-lo apto ao uso pela administração pública, deverá constar no laudo de avaliação que o bem se encontra apto a utilização, informando novo prazo para o fim de sua vida útil e a necessidade de avaliações periódicas para averiguar a situação física do referido bem.

§ 4º A Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial a pedido do setor de patrimônio deverá emitir laudo de avaliação patrimonial no intuito de comprovar a perda de utilidade dos bens danificados pelo uso ou exposição ao tempo.

§ 5º Os bens que sofrerem depredação por terceiros deverá ter laudo emitido pela Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial constando imagens da situação atual do bem e ser encaminhado ao setor de patrimônio para o procedimento de baixa patrimonial do bem para o procedimento de abertura de Boletim de Ocorrência junto a Polícia Judiciária Civil.

§ 6º Os bens não localizados nas repartições públicas deverão ser relacionados em laudo emitido pela Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial e encaminhados ao setor de patrimônio para a baixa do patrimônio público por perda e/ou roubo e para a secretaria de lotação do bem para o procedimento de abertura de Boletim de Ocorrência junto a Polícia Judiciária Civil.

Art. 2°. Os bens considerados inseríveis ao Poder Legislativo Municipal por não atenderem mais a necessidade poderão ser baixados do patrimônio para doação sendo os seguintes: 

N° Patrimônio

Descrição

Classificação

Aquisição

102

Amplificador MA 1.500

Inservível p/ Câmara

14/03/2001

103

Caixa Acustica TP12 

Inservível p/ Câmara

14/03/2001

104

Caixa Acustica TP12 

Inservível p/ Câmara

14/03/2001

263

Suporte CPU 

Inservível p/ Câmara

15/03/2002

320

Jogo de Microfone sem fio

Inservível p/ Câmara

01/03/2007

380

Caixa GLBR-12 3 vias – 250w

Inservível p/ Câmara

25/03/2010

381

Caixa GLBR-12 3 vias – 250w

Inservível p/ Câmara

02/03/2010

382

Equalizador gráfico 15-b cge-2 (cge-2151 8)

Inservível p/ Câmara

25/03/2010

393

Misturador de áudio ambw-16 ef-cieletron

Inservível p/ Câmara

25/03/2010

456

Roteador wireless n300 multilaser 2 antenas

Inservível p/ Câmara

27/03/2017

370

Banca para Computador de 3,00 x 0,80

Inservível p/ Câmara

03/03/2010

371

Banca para Computador de 3,00 x 0,80

Inservível p/ Câmara

03/03/2010



Artigo 3º - Os bens que forem inservíveis para a Câmara pelo tempo de uso e por serem obsoletos se tornando inservíveis para Câmara Municipal de Tapurah poderão ser baixados do patrimônio são os seguintes:



N° Patrimônio

Descrição

Classificação

Aquisição

146

Suporte CPU c/ rodizio post forming preto

Inservível – Danificado pelo Uso

25/01/2002

265

Central telefônica pabx c/2 linhas e 08 canais 

Inservível - Obsoleto

01/04/2002

313

Microcomputador Amd 306 Hd 512mb DDR gravador DVD, HD 80gb, monitor AOC 17 polegadas mouse caixa de som 

Inservível – Danificado pelo Uso

09/11/2005

318

Computador processador p.4 3.2 memoria 1gb, Hd 80 placa mãe Asus vídeo 128m gabinete aatx drive 144 gravador de DVD teclado mouse caixa de som monitor 15 LCD

Inservível – Danificado pelo Uso

01/11/2006

405

Cadeira executiva com braço t couris amarelo 

Inservível p/ Câmara

27/10/2010

414

Nobreak 400 va uma bateria preto

Inservível - Danificado pelo Uso

08/12/2011

415

Nobreak 440va 115 volts

Inservível – Danificado pelo Uso

05/03/2012

452

Computador de mesa completo com monitor teclado e mouse

Inservível – Danificado pelo Uso

09/12/2016



Parágrafo único. Os bens descritos neste artigo podem, no interesse da administração, serem doados para entidades sem fins lucrativos e também para empresas ou pessoas físicas que realizam coletas seletivas ou de reciclagem no município, podendo ser entregue a pessoa interessada que deverá assinar termo de responsabilidade quanto a descarte dos bens.





Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um.







MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO n° 02/2021 – Autoriza a dar Baixa em bens do Patrimônio do Poder Legislativo Municipal.







Senhores Vereadores,





O incluso Projeto de Resolução tem como Autorizar Câmara Municipal de Tapurah a realizar a baixa de bens móveis do seu patrimônio que por sua natureza tornaram-se obsoletos, inservíveis, danificados pelo uso ou que perderam a vida útil, bem como, aqueles que foram deteriorados pelo tempo, autorizando ainda a doação dos bens baixados a entidades sem fins lucrativos ou empresas ou pessoas físicas que realizam coleta seletiva ou reciclagem.

Assim sendo, tal autorização para baixa de patrimônio é importante para que haja uma organização administrativa e patrimonial da Câmara de Tapurah. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de Resolução é essencial. 



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