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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-28
EmentaDispõe sobre o traçado e a denominação de estrada vicinal Linha Arinos 19 que passam a ser de uso público e dá outras providências.
native_id264

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-17 Proposição arquivada Arquivado - Transformado em Lei nº 1416/2021
2021-12-16 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1416-2021
2021-12-14 Aguardando sanção governamental Encaminhamento do Autógrafo de Lei 81/2021 para Sanção/Veto (Prazo Final 13/01/2022).
2021-12-14 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 81/2021 - Dispõe sobre o traçado e a denominação da estrada vicinal que passam a ser de uso público e dá outras providências.
2021-12-13 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2021-12-13 Aguardando Votação S
2021-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2021-12-06 Proposição retirada da Ordem do Dia Retirado - Aguardando Documentos.
2021-11-30 Aguardando Votação S
2021-11-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2021-11-29 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 1° Turno 09 Vereadores presentes (voto presidente não computado) 08 votos favoráveis 00 votos contrários 00 abstenções
2021-11-29 Aguardando Votação P
2021-11-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2021-11-26 Parecer da comissão A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Terras, emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 002/2021 – Dispõe sobre o traçado e a denominação de estrada vicinal que passa a ser de uso público e dá outras providências
2021-11-26 Parecer da comissão P A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Nº 002/2021 que Dispõe sobre o traçado e a denominação de estrada vicinal que passa a ser de uso público e dá outras providências.
2021-11-22 Proposição retirada da Ordem do Dia P Solicitação de Retirada pelo Autor para melhor análise e juntada de documentos necessários.
2021-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2021-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-02-01 Proposição distribuída às comissões
2021-02-01 Proposição apresentada em Plenário
2021-01-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-13T20:58:01.032169-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2021-11-29T19:55:42.355481-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 3547-1341
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002/2021
De 28 de Janeiro de 2.021
AUTORES: Elizeu Francisco de Oliveira
Súmula: Dispõe sobre o traçado e a 
denominação da estrada vicinal que 
passam a ser de uso público e dá outras 
providências.
Art. 1º. Fica considerado de uso público a estrada vicinal que 
passa a ter a denominação de ESTRADA LINHA ARINOS 19, João Magri Neto,
com o traçado de 1.245,81m (um mil duzentos e quarenta e cinco metros, e oitenta 
e um centímetros) de extensão, que tem seu inicio no vértice V1 de coordenadas
LAT 12°42'49,064"S e LONG 56°32'14,460"W, localizado na margem da Rodovia 
Estadual MT-338, deste segue por 494,95m, até o vértice V2 de coordenadas LAT 
12°42'57,886"S e LONG 56°32'28,183"W, deste segue, a distância de 592,34 m, 
até o vértice V3 de Coordenadas LAT 12°43'08,523"S e LONG 56°32'44,566"W, 
deste segue a distância de 158,51m, até a vértice V4, de coordenadas LAT 
12°43’06,546” S e LONG 56° 32’49,422’W ponto final da descrição deste traçado.
Art. 2°. A presente estrada passa a integrar a malha viária 
Municipal.
Parágrafo único. Integra a presente lei o respectivo memorial 
descritivo e a imagem via satélite (mapa).
Art. 3º. Esta lei tem fulcro legal na legislação municipal vigente, 
respeitando todos os direitos normativos à espécie.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte 
e oito dias do mês de janeiro de 2.021.
ELIZEU FRANCISCO DE OLIVEIRA
Vereador - PSD.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 3547-1341
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI DO LEGISALTIVO n° 002/2021 – Dispõe 
sobre o traçado e a denominação da estrada vicinal que passa a ser de uso 
público e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo delimitar o traçado 
de estrada vicinal que já é utilizada por anos por toda população.
Trata-se de uma via vicinal que já tem utilidade pública uma 
vez que é utilizada a mais de 10 anos, o presente projeto de lei visa simplesmente 
formalizar o traçado dessa via por meio do projeto de lei e nominar essa via que já 
é de grande importância para o município.
Quanto ao fato de declarar a utilidade pública dessa estrada 
vicinal não há nem um impedimento legal visto que não se trata projeto de 
iniciativa exclusiva do prefeito municipal prevista no art. 41 da Lei Orgânica 
municipal, uma vez que não se trata de orçamentos e atos de administração. 
Deve-se lembrar ainda que o projeto não ocasionará aumento de despesa para o 
Poder Executivo o que poderia resultar em vício de iniciativa.
Esse projeto além de respeitar a Lei Orgânica e a 
Constituição, tem o intuito de formalizar o traçado de via já utilizada comumente 
pela sociedade e nominá-la. Por isso a colaboração de todos os vereadores para 
aprovação desse projeto de lei é de extrema importância.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 3547-1341
ANEXOS
Memorial Descritivo
Denominação: Estrada Linha Arinos 19
Traçado: 1.245,81 metros
Inicia-se a descrição do traçado no vértice V1 de coordenadas
LAT 12°42'49,064"S e LONG 56°32'14,460"W, localizado na margem da Rodovia 
Estadual MT-338, deste segue por 494,95m, até o vértice V2 de coordenadas LAT 
12°42'57,886"S e LONG 56°32'28,183"W, deste segue, a distância de 592,34 m, 
até o vértice V3 de Coordenadas LAT 12°43'08,523"S e LONG 56°32'44,566"W, 
deste segue a distância de 158,51m, até a vértice V4, de coordenadas LAT 
12°43’06,546” S e LONG 56° 32’49,422’W ponto final da descrição deste traçado.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 3547-1341
MAPA ESTRADA LINHA ARINOS 19 (João Magri Neto)

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