PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 005/2021
De 30 de setembro de 2.021
AUTORE(S): Mesa Diretora
Súmula: Altera dispositivos da Lei Complementar 133/2019 (Plano de Cargos e Carreira da Câmara Municipal de Tapurah).
Art. 1°. Altera os incisos I a V do parágrafo único do art. 23 da Lei Complementar 133/2019 que passa a ter a seguinte redação:
..........................
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Art. 2°. Acrescenta o §4° ao art. 28 e cria o art. 28-A da Lei Complementar 133/2019 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 28. Os servidores efetivos nomeados para o exercício de função gratificada receberão Adicional por Responsabilidade Técnica a ser paga por meio de Função Gratificada, enquanto estiverem no exercício da referida função, na forma a seguir estabelecida:
(...)
§ 4º. O servidor que for designado para ocupar a função de ouvidor do poder legislativo municipal poderá ser nomeado cumulativamente para exercer as funções de chefia ou supervisão de setor e demais comissões permanentes ou temporárias, hipótese na qual poderá acumular o recebimento da gratificação pela ouvidoria e mais uma (01) gratificação conforme previsto no §1° deste artigo.
Art. 28-A. O serviço de Controle Interno da Câmara Municipal de Tapurah será exercido por ocupante de cargo efetivo da área de Controle Interno do município até que seja criado o cargo junto ao Poder Legislativo Municipal.
§1°. O Chefe do Poder Executivo municipal designará o servidor que será responsável pelo controle interno da Câmara Municipal por meio Portaria ou poderá ser assinado termo de cooperação técnica entre o Poder Executivo e Legislativo.
§2°. Nos casos de afastamentos legais do responsável pela Contabilidade, Jurídico e Controle Interno da Câmara poderá ser assinado termo de cooperação técnica entre o Poder Executivo e Legislativo para essa substituição podendo ser pago no período dessa colaboração uma gratificação ao servidor.
Art. 3°. Fica alterado o anexo III – Quadro de Funções Gratificadas – da Lei Complementar 133/2019.
§1°. Acrescenta a função gratificada de “Ouvidor do Poder Legislativo Municipal” conforme anexo I desta lei.
§2°. Extingue a Função Gratificada de “Assessoramento Técnico” – Nível Superior.
§3°. Altera a Função Gratificada de “Supervisão de Setor” e “Direção Administrativo”.
Art. 4°. Fica Alterado o Anexo I – Quadro de Provimento Efetivo e X – Planilha de Variação de Vencimento para Progressão - Quadro V – Cargo de Contador da Lei Complementar 133/2019.
Parágrafo único. A carga horária do cargo de Contador passa de 20 para 30 horas com o aumento da remuneração base conforme anexo I desta Lei.
Art. 5°. Fica Alterado o Anexo I – Quadro de Provimento Efeito. Anexo II – Quadro de Provimento Comissão, Anexo IV – Atribuições e Requisitos para Provimento dos Cargos Efetivos e Anexo V – Atribuições Requisitos para Provimento dos Cargos Comissionados da Lei Complementar 133/2019.
§1°. Altera a nomenclatura do cargo de Assistente Parlamentar para Assessor Parlamentar e Coordenador Administrativo e Financeiro para Diretor Administrativo e Financeiro, alterando o requisito para ingresso e sua remuneração.
§2°. Retira o cargo de Encarregado de Setor do anexo II e V da Lei Complementar 133/2019, uma vez que o cargo foi extinto.
§3°. Extingue o cargo de Recepcionista alterando o anexo I e IV da Lei Complementar 133/2019.
§4°. Coloca em extinção o cargo de Oficial Administrativo.
§5°. Altera Remuneração do cargo de Assistente Administrativo e o número de cargos de 01 para 02 alterando os anexos I e X da Lei Complementar 133/2019.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, trinta dias do mês de setembro de 2021.
