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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 046/2021
de 09 de setembro de 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente criando a seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
06.001
08.244.0218.10075
Adquirir Bens Móveis para a Secretaria de Assistência Social
4.4.90.00.00.00
Aplicações Diretas
125.000,00
Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício
125.000,00
Art. 2º Para atender a suplementação citada no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
06.001
08.122.0205.20049
Oferecer Alimentação Quando Necessário às Atividades da Secretaria de Assistência Social
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
20.000,00
06.001
08.122.0205.20051
Manter as Atividades do CCT
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
40.000,00
4.4.90.52.00.00
Equipamento e Material Permanente
10.000,00
06.001
08.243.0220.20048
Manter as Atividades da Casa Lar
3.3.90.36.00.00
Serviços de Terceiros – Pessoa Física
10.000,00
06.001
08.244.0219.20042
Manter as Atividades de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
20.000,00
06.001
08.244.0219.20046
Manter as Atividades do PAIF
3.3.90.39.00.00
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.000,00
06.001
08.244.0220.10022
Adquirir Bens Móveis para as Unidades de Atendimento Especial
4.4.90.52.00.00
Equipamento e Material Permanente
15.000,00
Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício
125.000,00
Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
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