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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar 133/2019 (Plano de Cargos e Carreira da Câmara Municipal de Tapurah).
native_id229

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-26 Proposição transformada em lei Propositura Sancionada por meio da Lei Complementar 177/2021.
2021-11-26 Proposição transformada em lei Propositura Sancionada por meio da Lei Complementar 177/2021.
2021-10-26 Aguardando sanção governamental Autógrafo 65/2021 - Encaminhado ao Poder Executivo para Sanção ou Veto Prazo Final (19/11/2021) Prazos Suspensivos (01, 02 e 15 de Novembro de 2021 - Feriados e Pontos Facultativos)
2021-10-26 Aguardando assinatura Autógrafo de Lei 65/2021 - Aguardando Assinatura para Envio ao Poder Executivo.
2021-10-25 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade - 2° Turno de Votação 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções.
2021-10-25 Aguardando Votação S
2021-10-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2021-10-18 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não contabiliza)
2021-10-15 Aguardando Votação P
2021-10-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2021-10-15 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo Nº 005/2021 que Altera dispositivos da lei Complementar 133/2019 (Plano de Cargos Carreira da Câmara Municipal de Tapurah).
2021-10-15 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo Nº 005/2021 que Altera dispositivos da lei Complementar 133/2019 (Plano de Cargos Carreira da Câmara Municipal de Tapurah).
2021-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2021-10-07 Proposição distribuída às comissões
2021-10-05 Emissão de Parecer Jurídico Parecer Jurídico - Favorável - Emitido em 07/10/2021 - Encaminhamento Comissões Pertinentes.
2021-10-01 Proposição apresentada em Plenário
2021-09-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-25T20:19:07.034988-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2021-10-18T20:27:48.444032-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 005/2021

De 30 de setembro de 2.021

AUTORE(S): Mesa Diretora 





Súmula: Altera dispositivos da Lei Complementar 133/2019 (Plano de Cargos e Carreira da Câmara Municipal de Tapurah).



Art. 1°. Altera os incisos I a V do parágrafo único do art. 23 da Lei Complementar 133/2019 que passa a ter a seguinte redação:

..........................

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)



Art. 2°. Acrescenta o §4° ao art. 28 e cria o art. 28-A da Lei Complementar 133/2019 que passa a ter a seguinte redação:

  

Art. 28. Os servidores efetivos nomeados para o exercício de função gratificada receberão Adicional por Responsabilidade Técnica a ser paga por meio de Função Gratificada, enquanto estiverem no exercício da referida função, na forma a seguir estabelecida:

(...)

§ 4º. O servidor que for designado para ocupar a função de ouvidor do poder legislativo municipal poderá ser nomeado cumulativamente para exercer as funções de chefia ou supervisão de setor e demais comissões permanentes ou temporárias, hipótese na qual poderá acumular o recebimento da gratificação pela ouvidoria e mais uma (01) gratificação conforme previsto no §1° deste artigo.



Art. 28-A.  O serviço de Controle Interno da Câmara Municipal de Tapurah será exercido por ocupante de cargo efetivo da área de Controle Interno do município até que seja criado o cargo junto ao Poder Legislativo Municipal.

§1°. O Chefe do Poder Executivo municipal designará o servidor que será responsável pelo controle interno da Câmara Municipal por meio Portaria ou poderá ser assinado termo de cooperação técnica entre o Poder Executivo e Legislativo.

§2°. Nos casos de afastamentos legais do responsável pela Contabilidade, Jurídico e Controle Interno da Câmara poderá ser assinado termo de cooperação técnica entre o Poder Executivo e Legislativo para essa substituição podendo ser pago no período dessa colaboração uma gratificação ao servidor.



Art. 3°. Fica alterado o anexo III – Quadro de Funções Gratificadas – da Lei Complementar 133/2019.

§1°. Acrescenta a função gratificada de “Ouvidor do Poder Legislativo Municipal” conforme anexo I desta lei.

§2°. Extingue a Função Gratificada de “Assessoramento Técnico” – Nível Superior.

§3°. Altera a Função Gratificada de “Supervisão de Setor” e “Direção Administrativo”.