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR 133/2019
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO
REFÊRENCIA
REQUISITO
VENCIMENTOS
CARGA HORÁRIA
VAGAS
Serviços Gerais
CE – 01
Ensino Fundamental Incompleto
R$ 1.736,23
40hs
02
Vigia*
CE – 01
Ensino Fundamental Incompleto
R$ 1.736,23
40hs
01
Assistente Administrativo
CE – 03
Ensino Médio
R$ 2.767,99
40hs
02
Oficial Administrativo*
CE – 04
Ensino Médio
R$ 5.449,22
40hs
01
Contador
CE – 05
Ensino Superior + Registro no CRC
R$ 6.141,86
30hs
01
Procurador Jurídico
CE – 06
Ensino Superior + Registro na OAB
R$ 5.449,22
20hs
01
Total
08
* Cargo em extinção
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO
REFÊRENCIA
REQUISITO
VENCIMENTOS
CARGA HORÁRIA
VAGAS
Diretor Administrativo e Financeiro
CC – 05
Ensino Superior
R$ 6.791,20
40hs
01
Assessor Jurídico
CC – 04
Nivel Superior + Registro na OAB
R$ 6.268,80
40hs
01
Assessor Contábil
CC – 04
Nivel Superior + Registro no CRC
R$ 6.268,80
40hs
01
Assessor Parlamentar
CC – 03
Ensino Superior
R$ 3.500,00
40hs
01
Assessor de Imprensa
CC – 02
Ensino Médio
R$ 2.612,00
40hs
01
Total
05
ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Referência
Funções
Descrição das Atividades
Requisitos
Qtde.
Gratificação
FG-01
Membros de Comissão Permanente/ Membros equipe de apoio de pregoeiro
Atuar junto à comissão Permanente para o qual for nomeado realizando com presteza suas atribuições/ Prestar auxílio ao pregoeiro com presteza suas atribuições.
Estudar os casos e conhecer a legislação necessária para o desenvolvimento das atividades da Comissão Permanente.
Participar, com os demais membros de todas as reuniões da Comissão Permanente.
Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as ocorrências tidas no âmbito da Comissão Permanente.
Pedir designação de membro suplente quando justificadamente não puder atuas na Comissão permanente
Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah e possuir ensino médio completo
3
R$ 313,44
FG-02
Ouvidor do Poder Legislativo
Supervisionar, coordenar e controlar os serviços da ouvidoria da Câmara Municipal;
Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores e agentes políticos do Município;
Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Câmara Municipal de Tapurah;
Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior;
Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
Elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Legislativo Municipal junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah e possuir ensino médio completo
1
R$ 313,44
FG-03
Presidente de Comissões/
Presidir a Comissão Permanente para o qual for nomeado realizando com presteza suas atribuições.
Participar, com os demais membros, todas as reuniões da Comissão Permanente.
Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as ocorrências tidas no âmbito da Comissão Permanente.
Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah e possuir ensino médio completo
2
R$ 417,92
FG-04
Pregoeiro
Praticar os atos de competência do pregoeiro nas licitações na modalidade pregão, dentre os quais credenciar os interessados, receber os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação, abrir e examinar os envelopes, classificar as propostas, conduzir a fase de lances verbais, habilitar as licitantes, declarar a vencedora, negociar com o autor da melhor proposta, elaborar a ata, conduzir os trabalhos da equipe de apoio, receber e examinar os recursos administrativos e encaminhá-los à autoridade superior quando for o caso, encaminhar o processo devidamente instruído, após a adjudicação á autoridade superior, visando a homologação e contratação.
Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as ocorrências tidas no Pregão.
Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de tapurah, possuir ensino médio completo e curso de capacitação especifica para exercício e atribuição de pregoeiro
1
R$ 417,92
FG-05
Assessoramento Administrativo
Planejar organizar e controlar as atividades e programas em sua área de atuação, observadas as competências da unidade em que está lotado.
Assessorar o Presidente e a Mesa Diretora quanto aos aspectos legislativos, e auxiliar nos serviços inerentes à administração da Câmara Municipal;
Assessorar os Vereadores quanto aos aspectos legislativos, bem como auxiliar nos serviços inerentes à administração da Câmara Municipal;
Assessorar na publicidade e comunicação social do Poder Legislativo
Exercício em mais de uma comissão permanente ou temporária, sendo presidente em pelo menos uma destas comissões e membro nas demais exercendo as atividades inerentes a cada comissão.
Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah
02
R$ 522,40
FG-06
Supervisão de Setor
Planejar organizar e controlar as atividades e programas em sua área de atuação, observadas as competências da unidade em que está lotado.
Manter informações sobre recursos humanos, patrimônio e materiais afetos a sua área para subsidiar as demais unidades da Câmara.
Elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional.
Manter rigoroso controle sobre as atividades realizadas pelos servidores que lhes são subordinados.
Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah
02
R$ 522,40
FG-07
Direção Administrativa
Nível Superior
Supervisionar, coordenar e controlar os serviços inerentes à administração e contabilidade geral da Câmara Municipal;
Distribuir o trabalho aos seus subordinados.
