CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 3547-1341
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002/2021
De 28 de Janeiro de 2.021
AUTORES: Elizeu Francisco de Oliveira
Súmula: Dispõe sobre o traçado e a
denominação da estrada vicinal que
passam a ser de uso público e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica considerado de uso público a estrada vicinal que
passa a ter a denominação de ESTRADA LINHA ARINOS 19, João Magri Neto,
com o traçado de 1.245,81m (um mil duzentos e quarenta e cinco metros, e oitenta
e um centímetros) de extensão, que tem seu inicio no vértice V1 de coordenadas
LAT 12°42'49,064"S e LONG 56°32'14,460"W, localizado na margem da Rodovia
Estadual MT-338, deste segue por 494,95m, até o vértice V2 de coordenadas LAT
12°42'57,886"S e LONG 56°32'28,183"W, deste segue, a distância de 592,34 m,
até o vértice V3 de Coordenadas LAT 12°43'08,523"S e LONG 56°32'44,566"W,
deste segue a distância de 158,51m, até a vértice V4, de coordenadas LAT
12°43’06,546” S e LONG 56° 32’49,422’W ponto final da descrição deste traçado.
Art. 2°. A presente estrada passa a integrar a malha viária
Municipal.
Parágrafo único. Integra a presente lei o respectivo memorial
descritivo e a imagem via satélite (mapa).
Art. 3º. Esta lei tem fulcro legal na legislação municipal vigente,
respeitando todos os direitos normativos à espécie.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte
e oito dias do mês de janeiro de 2.021.
ELIZEU FRANCISCO DE OLIVEIRA
Vereador - PSD.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI DO LEGISALTIVO n° 002/2021 – Dispõe
sobre o traçado e a denominação da estrada vicinal que passa a ser de uso
público e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo delimitar o traçado
de estrada vicinal que já é utilizada por anos por toda população.
Trata-se de uma via vicinal que já tem utilidade pública uma
vez que é utilizada a mais de 10 anos, o presente projeto de lei visa simplesmente
formalizar o traçado dessa via por meio do projeto de lei e nominar essa via que já
é de grande importância para o município.
Quanto ao fato de declarar a utilidade pública dessa estrada
vicinal não há nem um impedimento legal visto que não se trata projeto de
iniciativa exclusiva do prefeito municipal prevista no art. 41 da Lei Orgânica
municipal, uma vez que não se trata de orçamentos e atos de administração.
Deve-se lembrar ainda que o projeto não ocasionará aumento de despesa para o
Poder Executivo o que poderia resultar em vício de iniciativa.
Esse projeto além de respeitar a Lei Orgânica e a
Constituição, tem o intuito de formalizar o traçado de via já utilizada comumente
pela sociedade e nominá-la. Por isso a colaboração de todos os vereadores para
aprovação desse projeto de lei é de extrema importância.
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ANEXOS
Memorial Descritivo
Denominação: Estrada Linha Arinos 19
Traçado: 1.245,81 metros
Inicia-se a descrição do traçado no vértice V1 de coordenadas
LAT 12°42'49,064"S e LONG 56°32'14,460"W, localizado na margem da Rodovia
Estadual MT-338, deste segue por 494,95m, até o vértice V2 de coordenadas LAT
12°42'57,886"S e LONG 56°32'28,183"W, deste segue, a distância de 592,34 m,
até o vértice V3 de Coordenadas LAT 12°43'08,523"S e LONG 56°32'44,566"W,
deste segue a distância de 158,51m, até a vértice V4, de coordenadas LAT
12°43’06,546” S e LONG 56° 32’49,422’W ponto final da descrição deste traçado.
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MAPA ESTRADA LINHA ARINOS 19 (João Magri Neto)