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materia nº 8/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaEmenda Aditiva n° 08 ao projeto de Lei n° 51/2021 – Altera disposições da Lei Ordinárias n° 1.345/2020 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-24 Proposição arquivada Devolução do Projeto de Lei 51/2021 - Solicitação feita por meio do oficio 23/2021, requerimento aprovado na sessão ordinária do dia 22/11/2021. Devolução por meio do Oficio 89/2021 - Presidente da Câmara Municipal de Tapurah
2021-11-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-11-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2021-11-05 Proposição retirada da Ordem do Dia U
2021-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-11-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Documents (1)

texto original #

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Emenda Aditiva n° 08 ao projeto de Lei n° 51/2021 – Altera disposições da Lei Ordinárias n° 1.345/2020 e dá outras providências.



AUTOR: Mesa Diretora





Artigo 1º.  Inclui o parágrafo único ao art. 18 da Lei 1.345/2020 passando a incluir o art. 9° ao projeto de lei e renumerando os artigos subsequente, passando a ter a seguinte redação:



Art. 9° Inclui o parágrafo único ao artigo 18 da Lei Ordinária nº 1.345 de 16 de novembro de 2020, passado a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18. (...)

§1°. Os serviços executados por hora máquina, quilometro rodado, locação de implemento ou hora máquina com implemento previstos no anexo I, ficam restritos a execução no território do município de Tapurah.

§2°. Somente poderão ser realizados serviços de transporte para fora do território do município, quando se tratar de produtos oriundos da agricultura familiar vendidos para outras localidades nos termos do anexo I desta lei.

Art. 10 (....)

Art. 11 (...)

Art. 12 (...)



Art. 2° - As demais disposições do projeto de Lei 51/2021 permanecem inalteradas. 

Artigo 3°- Esta emenda entrará em vigor na data de sua aprovação em plenário. 

Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.



__________________

Leandro Frizzo

Presidente em exercício







___________________________

Aelton Antônio Figueiredo

1° Secretário

______________________

Jonathan Ramos Medeiros

2° Secretário



MENSAGEM AO PROJETO de Emenda Legislativa n° 08/2021 ao projeto de Lei nº 51/2021





Senhores Vereadores,



A presente emenda aditiva visa incluir o parágrafo único ao art. 18 da Lei 1.345/2020 para restringir os serviços destinados a agricultura familiar somente ao território do município de Tapurah não permitindo execução de serviços e deslocamentos fora do município.

No presente caso a propostas de emenda apresentada ao projeto de lei 51/2021 não ocasionara aumento de despesa para o Poder Executivo e nem se trata de matéria estranha, não havendo vedação na presente propositura.

Assim sendo, tal alteração é importante para que o Projeto de Lei siga os tramites normais e esteja de acordo com a Lei Orgânica do Município. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação dessa emenda ao projeto de lei é essencial.





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