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materia nº 55/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2021
Date 2021-10-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional por Superávit Financeiro no valor de até 880.862,86 e dá outras providências.
native_id253

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-29 Proposição arquivada Sancionado Lei 1.406/2021
2021-10-29 Proposição transformada em lei Sancionada Lei 1.406/2021.
2021-10-28 Aguardando sanção governamental Autógrafo de Lei 67/2021 - Aguardando Sanção ou Veto Prazo Final (23/11/2021)
2021-10-28 Aguardando assinatura Aguardando Assinatura do Autógrafo de Lei 67/2021.
2021-10-27 Proposição aprovada A Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contras 00 Abstenções.
2021-10-27 Aguardando Votação A
2021-10-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-10-26 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária Nº 055/2021 que autoriza o executivo municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências.
2021-10-26 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária Nº 055/2021 que autoriza o executivo municipal a abrir crédito adicional e dá outras providências.
2021-10-26 Proposição distribuída às comissões A Distribuído as comissões para emissão de Parecer.
2021-10-25 Proposição apresentada em Plenário
2021-10-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-27T19:25:09.435560-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 055/2021
de 22 de outubro de 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial 
por Superávit Financeiro no valor de até R$ 880.862,86 (oitocentos e oitenta mil, 
oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos), criando as dotações
descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recurso:
04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.002 15.451.0207.10076 Pavimentação de Ruas e Avenidas do Distrito de Ana Terra –
Convenio MDR Nº 892610/2019
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 402.935,38
Fonte de Recursos: 0.3.00.000.000 - Recursos Ordinários 100.278,59
Fonte de Recursos: 0.3.24.000.000 - Transferência de Convênios 302.656,79
04.002 15.451.0207.10077
Pavimentação de Ruas e Avenidas do Distrito de Ana Terra –
Convenio MDR Nº 893353/2019
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 477.927,48
Fonte de Recursos: 0.3.00.000.000 - Recursos Ordinários 21.813,55
Fonte de Recursos: 0.3.24.000.000 - Transferência de Convênios 456.113,93
Art. 2º Para atender as alterações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos 
provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020.
Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2021, LOA-2021, 
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois
dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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