Rever os trabalhos realizados e orientar a equipe sempre que necessário.
Incentivar e estimular os servidores que forem subordinados a especializarem-se
Treinar os novos servidores ou aqueles que forem designados para nova lotação.
Fazer cumprir todas as normas em vigor no Município, zelando pela integral realização das atividades de sua unidade
Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah e possuir ensino Superior completo
01
R$ 1.044,80
ANEXO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPALDE TAPURAH
CARGO: Recepcionista (Extinto)
.........................................
.......................................
CARGO: Oficial Administrativo (em extinção)
Referência: CE-04
Provimento: Efetivo
Jornada: 40 horas semanais
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio.
b) Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas, como: bons conhecimentos de português e redação oficial, noções básica de informática, boa digitação, noções de legislação referente aos serviços municipais e matemática básica, noções de técnica legislativa.
c) Forma de Recrutamento: Concurso público.
ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos administrativos rotineiros ou que apresentem alguma complexidade e pequena margem de autonomia, embora com diretrizes preestabelecidas; Digitar textos que exijam apresentação perfeita, e auxiliar na coordenação, orientação e verificação das tarefas relacionadas com a administração geral da Câmara.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Supervisionar todo serviço da Casa;
- Coordenar as funções administrativas, financeira e legislativa;
- Assessorar o Presidente em todas as suas decisões;
- Assessorar a Mesa e demais vereadores nas questões administrativas;
- Redigir e preparar, sob orientação superior, ordens de serviços e circulares, bem como exposições de motivos, pareceres, informações e outros documentos;
- Estudar e informar processos;
- Redigir ou colaborar na redação de projetos de lei, decretos, portarias, atas, termos de ajuste, apostilas, contratos e relatórios em geral;
- Secretaria reuniões e lavrar as respectivas atas, das comissões quando solicitado;
- Arquivar processos e documentos, utilizando códigos e registros que facilitem sua localização, e mantê-los em perfeita ordem de guarda e conservação;
- Localizar documentos arquivados para atender à pedidos de informações;
- Catalogar livros, folhetos e revistas de acordo com instruções recebidas;
- Fazer levantamentos das necessidades de bibliotecas e arquivos;
- Preparar certidões e atestados;
- Emitir empenhos de compra de material, pagamentos de prestação de serviços, convênios e outros;
- Fazer a escrituração de empenhos, depósitos bancários e documentos pagos a fornecedores e prestadores de serviço;
- Participar da realização de coletas de preços e concorrências públicas e administrativas;
- Fazer levantamento das necessidades de material, solicitar a sua aquisição e controlar sua distribuição, bem como controlar os estoques e os prazos de entrega;
- Participar da organização do Cadastro de Fornecedores e da confecção e atualização de catálogo de materiais;
- Zelar pela guarda e conservação do material, bem como pelo perfeito funcionamento dos equipamentos de escritório;
- Classificar e numerar o material;
- Fiscalizar o recebimento de material dos fornecedores e verificar a conferência ou conferir as especificações de materiais não complexos;
- Escriturar ou verificar a escrituração dos controles de movimentação de material, enviando à contabilidade, os dados relativos ao seu consumo;
- Preencher ou orientar o preenchimento dos formulários de inventário de bens móveis;
- Preparar, periodicamente, mapas de prestação de contas para submetê-lo à apreciação da autoridade competente;
- Digitar os textos que apresentam maior dificuldade, conferir trabalhos, supervisionar a correção e a preparação dos documentos para entrega;
- Auxiliar na elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento, organização e atualizando o registro dessas atividades e participar da realização de concursos;
- Executar as tarefas mais complexas relativas ao controle do Cadastro de pessoal;
- Executar outras tarefas afins.
CARGO: Contador
Referência: CE-05
Provimento: Efetivo
Jornada: 30 horas semanais
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas, como: Conhecimento de contabilidade pública e orçamento, Conhecimentos da legislação contábil e orçamentária do Município, do Estado e da União;
c) Forma de Recrutamento: Concurso público.
ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão a contabilidade financeira e orçamentária e patrimonial da Câmara.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Supervisionar, coordenar e executar serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara e elaborar e manter atualizada o cadastro do patrimônio do Poder Legislativo;
- Escriturar analiticamente os atos e fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis;
- verificar mensalmente, a exatidão dos assentamentos feitos e fazer a revisão dos demonstrativos financeiros;
- Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, assegurando o controle contábil e orçamentário da Câmara Municipal;
- Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas de acordo com o Plano de Contas;
- Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;
- Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, em consonância com a lei, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira do Poder Legislativo Municipal;
- Auxiliar na elaboração do Plano de Contas;
- Corrigir e ordenar os dados para o Balanço Geral e elaborar e outros demonstrativos contábeis e financeiros, bem como auxiliar na elaboração do Balanço Geral da Câmara;
- Participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-financeiras da Instituição;
- Ordenar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias, preparando a documentação comprobatória, obtendo aprovações e enviá-las aos órgãos competentes para apreciação;
- Emitir Parecer Técnico Contábil sobre matérias encaminhadas pelo Executivo ao Legislativo e que estejam relacionadas com as Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA);
- Emitir as requisições de material e redigir a correspondência sobre assuntos de sua competência;
- Encaminhar ao TCE os arquivos do sistema APLIC mensal, orçamento, carga inicial e arquivos imediatos e outros relacionados ao assunto;
- Zelar pelo equipamento utilizado;
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato;
.............................
.....................................
ANEXO V
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPALDE TAPURAH
CARGO: Diretor Administrativo e Financeiro
Referência: CC-05
Provimento: Cargo Comissionado
Jornada: 40 horas semanais
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Superior;
Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas, como: Conhecimento de Administração Pública, e Contabilidade Geral e Pública;
Forma de Recrutamento: Livre Nomeação.
ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Supervisionar, coordenar e controlar os serviços inerentes à administração e contabilidade geral da Câmara Municipal;
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- supervisionar e coordenar os trabalhos da Secretaria das unidades operativas a ela subordinadas;
- Escriturar analiticamente os atos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- articular-se com os vereadores e com a Mesa Diretora, acatando-lhes as demandas de serviços e diligenciando o seu tempestivo atendimento;
- remanejar o pessoal técnico e administrativo do Quadro da Secretaria em função da necessidade de serviço e do perfil de desempenho de cada servidor;
- destacar servidor ou equipe de trabalho especial para organização de eventos e apoio a atividades eventuais de interesse da Câmara, realizados fora do horário normal de trabalho ou fora do recinto da Câmara;
- outras tarefas correlatas.
CARGO: Assessor Parlamentar
Referência: CC-03
Provimento: Cargo Comissionado
Jornada: 40 horas semanais
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Superior;
Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas.
Forma de Recrutamento: Livre Nomeação.
ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar os Vereadores e a Mesa Diretora Municipal quanto aos aspectos legislativos, bem como auxiliar nos serviços inerentes à administração da Câmara Municipal;
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Supervisionar a recepção e o atendimento de pessoas que procuram os vereadores;
- Expedição de documentos de expedientes aos vereadores, correspondências e proposições em geral;
-Realizar, a pedido de vereador, estudos e pesquisas sobre assuntos abrangidos pela área de competência legislativa do Município;
- Estudar formas de instrumentalizar, em proposições legislativas, a serem concretizadas pelos serviços da Casa, assuntos que versarem sobre necessidades e reivindicações da coletividade, dentro da área de competência da Câmara;
- Operacionalizar esboços de Pedidos de Providências, Indicações, Pedidos de Informações, bem como outras proposições, elaborando a justificativa das mesmas;
- Assessorar amplamente os vereadores na apreciação de proposições, tanto de origem legislativa como executiva;
- Assessorar os vereadores e a mesa diretora na elaboração dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, de Resoluções, Moções, Requerimentos e Indicações propostas pela Mesa Diretora;
- Redigir, a pedido de vereador, pronunciamento a serem feitos pelo mesmo no plenário da Casa; assessorar o vereador no exame de proposições que tramitem em comissão permanente e/ou temporária da qual o mesmo faça parte;
- Redigir Ata de Reuniões, das sessões ordinárias e extraordinárias, Audiências Públicas, Ata das comissões quando solicitado.
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
ANEXO VI
EXTINÇÃO DE CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO
Extinguem-se os cargos vagos efetivos e em comissão abaixo relacionados:
Secretário da Câmara Municipal;
Assessor de Administração.
Vigia
Recepcionista
ANEXO VII
EXTINÇÃO NA VACÂNCIA DE CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
Extinguem-se na vacância os cargos de provimento efetivo, abaixo relacionados com o total de vagas que lhes corresponde:
1.Vigia
2. Encarregado de Setor
3. Oficial Administrativo
ANEXO X
Planilha de Variação de Vencimento para Progressão
Vertical e Horizontal
O Quadro I aplica-se aos seguintes cargos: Serviços Gerais e Vigia
QUADRO I
Ref.
