N.ºProcesso: 88749/2019 - Gerado por: MARCELA, em:18/05/2021 10:05:38
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Processos nºs
Interessada
Assunto
Relator
Sessão de Julgamento
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8.874-9/2019 (37.589-6/2018, 11.962-8/2020, 143-0/2019 e 11.740-
4/2020 - apensos)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
Contas anuais de governo do exercício de 2019
Leis nºs 1216/2018 (LDO) e 1243/2018 (LOA)
Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA
13-4-2021 - Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
PARECER PRÉVIO Nº 42/2021 — TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO
EXERCÍCIO DE 2019. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO AO
PODER LEGISLATIVO PARA QUE DETERMINE E RECOMENDE AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.874-9/2019.
A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, após análise
dos autos do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria,
relacionando 7 (sete) irregularidades.
A Secretaria de Controle Externo de Previdência também produziu
relatório, noticiando a inexistência de irregularidade.
Após a notificação do gestor, que apresentou suas justificativas, a
equipe técnica manteve 6 (seis) irregularidades referentes a receita e governo.
Pelo que consta dos autos, o município de Tapurah, no exercício de
2019, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal nº 1.243/2018, que estimou a receita e
fixou a despesa em R$ 58.625.046,52 (cinquenta e oito milhões, seiscentos e vinte e cinco mil,
quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), com autorização para abertura de créditos
adicionais suplementares até o limite de 20% da despesa fixada.
A LOA não foi elaborada de forma compatível com a LDO. (art. 5º,
LRF), conforme pode ser observado no relatório de acompanhamento simultâneo da LOA/2019.
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A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo
- Previsão e Execução - sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização
de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).
Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução
Cód. Descrição Previsão Previsão Execução (R$) | (%)
Prog Inicial (R$) Atualizada Exec/
(R$) Prev
— 204| APOIO ADMINISTRATIVO — 4.679.500,00 | 5.312.254,56 | 5.276.055,89 | 99,31
GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO
210 | APOIO ADMINISTRATIVO — 1.478.000,00 | 1.803.760,00 | 1.648.632,07 | 91,40
GESTÃO DA EDUCAÇÃO
241 | APOIO ADMINISTRATIVO — 0,00 0,00 0,00 0,00
GESTÃO DA FROTA MUNICIPAL
240 | APOIO ADMINISTRATIVO — 0,00 327.100,00 321.476,68 | 98,28
GESTÃO DE ALMOXARIFADO,
COMPRAS E PATRIMÔNIO
206 | APOIO ADMINISTRATIVO — 5.528.500,00 | 6.565.510,00 | 5.973.175,95 | 90,97
GESTÃO DEP. DE
INFRAESTRUTURA, OBRAS E
ENGENHARIA
201 | APOIO ADMINISTRATIVO — 1.709.500,00 | 1.916.863,83 | 1.889.213,15 | 98,55
GESTÃO DO GABINETE DO
PREFEITO
221 | APOIO ADMINISTRATIVO — 764.500,00 | 1.176.800,00 | 1.069.275,51 | 90,86
GESTÃO MEIO AMBIENTE E
— DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
227 | APOIO ADMINISTRATIVO — 1.177.630,00 | 1.284.770,73 | 1.265.287,65 | 98,48
GESTÃO DO SUS
239 | APOIO AO ENSINO SUPERIOR 250.000,00 250.000,00 250.000,00 | 100,00
202 | APOIO AOS RESERVISTAS E 61.000,00 87.450,00 85.490,75 | 97,76
PROMOÇÃO DA CIDADANIA
231 | ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 111.000,00 105.519,54 90.682,83 | 85,93
229 | ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 5.508.000,00 | 5.946.913,20 | 5.773.045,86 | 97,07
235 | CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00
ESTADUAIS
203 | DEFESA DO CONSUMIDOR 72.000,00 3.000,00 1.800,00 | 60,00
213 | EDUCAÇÃO ESPECIAL DE 250.000,00 250,000,00 250.000,00 | 100,00
QUALIDADE
212 | EDUCAÇÃO INFANTIL DE 2.878.080,00 | 3.528.200,13 | 3.512.826,56
QUALIDADE
211 | ENSINO FUNDAMENTAL DE 6.424.700,00 | 9.106.571,02 | 8.900.584,73
QUALIDADE
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237 |GESTÃO DO CONSELHO DA 50.000,00 10.000,00 0,00 0,00