Art. 4°. Fica Alterado o Anexo I – Quadro de Provimento Efetivo e X – Planilha de Variação de Vencimento para Progressão - Quadro V – Cargo de Contador da Lei Complementar 133/2019.

Parágrafo único. A carga horária do cargo de Contador passa de 20 para 30 horas com o aumento da remuneração base conforme anexo I desta Lei.

Art. 5°. Fica Alterado o Anexo I – Quadro de Provimento Efeito. Anexo II – Quadro de Provimento Comissão, Anexo IV – Atribuições e Requisitos para Provimento dos Cargos Efetivos e Anexo V – Atribuições Requisitos para Provimento dos Cargos Comissionados da Lei Complementar 133/2019.

§1°. Altera a nomenclatura do cargo de Assistente Parlamentar para Assessor Parlamentar e Coordenador Administrativo e Financeiro para Diretor Administrativo e Financeiro, alterando o requisito para ingresso e sua remuneração.

§2°. Retira o cargo de Encarregado de Setor do anexo II e V da Lei Complementar 133/2019, uma vez que o cargo foi extinto.

§3°.  Extingue o cargo de Recepcionista alterando o anexo I e IV da Lei Complementar 133/2019.

§4°. Coloca em extinção o cargo de Oficial Administrativo.

§5°. Altera Remuneração do cargo de Assistente Administrativo e o número de cargos de 01 para 02 alterando os anexos I e X da Lei Complementar 133/2019.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.



Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, trinta dias do mês de setembro de 2021.



ANEXO I

LEI COMPLEMENTAR 133/2019

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO



CARGO

REFÊRENCIA

REQUISITO

VENCIMENTOS

CARGA HORÁRIA

VAGAS

Serviços Gerais

CE – 01

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 1.736,23



40hs

02



Vigia*

CE – 01

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 1.736,23



40hs

01

Assistente Administrativo

CE – 03

Ensino Médio

R$ 2.767,99

40hs

02

Oficial Administrativo*

CE – 04

Ensino Médio

R$ 5.449,22

40hs

01



Contador

CE – 05

Ensino Superior + Registro no CRC

R$ 6.141,86



30hs



01



Procurador Jurídico

CE – 06

Ensino Superior + Registro na OAB

R$ 5.449,22



20hs



01



Total

08

* Cargo em extinção



ANEXO II

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO



CARGO

REFÊRENCIA

REQUISITO

VENCIMENTOS

CARGA HORÁRIA

VAGAS

Diretor Administrativo e Financeiro 

CC – 05

Ensino Superior



R$ 6.791,20

40hs

01

Assessor Jurídico

CC – 04

Nivel Superior + Registro na OAB



R$ 6.268,80

40hs

01

Assessor Contábil

CC – 04

Nivel Superior + Registro no CRC



R$ 6.268,80

40hs

01

Assessor Parlamentar

CC – 03 

Ensino Superior



R$ 3.500,00

40hs

01

Assessor de Imprensa

CC – 02

Ensino Médio

R$ 2.612,00

40hs

01



Total

     05





ANEXO III 

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS



Referência



Funções



Descrição das Atividades

Requisitos

Qtde.

Gratificação











FG-01 

Membros de Comissão Permanente/ Membros equipe de apoio de pregoeiro

Atuar junto à comissão Permanente para o qual for nomeado realizando com presteza suas atribuições/ Prestar auxílio ao pregoeiro com presteza suas atribuições.

Estudar os casos e conhecer a legislação necessária para o desenvolvimento das atividades da Comissão Permanente.

Participar, com os demais membros de todas as reuniões da Comissão Permanente.

Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as ocorrências tidas no âmbito da Comissão Permanente.

Pedir designação de membro suplente quando justificadamente não puder atuas na Comissão permanente



Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah e possuir ensino médio completo

3

R$ 313,44



FG-02

Ouvidor do Poder Legislativo

Supervisionar, coordenar e controlar os serviços da ouvidoria da Câmara Municipal;

Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores e agentes políticos do Município;

Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Câmara Municipal de Tapurah;

Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior;

Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;

Elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Legislativo Municipal junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;

Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas;

Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah e possuir ensino médio completo

1

R$ 313,44









FG-03 

Presidente de Comissões/

Presidir a Comissão Permanente para o qual for nomeado realizando com presteza suas atribuições.