Salário Base
Carga Horária
Requisito
CE-01
R$ 1.736,23
40 h
Ensino Fundamental Incompleto
Grau
Classe A –Fundamental
Classe B -Curso 40h
Classe C - Ensino Curso 80h
Classe D - Ensino Médio
Classe E - Ensino Superior
1
R$ 1.736,23
R$ 1.857,77
R$ 1.987,81
R$ 2.126,96
R$ 2.275,84
2
R$ 1.823,04
R$ 1.950,65
R$ 2.087,20
R$ 2.233,30
R$ 2.389,64
3
R$ 1.914,19
R$ 2.048,19
R$ 2.191,56
R$ 2.344,97
R$ 2.509,12
4
R$ 2.009,90
R$ 2.150,60
R$ 2.301,14
R$ 2.462,22
R$ 2.634,57
5
R$ 2.110,40
R$ 2.258,13
R$ 2.416,20
R$ 2.585,33
R$ 2.766,30
6
R$ 2.215,92
R$ 2.371,03
R$ 2.537,00
R$ 2.714,60
R$ 2.904,62
O Quadro II aplica-se ao seguinte cargo: Assistente Administrativo
QUADRO III
Ref.
Salário Base
Carga Horária
Requisito
CE-03
R$ 2.767,99
40h
Ensino Médio
Grau
Classe A - Ensino Médio
Classe B -Curso 100h
Classe C - Curso 160h
Classe D - Ensino Superior
Classe E- Especialização 360h
1
R$ 2.767,99
R$ 2.961,75
R$ 3.169,07
R$ 3.390,91
R$ 3.628,27
2
R$ 2.906,39
R$ 3.109,84
R$ 3.327,53
R$ 3.560,45
R$ 3.809,68
3
R$ 3.051,71
R$ 3.265,33
R$ 3.493,90
R$ 3.738,47
R$ 4.000,17
4
R$ 3.204,29
R$ 3.428,60
R$ 3.668,60
R$ 3.925,40
R$ 4.200,18
5
R$ 3.364,51
R$ 3.600,02
R$ 3.852,03
R$ 4.121,67
R$ 4.410,19
6
R$ 3.532,73
R$ 3.780,03
R$ 4.044,63
R$ 4.327,75
R$ 4.630,69
O Quadro III aplica-se ao seguinte cargo: Oficial Administrativo
QUADRO IV
Ref.
Salário Base
Carga Horária
Requisito
CE-04
R$ 5.449,22
40h
Ensino Médio
Grau
Classe A - Ensino Médio
Classe B - Curso 100h
Classe C - Curso 160 horas
Classe D - Ensino Superior
Classe E - Especialização 360h
1
R$ 5.449,22
R$ 5.830,67
R$ 6.238,81
R$ 6.675,53
R$ 7.142,82
2
R$ 5.721,68
R$ 6.122,20
R$ 6.550,75
R$ 7.009,31
R$ 7.499,96
3
R$ 6.007,77
R$ 6.428,31
R$ 6.878,29
R$ 7.359,77
R$ 7.874,95
4
R$ 6.308,15
R$ 6.749,72
R$ 7.222,20
R$ 7.727,76
R$ 8.268,70
5
R$ 6.623,56
R$ 7.087,21
R$ 7.583,31
R$ 8.114,15
R$ 8.682,14
6
R$ 6.954,74
R$ 7.441,57
R$ 7.962,48
R$ 8.519,85
R$ 9.116,24
O Quadro IV aplica-se ao seguinte cargo: Contador
QUADRO V
Ref.
Salário Base
Carga Horária
Requisito
CE- 05
R$ 6.141,86
30h
Ensino Superior em Contabilidade + Registro CRC
Grau
Classe A -Ensino Superior
Classe B -Curso 180h
Classe C -Especialização
Classe D - 2 Especializações
Classe E- Mestrado
1
R$ 6.141,86
R$ 6.571,78
R$ 7.031,81
R$ 7.524,04
R$ 8.050,72
2
R$ 6.448,95
R$ 6.900,37
R$ 7.383,40
R$ 7.900,24
R$ 8.453,25
3
R$ 6.771,40
R$ 7.245,39
R$ 7.752,57
R$ 8.295,25
R$ 8.875,92
4
R$ 7.109,96
R$ 7.607,66
R$ 8.140,20
R$ 8.710,01
R$ 9.319,71
5
R$ 7.465,46
R$ 7.988,05
R$ 8.547,21
R$ 9.145,51
R$ 9.785,70
6
R$ 7.838,74
R$ 8.387,45
R$ 8.974,57
R$ 9.602,79
R$ 10.274,98
O Quadro V aplica-se ao seguinte cargo: Procurador Jurídico
QUADRO VI
Ref.