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
236 | GESTÃO DO CONSELHO DO IDOS 40.000,00 28.000,00 6.000,00 | 21,42
238 | GESTÃO DO CONSELHO TUTELAR 282.000,00 367.000,00 300.250,65 | 81,81
208 | GESTÃO DO SANEAMENTO 2.823.000,00 | 2.625.746,94 | 2.690.620,43 | 102,47
BÁSICO
234 | GESTÃO E MANUTENÇÃO DO 6.022.900,00 | 6.022.900,00 | 2.531.470,76 | 42,03
TAPURAH PREVI
209 | GESTÃO ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1.503.200,00 | 2.492.031,69 | 2.263.162,79 | 90,81
218 | GESTÃO MUNICIPAL DA 1.064.000,00 | 1.494.500,00 | 1.482.441,96 | 99,19
Ea ASSISTÊNCIA SOCIAL
216 | INCENTIVO À CULTURA 296.500,00 332.100,76 329.854,90 | 99,32
214 | INCENTIVO À EDUCAÇÃO DE 42.000,00 2.000,00 0,00 0,00
JOVENS E ADULTOS
222 | INCENTIVO AO 150.000,00 | 1.364.610,02 | 1.335.417,69 | 97,86
DESENVOLVIMENTO RURAL
223 | INCENTIVO AO 20.000,00 20.000,00 19.705,00 | 98,52
DESENVOLVIMENTO URBANO
215 | INCENTIVO AO ESPORTE 457.000,00 324.022,53 317.501,36 | 97,98
225 | INCENTIVO AO TURISMO 360.000,00 562.000,00 558.739,56 | 99,42
230 |MAC — MÉDIA E ALTA 4.849.000,00 | 6.141.270,00 | 6.109.483,19 | 99,48
COMPLEXIDADE :
205 |MANUTENÇÃO DO CCT 880.600,00 834.523,42 813.481,18 | 97,47
217 | MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE 1.194.300,00 | 1.045.212,00 | 1.033.709,94 | 98,90
ESCOLAR
207 | OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 3.059.490,00 | 3.912.490,00 | 2.504.719,07 | 64,01
di 200 | PROCESSO LEGISLATIVO 2.600.000,00 | 1.850.000,00 | 1.686.389,65 | 91,15
232 | PROJETO ESCOLA ABERTA 90.000,00 0,00 0,00 0,00
224 | PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE 10.000,00 10.000,00 7.189,58 | 71,89
219 | PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 452.406,52 676.796,82 523.347,17 | 77,32
220 | PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 271.240,00 373.940,00 347.241,22 | 92,86
9999 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA 200.000,00 0,00 0,00 0,00
226 | SEGURANÇA NO TRÂNSITO 5.000,00 0,00 0,00 0,00
228 |VIGILÂNCIA EM SAÚDE 10.000,00 813,99 813,99 | 100,00
Total 58.625.046,52 | 68.154.671,18 | 61.169.087,72 | 89,75
As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no
exercício de 2019, exceto intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 62.899.336,30
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centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação
orçamentária, por subcategoria econômica da receita:
Origens dos Recursos Valor previsto Valor (%)
R$ arrecadado R$| arrecadação
sobre a
previsão
RECEITAS CORRENTES (exceto intra) 64.977.256,54 | 64.384.982,80 99,08
Receita Tributária 9.185.600,00 | 11.281.498,41 122,81
Em Receita de Contribuição 2.348.200,00 | 2.956.210,44 125,89
Receita Patrimonial 2.987.000,00 810.018,45 27
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 1.650.600,00 | 1.738.954,82 105,35
Transferências Correntes 48.768.756,54 | 47.381.848,91 97,15
Outras Receitas Correntes 37.100,00 216.451,77 583,42
H - RECEITAS DE CAPITAL (exceto intra) 1.950.000,00 | 5.401.861,69 277,01
Operação de Crédito 0,00 | 1.853.780,00 0,00
Alienação de bens 950.000,00 674.841,27 71,03
Amortização de empréstimos 0,00 0,00 0,00
Transferência de capital 1.000.000,00 | 2.873.240,42 287,32
Outras receitas de capital 0,00 0,00 0,00
Ill — RECEITA BRUTA (Exceto Intra) 66.927.256,54 | 69.786.844,49 104,27
7 IV - DEDUÇÕES DA RECEITA -6.391.600,00 | 6.887.508,19 107,75
Deduções para o Fundeb -5.933.600,00 | -6.313.757,72 106,40
Renúncias de receita 0,00 0,00 0,00
Outras deduções -458.000,00 | -573.750,47 -125,27 |
IV - RECEITA LÍQUIDA (exceto intra) 60.535.656,54 | 62.899.336,30 103,90
V - Receita Corrente Intraorçamentária 1.849.000,00 | 3.281.525,86 177,47
VI - Receita de Capital Intraorçamentária 0,00 0,00 0,00
TOTAL GERAL 62.384.656,54 | 66.180.862,16 106,08
Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente
arrecadadas, exceto intraorçamentárias, verifica-se suficiência na arrecadação ng
2.363.679,76 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil, setecentos e seten
setenta e seis centavos), correspondente a 3,90% do valor previsto.