Participar, com os demais membros, todas as reuniões da Comissão Permanente.

Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as ocorrências tidas no âmbito da Comissão Permanente.

Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah e possuir ensino médio completo

2

R$ 417,92















FG-04

Pregoeiro

Praticar os atos de competência do pregoeiro nas licitações na modalidade pregão, dentre os quais credenciar os interessados, receber os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação, abrir e examinar os envelopes, classificar as propostas, conduzir a fase de lances verbais, habilitar as licitantes, declarar a vencedora, negociar com o autor da melhor proposta, elaborar a ata, conduzir os trabalhos da equipe de apoio, receber e examinar os recursos administrativos e encaminhá-los à autoridade superior quando for o caso, encaminhar o processo devidamente instruído, após a adjudicação á autoridade superior, visando a homologação e contratação.

Fundamentar todas as suas deliberações e fazer constar em ata todas as ocorrências tidas no Pregão.

Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de tapurah, possuir ensino médio completo e curso de capacitação especifica para exercício e atribuição de pregoeiro

1

R$ 417,92













FG-05

Assessoramento Administrativo



Planejar organizar e controlar as atividades e programas em sua área de atuação, observadas as competências da unidade em que está lotado.



Assessorar o Presidente e a Mesa Diretora quanto aos aspectos legislativos, e auxiliar nos serviços inerentes à administração da Câmara Municipal;



Assessorar os Vereadores quanto aos aspectos legislativos, bem como auxiliar nos serviços inerentes à administração da Câmara Municipal;



Assessorar na publicidade e comunicação social do Poder Legislativo



Exercício em mais de uma comissão permanente ou temporária, sendo presidente em pelo menos uma destas comissões e membro nas demais exercendo as atividades inerentes a cada comissão.

Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah

02

R$ 522,40













FG-06

Supervisão de Setor



Planejar organizar e controlar as atividades e programas em sua área de atuação, observadas as competências da unidade em que está lotado.



Manter informações sobre recursos humanos, patrimônio e materiais afetos a sua área para subsidiar as demais unidades da Câmara.

Elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional.

Manter rigoroso controle sobre as atividades realizadas pelos servidores que lhes são subordinados.

Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah

02

R$ 522,40











FG-07

Direção Administrativa

Nível Superior

Supervisionar, coordenar e controlar os serviços inerentes à administração e contabilidade geral da Câmara Municipal;

Distribuir o trabalho aos seus subordinados.

Rever os trabalhos realizados e orientar a equipe sempre que necessário.

Incentivar e estimular os servidores que forem subordinados a especializarem-se

Treinar os novos servidores ou aqueles que forem designados para nova lotação.

Fazer cumprir todas as normas em vigor no Município, zelando pela integral realização das atividades de sua unidade

Ser ocupante de cargo de provimento efetivo nos quadros da Câmara de Tapurah e possuir ensino Superior completo

01

R$ 1.044,80





	ANEXO IV	

DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPALDE TAPURAH



CARGO: Recepcionista (Extinto)

.........................................

.......................................



CARGO: Oficial Administrativo (em extinção)

Referência: CE-04

Provimento: Efetivo

Jornada: 40 horas semanais



REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Médio.

b) Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas, como: bons conhecimentos de português e redação oficial, noções básica de informática, boa digitação, noções de legislação referente aos serviços municipais e matemática básica, noções de técnica legislativa.

c) Forma de Recrutamento: Concurso público.



ATRIBUIÇÕES

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos administrativos rotineiros ou que apresentem alguma complexidade e pequena margem de autonomia, embora com diretrizes preestabelecidas; Digitar textos que exijam apresentação perfeita, e auxiliar na coordenação, orientação e verificação das tarefas relacionadas com a administração geral da Câmara.



DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Supervisionar todo serviço da Casa;

- Coordenar as funções administrativas, financeira e legislativa;

- Assessorar o Presidente em todas as suas decisões;

- Assessorar a Mesa e demais vereadores nas questões administrativas;

- Redigir e preparar, sob orientação superior, ordens de serviços e circulares, bem como exposições de motivos, pareceres, informações e outros documentos;

- Estudar e informar processos;

- Redigir ou colaborar na redação de projetos de lei, decretos, portarias, atas, termos de ajuste, apostilas, contratos e relatórios em geral;

- Secretaria reuniões e lavrar as respectivas atas, das comissões quando solicitado;

- Arquivar processos e documentos, utilizando códigos e registros que facilitem sua localização, e mantê-los em perfeita ordem de guarda e conservação;

- Localizar documentos arquivados para atender à pedidos de informações;

- Catalogar livros, folhetos e revistas de acordo com instruções recebidas;

- Fazer levantamentos das necessidades de bibliotecas e arquivos;

- Preparar certidões e atestados;

- Emitir empenhos de compra de material, pagamentos de prestação de serviços, convênios e outros;

- Fazer a escrituração de empenhos, depósitos bancários e documentos pagos a fornecedores e prestadores de serviço;

- Participar da realização de coletas de preços e concorrências públicas e administrativas;

- Fazer levantamento das necessidades de material, solicitar a sua aquisição e controlar sua distribuição, bem como controlar os estoques e os prazos de entrega;

- Participar da organização do Cadastro de Fornecedores e da confecção e atualização de catálogo de materiais;

- Zelar pela guarda e conservação do material, bem como pelo perfeito funcionamento dos equipamentos de escritório;

- Classificar e numerar o material;

- Fiscalizar o recebimento de material dos fornecedores e verificar a conferência ou conferir as especificações de materiais não complexos;

- Escriturar ou verificar a escrituração dos controles de movimentação de material, enviando à contabilidade, os dados relativos ao seu consumo;

- Preencher ou orientar o preenchimento dos formulários de inventário de bens móveis;

- Preparar, periodicamente, mapas de prestação de contas para submetê-lo à apreciação da autoridade competente;

- Digitar os textos que apresentam maior dificuldade, conferir trabalhos, supervisionar a correção e a preparação dos documentos para entrega;

- Auxiliar na elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento, organização e atualizando o registro dessas atividades e participar da realização de concursos;

- Executar as tarefas mais complexas relativas ao controle do Cadastro de pessoal;

- Executar outras tarefas afins.



CARGO: Contador

Referência: CE-05

Provimento: Efetivo

Jornada: 30 horas semanais



REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Ensino Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;



 Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas, como: Conhecimento de contabilidade pública e orçamento, Conhecimentos da legislação contábil e orçamentária do Município, do Estado e da União;

c) Forma de Recrutamento: Concurso público.





ATRIBUIÇÕES

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão a contabilidade financeira e orçamentária e patrimonial da Câmara.



DESCRIÇÃO DETALHADA:



- Supervisionar, coordenar e executar serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara e elaborar e manter atualizada o cadastro do patrimônio do Poder Legislativo;

- Escriturar analiticamente os atos e fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis;

- verificar mensalmente, a exatidão dos assentamentos feitos e fazer a revisão dos demonstrativos financeiros;

- Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, assegurando o controle contábil e orçamentário da Câmara Municipal;

- Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas de acordo com o Plano de Contas;

- Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;

- Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, em consonância com a lei, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira do Poder Legislativo Municipal;

- Auxiliar na elaboração do Plano de Contas;

- Corrigir e ordenar os dados para o Balanço Geral e elaborar e outros demonstrativos contábeis e financeiros, bem como auxiliar na elaboração do Balanço Geral da Câmara;

- Participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-financeiras da Instituição;

- Ordenar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias, preparando a documentação comprobatória, obtendo aprovações e enviá-las aos órgãos competentes para apreciação;

- Emitir Parecer Técnico Contábil sobre matérias encaminhadas pelo Executivo ao Legislativo e que estejam relacionadas com as Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA);

- Emitir as requisições de material e redigir a correspondência sobre assuntos de sua competência;

- Encaminhar ao TCE os arquivos do sistema APLIC mensal, orçamento, carga inicial e arquivos imediatos e outros relacionados ao assunto;

- Zelar pelo equipamento utilizado;

- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato;

.............................

.....................................



ANEXO V



DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPALDE TAPURAH



CARGO: Diretor Administrativo e Financeiro

Referência: CC-05

Provimento: Cargo Comissionado

Jornada: 40 horas semanais



REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Ensino Superior;

 Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas, como: Conhecimento de Administração Pública, e Contabilidade Geral e Pública;

Forma de Recrutamento: Livre Nomeação.



