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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2021
SÚMULA: AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH A REALIZAR BAIXA DE BENS MÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORES: MESA DA CÂMARA
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, com base no art.24 e o inciso I do parágrafo único do artigo 30, da Lei Orgânica do Município e inciso III do artigo 61 do Regimento Interno, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Artigo 1º- Fica autorizado a Câmara Municipal de Tapurah a realizar a baixa de bens móveis do seu patrimônio que por sua natureza tornaram-se obsoletos, inservíveis, danificados pelo uso ou que perderam a vida útil, bem como, aqueles que foram deteriorados pelo tempo.
§1°. Os bens baixados podem, no interesse da administração, serem doados para entidades sem fins lucrativos e também para empresas ou pessoas físicas que realizam coletas seletivas ou de reciclagem no município.
§ 2º Deverá ser emitido laudo de avaliação patrimonial pela Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial, ou outra que vier a substituí-la no intuito de comprovar o fim da vida útil e a perda de utilidade do bem a ser baixado do patrimônio público.
§ 3º No caso da avaliação patrimonial constatar o fim da vida útil do bem em exame, porém considera-lo apto ao uso pela administração pública, deverá constar no laudo de avaliação que o bem se encontra apto a utilização, informando novo prazo para o fim de sua vida útil e a necessidade de avaliações periódicas para averiguar a situação física do referido bem.
§ 4º A Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial a pedido do setor de patrimônio deverá emitir laudo de avaliação patrimonial no intuito de comprovar a perda de utilidade dos bens danificados pelo uso ou exposição ao tempo.
§ 5º Os bens que sofrerem depredação por terceiros deverá ter laudo emitido pela Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial constando imagens da situação atual do bem e ser encaminhado ao setor de patrimônio para o procedimento de baixa patrimonial do bem para o procedimento de abertura de Boletim de Ocorrência junto a Polícia Judiciária Civil.
§ 6º Os bens não localizados nas repartições públicas deverão ser relacionados em laudo emitido pela Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial e encaminhados ao setor de patrimônio para a baixa do patrimônio público por perda e/ou roubo e para a secretaria de lotação do bem para o procedimento de abertura de Boletim de Ocorrência junto a Polícia Judiciária Civil.
Art. 2°. Os bens considerados inseríveis ao Poder Legislativo Municipal por não atenderem mais a necessidade poderão ser baixados do patrimônio para doação sendo os seguintes:
N° Patrimônio
Descrição
Classificação
Aquisição
102
Amplificador MA 1.500
Inservível p/ Câmara
14/03/2001
103
Caixa Acustica TP12
Inservível p/ Câmara
14/03/2001
104
Caixa Acustica TP12
Inservível p/ Câmara
14/03/2001
263
Suporte CPU
Inservível p/ Câmara
15/03/2002
320
Jogo de Microfone sem fio
Inservível p/ Câmara
01/03/2007
380
Caixa GLBR-12 3 vias – 250w
Inservível p/ Câmara
25/03/2010
381
Caixa GLBR-12 3 vias – 250w
Inservível p/ Câmara
02/03/2010
382
Equalizador gráfico 15-b cge-2 (cge-2151 8)
Inservível p/ Câmara
25/03/2010
393
Misturador de áudio ambw-16 ef-cieletron
Inservível p/ Câmara
25/03/2010
456
Roteador wireless n300 multilaser 2 antenas
Inservível p/ Câmara
27/03/2017
370
Banca para Computador de 3,00 x 0,80
Inservível p/ Câmara
03/03/2010
371
Banca para Computador de 3,00 x 0,80
Inservível p/ Câmara
03/03/2010
Artigo 3º - Os bens que forem inservíveis para a Câmara pelo tempo de uso e por serem obsoletos se tornando inservíveis para Câmara Municipal de Tapurah poderão ser baixados do patrimônio são os seguintes:
N° Patrimônio
Descrição
Classificação
Aquisição
146
Suporte CPU c/ rodizio post forming preto
Inservível – Danificado pelo Uso
25/01/2002
265
Central telefônica pabx c/2 linhas e 08 canais
Inservível - Obsoleto
01/04/2002
313
Microcomputador Amd 306 Hd 512mb DDR gravador DVD, HD 80gb, monitor AOC 17 polegadas mouse caixa de som
Inservível – Danificado pelo Uso
09/11/2005
318
Computador processador p.4 3.2 memoria 1gb, Hd 80 placa mãe Asus vídeo 128m gabinete aatx drive 144 gravador de DVD teclado mouse caixa de som monitor 15 LCD
Inservível – Danificado pelo Uso
01/11/2006
405
Cadeira executiva com braço t couris amarelo
Inservível p/ Câmara
27/10/2010
414
Nobreak 400 va uma bateria preto
Inservível - Danificado pelo Uso
08/12/2011
415
Nobreak 440va 115 volts
Inservível – Danificado pelo Uso
05/03/2012
452
Computador de mesa completo com monitor teclado e mouse
Inservível – Danificado pelo Uso
09/12/2016
Parágrafo único. Os bens descritos neste artigo podem, no interesse da administração, serem doados para entidades sem fins lucrativos e também para empresas ou pessoas físicas que realizam coletas seletivas ou de reciclagem no município, podendo ser entregue a pessoa interessada que deverá assinar termo de responsabilidade quanto a descarte dos bens.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um.
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO n° 02/2021 – Autoriza a dar Baixa em bens do Patrimônio do Poder Legislativo Municipal.
Senhores Vereadores,
O incluso Projeto de Resolução tem como Autorizar Câmara Municipal de Tapurah a realizar a baixa de bens móveis do seu patrimônio que por sua natureza tornaram-se obsoletos, inservíveis, danificados pelo uso ou que perderam a vida útil, bem como, aqueles que foram deteriorados pelo tempo, autorizando ainda a doação dos bens baixados a entidades sem fins lucrativos ou empresas ou pessoas físicas que realizam coleta seletiva ou reciclagem.
Assim sendo, tal autorização para baixa de patrimônio é importante para que haja uma organização administrativa e patrimonial da Câmara de Tapurah. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de Resolução é essencial.
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