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A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 10.708.230,81 (dez
milhões, setecentos e oito mil, duzentos e trinta reais e oitenta e um centavos).
Receita tributária própria Valor arrecadado
R$
IPTU 1.791.290,98
IRRF 1.521.719,07
ISSQN 2.458.907,37
di ITBI 2.815.927,08
Taxas 1.027.675,07
Contribuição de melhoria + CIP 342,30
Multas e Juros Tributos 59.724,74
Dívida ativa 715.678,21
Multas e juros dívida ativa 316.965,99
Total 10.708.230,81
As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2019,
incluindo as intraorçamentárias, totalizaram R$ 61.169.087,72 (sessenta e um milhões, cento e
sessenta e nove mil, oitenta e sete reais e setenta e dois centavos).
Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 64.700.248,79) com as
— despesas empenhadas (R$ 55.442.021,53), ajustadas de acordo com a Resolução Normativa nº
43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$
9.258.227,26 (nove milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte
e seis centavos), conforme fl. 16 do voto do Relator.
Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2019, conforme quadro:
Descrição Valor (R$)
DÍVIDA CONSOLIDADA — DC (1) 1.682.592,55
1. Dívida Mobiliária 0,00
2. Dívida Contratual 1.682.592,55
2.1. Empréstimos 1.682.592,55
2.1.1 Internos 1.682.592,55
2.1.2 Externos
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2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00
gia: Financiamentos 0,00
2.3.1. Internos 0,00
2.3.2. Externos 0,00
2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas 0,00
2.4.1. De Tributos 0,00
2.4.2. De Contribuições Previdenciárias 0,00
2.4.3. De demais Contribuições Sociais 0,00
— 2.4.4. Do FGTS 0,00
2.4.5. Com Instituição Não financeira 0,00
2.5. Demais Dívidas Contratuais 0,00
3. Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (inclusive) - Vencidos e 0,00
Não Pagos
4. Outras Dívidas 0,00
DEDUÇÕES (Il) 11.445.199,38
5. Disponibilidade de Caixa 11.445.199,38
5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta 11.543.181,11
5.2. (-) Restos a Pagar Processados 97.981,73
6. Demais Haveres 0,00
DÍV. CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) = (1-1) -9.762.606,83
Receita Corrente Líquida - RCL 55.092.131,41
% da DC sobre a RCL 3,05
% da DCL sobre a RCL 0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO 66.110.557,69
FEDERAL: <120%>
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
Precatórios Anteriores a 5/5/2000 0,00
Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (Não incluídos na DCL) 0,00
Passivo Atuarial - RPPS 25.381.795,75
Insuficiência Financeira 0,00
Depósitos consignações sem contrapartida 51.209,85
Restos a Pagar Não Processados 4.926.730,77
Antecipação da Receita Orçamentária - ARO 0,00
Dívida Contratual de PPP 0,00
CNUsersletspadilhatA ppDatalLocaNTempYDBEF8B2B9992640FBEICL07470806901.0dt RC
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O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações
financeiras de curto prazo do exercício ao final de 2019 (art. 1º, 8 1º, da LRF), incluindo os restos
a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor
de R$ 6.427.584,23 (seis milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e quatro
reais e vinte e três centavos).
Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:
RCL: R$ 55.092.131,41
Pessoal Valor no (%) RCL (%) Limites Situação
Exercício R$ Legais
Executivo 29.676.978,58 53,86 54 Regular
Legislativo 1.284.772,92 2,33 6 Regular
Município 30.961.751,50 56,19 60 Regular
A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a
53,86% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea
“b” do inciso Ill do artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
resultados:
Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes
Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Receita Base - R$ Valor aplicado (%) da aplicação (%) Limite Situação
sobre receita base | mínimo sobre
receita base
40.429.653,47 11.875.859,23 29,37 25 Regular
O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o
equivalente a 29,37% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das
transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal
(CF).
Fundeb
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Receita Fundeb Valor aplicado | (%) Aplicado (%) Limite Situação
(incluindo rendimentos R$ mínimo
de aplicação financeira)
R$
6.912.880,66 4.716.688,67 68,23 60 Regular
O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da
Educação Básica Pública, o equivalente a 68,23% da receita base do Fundeb, atendendo ao
disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF)
ed e 22 da Lei nº 11.494/2007.
Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$ | Valor aplicado | (%) da aplicação |(%) Limite mínimo Situação
R$ sobre receita base sobre receita
base
39.620.541,72 9.730.829,98 24,56 15 Regular
O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o
equivalente a 24,56% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos
recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso |, e $ 3º do artigo 159, todos da
Constituição Federal, nos termos do inciso Ill do artigo 77 do ADCTI/CF, que estabelece o mínimo
de 15%.
Repasse ao Poder Legislativo
Receita Base | Valor Repassado (%) sobre a (%) Limite Situação
2018 R$ R$ receita base máximo
41.407.654,34 2.600.000,00 6,27 7 Regular
O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$
2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), correspondente a 6,27% da receita base
referente ao exercício de 2018, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido
no art. 29-A da CF.
Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção
estabelecida na LOA (art. 29-A, $ 2º, inciso III, CF).
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Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada
mês (art. 29-A, 8 2º, inciso Il, CF).
Pela análise dos autos, observa-se também que:
Foram realizadas audiências públicas durante os processos de
elaboração e de discussão da LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, da LRF).
O cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre foi avaliado em
audiência pública na Câmara Municipal, conforme o art. 9º, 8 4º, da LRF. A análise da realização
das audiências públicas para demonstração e avaliação das metas fiscais foi objeto de Processo
de Acompanhamento nº 89192/2020, que concluiu (relatório técnico de defesa - Doc. nº
209778/2020) pela realização de audiência pública para demonstração e avaliação das metas
fiscais em 9-9-2020.
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 555/2021, da
lavra do Procurador de Contas Dr. Gustavo Coelho Deschamps., opinou pela emissão de parecer
prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Tapurah,
exercício de 2019, sob a gestão do Sr. Iraldo Ebertz, com recomendações.
Por tudo o mais que dos autos consta,
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, 84 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal,
artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso |, da Lei Complementar nº
269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso |, e
artigo 176, $ 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº
555/2021 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação
das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Tapurah, exercício de 2019, gestão do
Sr. Iraldo Ebertz; sendo as Sras. Solange Aparecida Alvez de Souza, Diretora Executiva do Fundo
Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tapurah e Cynthia Rodrigues Hasse, OAB/MT
nº 12.537, Assessora Jurídica, ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-
se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma
vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e
fatos registrados até 31-12-2019, bem como o resultado das operações de acordo com os
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N.ºProcesso: 88749/2019 - Gerado por: MARCELA, em: 18/05/2021 10:05:38
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4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Poder Legislativo de Tapurah
que, quando da deliberação destas contas anuais de governo, determine ao Chefe do Poder
Executivo Municipal que: |) promova a abertura dos créditos adicionais após a edição do
respectivo decreto autorizativo; Il) abstenha-se de realizar a abertura de créditos adicionais sem
saldo ou com saldo insuficiente, em observância ao artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964; III)
garanta a compatibilidade entre as peças de planejamento orçamentário, em observância ao
artigo 5º da LRF; IV) anexo de Metas Fiscais seja instruído com a memória e metodologia de
cálculos; e, V) atenda as requisições realizadas por este Tribunal consoante previsão contida no
- artigo 2º da Lei Complementar nº 269/2007.
Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:
1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme
$ 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso); e,
2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento
do disposto no $ 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos Il e Ill do artigo 210 da
Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS
PEREIRA (Portaria nº 15/2020).
Participaram da votação os Conselheiros GUILHERME ANTONIO
MALUF, presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO e
DOMINGOS NETO e o conselheiro interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 11/2021).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-
geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 13 de abril de 2021.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Presidente
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LUIZ CARLOS PEREIRA — Relator
Conselheiro Interino
ALISSON CARVALHO DE ALENCAR
Procurador-geral de Contas
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. GABINETE DA PRI ÊNCI
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[ofício nº : | 471/2021/GABPRES
Cuiabá-MT, 17 de maio de 2021.
A Sua Excelência o Senhor
ELIZEU FRANCISCO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de
Tapurah - MT
ASSUNTO : Processos 8.874-9/2019, 37.589-BIZ01ETTVEZ-BI2070,
a 11.740-4/2020 - apensos
Senhor Presidente,
Nos termos do Parecer Prévio nº 42/2021- TP e com base no artigo 180: da
Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do TCE/MT), encaminho a Vossa Excelência os
processos supracitados, que tratam das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal
de Tapurah/MT, relativas ao exercício de 2019, bem como das peças de planejamento, Lei
nº 1.216/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO) e Lei nº 1.243/2018 - (Lei
Orçamentária Anual — LOA), protocoladas nesta Corte de Contas sob os nºs 37.589-6/2018
e 143-0/2019, respectivamente.
É Por oportuno, saliento que a cópia da decisão que julgar as contas do Poder
Executivo respectivo, acompanhada dos documentos estabelecidos em provimento próprio,
deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, até o último
dia do mês subsequente ao julgamento, nos termos do artigo 181 da Resolução nº 14/2007.
Atenciosamente, f |
(assinado digitalmente?)
CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Presidente
2 Documento assinado por assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadofaa
termos da Lei Federal nº 11.419/2006 ' ;
Para verificar sua autenticidade acesse o site: http:/Amww tce.mt gov. br/assinatura e utilize o código 1013T
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Paraná, 1.725 - CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT
TEL: (066) 3547-1341
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que o Processo de Contas do
Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Tapurah, referente ao exercício de
2019, gestão do Sr. lraldo Ebertz — Processos 8.874-9/2019, 37.589-9/2018,
11.962-8/2020, 143-0/2019 e 11.740-4/2020 — apensos - foram recebidos em
31/05/2021 em meio digital, sendo feita a materialização do Relatório das
Contas de Governo Previdência Municipal; Parecer nº 555/2021 do Ministério
Público de Contas; Relatório do Relator e Razões de Voto - Conselheiro Interino
Luiz Carlos Pereira; e Parecer Prévio 42/2021- TP.
Os demais documentos do Processo do TCE/MT seguem
arquivados em meio digital.
Tapurah-MT, 31 de maio de 2021.
“Oficial Administrativo
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
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Avenida Paraná, 1.725 — CENTRO- CEP 78.573-000 — MUNICÍPIO DE TAPURAH — MT
TEL: (066) 3547-1341
DESPACHO
Considerando que em 31/05/2021 foi recebido as Contas de
Governo da Prefeitura Municipal de Tapurah - Exercício de 2019 — Gestão do
Sr. Iraldo Ebertz com Parecer Prévio do Tribunal de Contas TP 42/2021.
Decido encaminhar a Assessoria Jurídica para emissão de
Parecer Jurídico sobre as Contas de Governo de 2019, após emissão de
parecer jurídico encaminhe-se o processo as Comissões de Justiça,
Redação e Finanças e Orçamento e para dar início ao processo de
julgamento de Contas da Câmara de Tapurah, devendo as referidas
comissões emitirem os pareceres que lhes cabem, com a devida citação do
Gestor garantindo o direito a Ampla Defesa e depois deve ser encaminhado ao
Presidente para que seja designado data de julgamento pelo Plenário da
Câmara.
Tapurah-MT, 07 de junho de 2021.
/j ; A lis pa
Presidente