ATRIBUIÇÕES

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Supervisionar, coordenar e controlar os serviços inerentes à administração e contabilidade geral da Câmara Municipal;



DESCRIÇÃO DETALHADA:

- supervisionar e coordenar os trabalhos da Secretaria das unidades operativas a ela subordinadas;

- Escriturar analiticamente os atos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

- articular-se com os vereadores e com a Mesa Diretora, acatando-lhes as demandas de serviços e diligenciando o seu tempestivo atendimento;

- remanejar o pessoal técnico e administrativo do Quadro da Secretaria em função da necessidade de serviço e do perfil de desempenho de cada servidor;

- destacar servidor ou equipe de trabalho especial para organização de eventos e apoio a atividades eventuais de interesse da Câmara, realizados fora do horário normal de trabalho ou fora do recinto da Câmara;

- outras tarefas correlatas.



CARGO: Assessor Parlamentar

Referência: CC-03

Provimento: Cargo Comissionado

Jornada: 40 horas semanais



REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Ensino Superior;

Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

Forma de Recrutamento: Livre Nomeação.



ATRIBUIÇÕES

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Assessorar os Vereadores e a Mesa Diretora Municipal quanto aos aspectos legislativos, bem como auxiliar nos serviços inerentes à administração da Câmara Municipal;



DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Supervisionar a recepção e o atendimento de pessoas que procuram os vereadores;

- Expedição de documentos de expedientes aos vereadores, correspondências e proposições em geral;

-Realizar, a pedido de vereador, estudos e pesquisas sobre assuntos abrangidos pela área de competência legislativa do Município;

- Estudar formas de instrumentalizar, em proposições legislativas, a serem concretizadas pelos serviços da Casa, assuntos que versarem sobre necessidades e reivindicações da coletividade, dentro da área de competência da Câmara;

- Operacionalizar esboços de Pedidos de Providências, Indicações, Pedidos de Informações, bem como outras proposições, elaborando a justificativa das mesmas;

- Assessorar amplamente os vereadores na apreciação de proposições, tanto de origem legislativa como executiva;

- Assessorar os vereadores e a mesa diretora na elaboração dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, de Resoluções, Moções, Requerimentos e Indicações propostas pela Mesa Diretora;

- Redigir, a pedido de vereador, pronunciamento a serem feitos pelo mesmo no plenário da Casa; assessorar o vereador no exame de proposições que tramitem em comissão permanente e/ou temporária da qual o mesmo faça parte;

- Redigir Ata de Reuniões, das sessões ordinárias e extraordinárias, Audiências Públicas, Ata das comissões quando solicitado.

- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.







ANEXO VI

EXTINÇÃO DE CARGOS

DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO



Extinguem-se os cargos vagos efetivos e em comissão abaixo relacionados: 



Secretário da Câmara Municipal;

Assessor de Administração.

Vigia 

Recepcionista



ANEXO VII

EXTINÇÃO NA VACÂNCIA DE CARGOS

DE PROVIMENTO EFETIVO



Extinguem-se na vacância os cargos de provimento efetivo, abaixo relacionados com o total de vagas que lhes corresponde: 



1.Vigia

2. Encarregado de Setor

3. Oficial Administrativo







ANEXO X

Planilha de Variação de Vencimento para Progressão

Vertical e Horizontal



O Quadro I aplica-se aos seguintes cargos: Serviços Gerais e Vigia

QUADRO I

Ref.

Salário Base

Carga Horária

Requisito

CE-01 

R$      1.736,23

40 h

Ensino Fundamental Incompleto

Grau

Classe A –Fundamental

Classe B -Curso 40h

Classe C - Ensino Curso 80h

Classe D - Ensino Médio

Classe E - Ensino Superior

1

R$ 1.736,23

R$ 1.857,77

R$ 1.987,81

R$ 2.126,96

R$ 2.275,84

2

R$ 1.823,04

R$ 1.950,65

R$ 2.087,20

R$ 2.233,30

R$ 2.389,64

3

R$ 1.914,19

R$ 2.048,19

R$ 2.191,56

R$ 2.344,97

R$ 2.509,12

4

R$ 2.009,90

R$ 2.150,60

R$ 2.301,14

R$ 2.462,22

R$ 2.634,57

5

R$ 2.110,40

R$ 2.258,13

R$ 2.416,20

R$ 2.585,33

R$ 2.766,30

6

R$ 2.215,92

R$ 2.371,03

R$ 2.537,00

R$ 2.714,60

R$ 2.904,62





O Quadro II aplica-se ao seguinte cargo: Assistente Administrativo

QUADRO III

Ref.