Salário Base
Carga Horária
Requisito
CE- 06
R$ 5.449,22
20h
Ensino Superior em Direito + Registro OAB
Grau
Classe A -Ensino Superior
Classe B -Curso 180h
Classe C -Especialização
Classe D - 2 Especializações
Classe E- Mestrado
1
R$ 5.449,22
R$ 5.830,67
R$ 6.238,81
R$ 6.675,53
R$ 7.142,82
2
R$ 5.721,68
R$ 6.122,20
R$ 6.550,75
R$ 7.009,31
R$ 7.499,96
3
R$ 6.007,77
R$ 6.428,31
R$ 6.878,29
R$ 7.359,77
R$ 7.874,95
4
R$ 6.308,15
R$ 6.749,72
R$ 7.222,20
R$ 7.727,76
R$ 8.268,70
5
R$ 6.623,56
R$ 7.087,21
R$ 7.583,31
R$ 8.114,15
R$ 8.682,14
6
R$ 6.954,74
R$ 7.441,57
R$ 7.962,48
R$ 8.519,85
R$ 9.116,24
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO n° 0005/2021 – Altera dispositivos da Lei Complementar 133/2019 – Plano de Carreira da Câmara Municipal de Tapurah.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo possibilitar que a pessoa responsável pela ouvidora da Câmara possa receber uma gratificação pela responsabilidade a ela atribuída e ainda considerando o baixo número de efetivo de servidores essa mesma pessoa possa acumular mais funções sendo membro e presidente de comissões permanentes e temporárias, podendo assim acumular o recebimento de pelo menos mais uma gratificação além da de ouvidoria da câmara.
Além dessa modificação ainda esta sendo corrigido o Anexo III – Quadro de Funções Gratificadas – da Lei Complementar 133/2019 incluindo a Função de Ouvidor da Câmara extinguindo a Função de Assessoramento Superior que acabava gerando uma confusão de interpretação pois exigia conhecimentos em Direito e Contabilidade, conforme orientação da Controladoria Interna feita no relatório anual das contas de 2019.
Esta sendo proposto ainda o aumento da carga horária do cargo de contador para fins de atender a demanda existente, passando das atuais 20horas para 30 horas e com o conseqüente aumento da remuneração na proporção do aumento das horas de R$ 4.094,57 para R$ 6.141,86 alterando assim o anexo I – Quadro de Provimento Efetivo e X – Planilha de Variação de Vencimento para Progressão - Quadro V – Cargo de Contador da Lei Complementar 133/2019I e X da Lei Complementar 133/2019.
O estudo de impacto está considerando a Classe e Nível atual do Contador além da nomeação em Função Gratificada pelas funções realizadas além de suas atribuições legais, mantendo o percentual de gastos com pessoal com base na receita da Câmara sempre abaixo de 60% de 2022 a 2023 e um pouco acima de 60% em 2024, no entanto abaixo do limite legal de 705, quanto ao percentual de 6% da RCL do Município a Câmara ficará entre 2022 e 2024 abaixo de 2,15%, demonstrando que mesmo com as alterações propostas permanecerá respeitando o limite de gastos com pessoal de acordo da LRF e da Constituição.
Está sendo equiparado a remuneração inicial do cargo de assistente administrativo ao cargo de assistente administrativo do Poder Executivo Municipal, bem como aumento do numero de cargos de assistente administrativo de 01 para 02 cargos.
Ademais está se alterando o cargo de assessor parlamentar para que seja exigido formação em ensino superior para que haja um melhor assessoramento dos vereadores e da mesa diretora.
Também está se alterando a o requisito para Diretor Administrativo e Financeiro que passa a ser exigido ensino superior.
Além de colocar em extinção o cargo de oficial administrativo na sua vacância.
Esse projeto além de respeitar a Lei Orgânica e a Constituição, tem o intuito de melhorar o Plano de Carreira da Câmara suprindo falhas encontradas em monitoramento da controladoria. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de extrema importância.