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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 055/2021
de 22 de outubro de 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
por Superávit Financeiro no valor de até R$ 880.862,86 (oitocentos e oitenta mil,
oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos), criando as dotações
descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recurso:
04 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.002 15.451.0207.10076 Pavimentação de Ruas e Avenidas do Distrito de Ana Terra –
Convenio MDR Nº 892610/2019
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 402.935,38
Fonte de Recursos: 0.3.00.000.000 - Recursos Ordinários 100.278,59
Fonte de Recursos: 0.3.24.000.000 - Transferência de Convênios 302.656,79
04.002 15.451.0207.10077
Pavimentação de Ruas e Avenidas do Distrito de Ana Terra –
Convenio MDR Nº 893353/2019
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 477.927,48
Fonte de Recursos: 0.3.00.000.000 - Recursos Ordinários 21.813,55
Fonte de Recursos: 0.3.24.000.000 - Transferência de Convênios 456.113,93
Art. 2º Para atender as alterações citadas no artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2020.
Art. 3º Fica autorizada a atualização do PPA-2018/2021, LDO-2021, LOA-2021,
conforme determina o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois
dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
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