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materia nº 46/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de até R$ 125.000,00 e dá outras providências.
native_id224

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-06 Proposição arquivada Arquivado - Transformado em Lei nº 1398/2021
2021-10-05 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1398/2021
2021-10-05 Aguardando sanção governamental Autógrafo de Lei 58/2021 - Aguardando Sanção. Prazo Final para sanção ou veto - 29/10/2021.
2021-10-05 Aguardando assinatura Autógrafo de Lei 58/2021 - Abertura de Crédito Adicional por Anulação Até o valor de R$ 125.000,00
2021-10-04 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções 09 Vereadores Presentes - (Presidente não Vota)
2021-09-30 Aguardando Votação S
2021-09-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2021-09-27 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções 09 Vereadores Presentes
2021-09-27 Aguardando Votação P
2021-09-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2021-09-24 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária Nº 046/2021 que Autoriza o executivo municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências.
2021-09-24 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária Nº 046/2021 que Autoriza o executivo municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências
2021-09-21 Proposição distribuída às comissões P Proposição distribuída as Comissões: Justiça e Redação e Finanças e Orçamento para emissão de Parecer.
2021-09-20 Proposição apresentada em Plenário
2021-09-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-04T20:20:41.760114-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2021-09-27T19:55:08.099130-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 046/2021

de 09 de setembro de 2021.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).

Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente criando a seguinte dotação orçamentária:

06 – Secretaria Municipal de Assistência Social

06.001

08.244.0218.10075

Adquirir Bens Móveis para a Secretaria de Assistência Social



4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

125.000,00

Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício

‬125.000,00

Art. 2º Para atender a suplementação citada no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

06 – Secretaria Municipal de Assistência Social

06.001

08.122.0205.20049

Oferecer Alimentação Quando Necessário às Atividades da Secretaria de Assistência Social



3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

20.000,00

06.001

08.122.0205.20051

Manter as Atividades do CCT



3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

40.000,00



4.4.90.52.00.00

Equipamento e Material Permanente

10.000,00

06.001

08.243.0220.20048

Manter as Atividades da Casa Lar



3.3.90.36.00.00

Serviços de Terceiros – Pessoa Física

10.000,00

06.001

08.244.0219.20042

Manter as Atividades de Convivência e Fortalecimento de Vínculos



3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

20.000,00

06.001

08.244.0219.20046

Manter as Atividades do PAIF



3.3.90.39.00.00

Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.000,00

06.001

08.244.0220.10022

Adquirir Bens Móveis para as Unidades de Atendimento Especial



4.4.90.52.00.00

Equipamento e Material Permanente

15.000,00

Fonte de Recurso – 0.1.00.000.000 – Recursos Ordinários - Exercício

‬125.000,00

Art. 3º Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA-2018/2021 e da LDO-2021, conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.



CARLOS ALBERTO CAPELETTI

Prefeito Municipal

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