Salário Base

Carga Horária

Requisito

CE-03

R$      2.767,99

 40h

Ensino Médio

Grau

Classe A - Ensino Médio

Classe B -Curso 100h

Classe C -       Curso 160h

Classe D - Ensino Superior

Classe E-  Especialização 360h

1

 R$ 2.767,99 

 R$ 2.961,75 

 R$ 3.169,07 

 R$ 3.390,91 

 R$ 3.628,27 

2

 R$ 2.906,39 

 R$ 3.109,84 

 R$ 3.327,53 

 R$ 3.560,45 

 R$ 3.809,68 

3

 R$ 3.051,71 

 R$ 3.265,33 

 R$ 3.493,90

 R$ 3.738,47 

 R$ 4.000,17 

4

 R$ 3.204,29

 R$ 3.428,60 

 R$ 3.668,60 

 R$ 3.925,40 

 R$ 4.200,18 

5

 R$ 3.364,51 

 R$ 3.600,02 

 R$ 3.852,03 

 R$ 4.121,67 

 R$ 4.410,19 

6

 R$ 3.532,73 

 R$ 3.780,03 

 R$ 4.044,63 

 R$ 4.327,75 

 R$ 4.630,69 



O Quadro III aplica-se ao seguinte cargo: Oficial Administrativo

QUADRO IV

Ref.

Salário Base

Carga Horária

Requisito

CE-04

R$      5.449,22

40h

Ensino Médio

Grau

Classe A - Ensino Médio

Classe B - Curso 100h

Classe C -         Curso 160 horas

Classe D - Ensino Superior

Classe E - Especialização 360h

1

R$ 5.449,22

R$ 5.830,67

R$ 6.238,81

R$ 6.675,53

R$ 7.142,82

2

R$ 5.721,68

R$ 6.122,20

R$ 6.550,75

R$ 7.009,31

R$ 7.499,96

3

R$ 6.007,77

R$ 6.428,31

R$ 6.878,29

R$ 7.359,77

R$ 7.874,95

4

R$ 6.308,15

R$ 6.749,72

R$ 7.222,20

R$ 7.727,76

R$ 8.268,70

5

R$ 6.623,56

R$ 7.087,21

R$ 7.583,31

R$ 8.114,15

R$ 8.682,14

6

R$ 6.954,74

R$ 7.441,57

R$ 7.962,48

R$ 8.519,85

R$ 9.116,24



O Quadro IV aplica-se ao seguinte cargo: Contador

QUADRO V

Ref.

Salário Base

Carga Horária

Requisito

CE- 05

R$     6.141,86

30h

Ensino Superior em Contabilidade + Registro CRC

Grau

Classe A -Ensino Superior

Classe B -Curso 180h

Classe C -Especialização

Classe D -               2 Especializações

Classe E-  Mestrado

1

 R$     6.141,86

 R$   6.571,78 

 R$       7.031,81

 R$    7.524,04 

 R$     8.050,72

2

 R$     6.448,95 

 R$   6.900,37 

 R$       7.383,40 

 R$    7.900,24 

 R$     8.453,25 

3

 R$     6.771,40 

 R$   7.245,39 

 R$       7.752,57 

 R$    8.295,25 

 R$     8.875,92 

4

 R$     7.109,96 

 R$   7.607,66 

 R$       8.140,20 

 R$    8.710,01 

 R$     9.319,71 

5

 R$     7.465,46 

 R$   7.988,05 

 R$       8.547,21 

 R$    9.145,51 

 R$     9.785,70 

6

 R$     7.838,74 

 R$   8.387,45 

 R$       8.974,57 

 R$    9.602,79 

 R$     10.274,98 



O Quadro V aplica-se ao seguinte cargo: Procurador Jurídico

QUADRO VI

Ref.

