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materia nº 1/2021

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaInclui o inciso XXX ao art. 61 da Lei Orgânica do Município de Tapurah/MT.
native_id293

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-11 Proposição retirada pelo autor Aguardando Manifestação dos Autores para remessa do projeto de Emenda a Lei Orgânica para emissão de parecer e prosseguir com as tramitações regimentais.
2021-06-08 Proposição distribuída às comissões
2021-06-07 Proposição apresentada em Plenário
2021-06-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

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Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 01/2021 

De 02 de junho de 2021



Emenda: Inclui o inciso XXX ao art. 61 da Lei Orgânica do Município de Tapurah-MT.



AUTORES: Cleomar Eterno de Campos, Daise Martins de Souza e Diego Rafael Grendene.





Artigo 1º - Inclui o inciso XXX ao art. 61 da Lei Orgânica Municipal, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 61. (...)



[...]



XXX. Responder as Indicações devidamente aprovadas pelo plenário da Câmara, dentro de quinze dias, salvo prorrogação, a pedido e por prazo determinado, em face à complexidade da matéria.





Artigo 2º - Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.





Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.



Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.



JUSTIFICATIVA



A presente emenda à Lei Orgânica Municipal, tem por objetivo dar um retorno à população sobre as Indicações de autoria dos senhores Vereadores e encaminhadas ao Poder Executivo Municipal, uma vez que as pessoas remetem a demanda aos Vereadores, que por sua vez as encaminham ao Poder Executivo Municipal.

As Indicações conforme §4° do art. 2° e art. 115 ambos do Regimento Interno, são de suma importância, uma vez que por meio destas matérias, ocorre o diálogo com os cidadãos e, sobretudo, são sugeridas melhorias e soluções pertinentes a serviços e obras públicas. Assim como o Pedido de Informação, as demais matérias também fazem parte do rol de atividades do exercício da vereança. 

Neste sentido, as pessoas querem e tem o direito de obterem resposta e/ou informações sobre uma demanda por elas encaminhada aos senhores Vereadores. Com as informações prestadas pelo Poder Executivo Municipal, há condições de serem dados esclarecimentos e orientações mais precisas ao cidadão que encaminhou determinada demanda.

Assim sendo, essas alterações são de extrema importância para o Poder Legislativo de Tapurah possa exercer o seu papel de fiscalizador. Por isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação desse projeto de emenda a Lei Orgânica é essencial.



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