Salário Base

Carga Horária

Requisito

CE- 06

R$      5.449,22

20h

Ensino Superior em Direito + Registro OAB

Grau

Classe A -Ensino Superior

Classe B -Curso 180h

Classe C -Especialização

Classe D -               2 Especializações

Classe E-  Mestrado

1

R$ 5.449,22

R$ 5.830,67

R$ 6.238,81

R$ 6.675,53

R$ 7.142,82

2

R$ 5.721,68

R$ 6.122,20

R$ 6.550,75

R$ 7.009,31

R$ 7.499,96

3

R$ 6.007,77

R$ 6.428,31

R$ 6.878,29

R$ 7.359,77

R$ 7.874,95

4

R$ 6.308,15

R$ 6.749,72

R$ 7.222,20

R$ 7.727,76

R$ 8.268,70

5

R$ 6.623,56

R$ 7.087,21

R$ 7.583,31

R$ 8.114,15

R$ 8.682,14

6

R$ 6.954,74

R$ 7.441,57

R$ 7.962,48

R$ 8.519,85

R$ 9.116,24





MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO n° 0005/2021 – Altera dispositivos da Lei Complementar 133/2019 – Plano de Carreira da Câmara Municipal de Tapurah.





JUSTIFICATIVA



A presente propositura tem por objetivo possibilitar que a pessoa responsável pela ouvidora da Câmara possa receber uma gratificação pela responsabilidade a ela atribuída e ainda considerando o baixo número de efetivo de servidores essa mesma pessoa possa acumular mais funções sendo membro e presidente de comissões permanentes e temporárias, podendo assim acumular o recebimento de pelo menos mais uma gratificação além da de ouvidoria da câmara.

Além dessa modificação ainda esta sendo corrigido o Anexo III – Quadro de Funções Gratificadas – da Lei Complementar 133/2019 incluindo a Função de Ouvidor da Câmara extinguindo a Função de Assessoramento Superior que acabava gerando uma confusão de interpretação pois exigia conhecimentos em Direito e Contabilidade, conforme orientação da Controladoria Interna feita no  relatório anual das contas de 2019.

Esta sendo proposto ainda o aumento da carga horária do cargo de contador para fins de atender a demanda existente, passando das atuais 20horas para 30 horas e com o conseqüente aumento da remuneração na proporção do aumento das horas de R$ 4.094,57 para R$ 6.141,86  alterando assim o anexo I – Quadro de Provimento Efetivo e X – Planilha de Variação de Vencimento para Progressão - Quadro V – Cargo de Contador da Lei Complementar 133/2019I e X da Lei Complementar 133/2019.

O estudo de impacto está considerando a Classe e Nível atual do  Contador além da nomeação em Função Gratificada pelas funções realizadas além de suas atribuições legais, mantendo o percentual de gastos com pessoal com base na receita da Câmara sempre abaixo de 60% de 2022 a 2023 e um pouco acima de 60% em 2024, no entanto abaixo do limite legal de 705, quanto ao percentual de 6% da RCL do Município a Câmara ficará entre 2022 e 2024 abaixo de 2,15%, demonstrando que mesmo com as alterações propostas permanecerá respeitando o limite de gastos com pessoal de acordo da LRF e da Constituição.

Está sendo equiparado a remuneração inicial do cargo de assistente administrativo ao cargo de assistente administrativo do Poder Executivo Municipal, bem como aumento do numero de cargos de assistente administrativo de 01 para 02 cargos.

Ademais está se alterando o cargo de assessor parlamentar para que seja exigido formação em ensino superior para que haja um melhor assessoramento dos vereadores e da mesa diretora.

Também está se alterando a o requisito para Diretor Administrativo e Financeiro que passa a ser exigido ensino superior.

Além de colocar em extinção o cargo de oficial administrativo na sua vacância.

Esse projeto além de respeitar a Lei Orgânica e a Constituição, tem o intuito de melhorar o Plano de Carreira da Câmara suprindo falhas encontradas em monitoramento da controladoria. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de lei é de extrema importância.



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