| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2021 |
| Date | 2021-07-09 |
| Ementa | Altera redação de dispositivos da Lei Municipal 1.269/2019 e dá outras providências. |
| native_id | 3 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-07-19 | Proposição transformada em lei | — | Sancionada na Lei 1.385 de 15 de julho de 2021. |
| 2021-07-19 | Proposição arquivada | — | Sancionada na Lei 1.385 de 15 de julho de 2021. |
| 2021-07-15 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2021-07-15 | Aguardando assinatura | — | — |
| 2021-07-15 | Proposição aprovada | — | — |
| 2021-07-13 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2021-07-13 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2021-07-13 | Parecer da comissão | U | A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária Nº 031/2021 que ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 1.269/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| 2021-07-12 | Parecer da comissão | U | A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária Nº 031/2021 que ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 1.269/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| 2021-07-12 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-07-15T08:45:55.866545-04:00 | Aprovado por Unanimidade | 6 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031, DE 09 DE JULHO DE 2021. ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 1.269/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah-MT, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição Lei: Art. 1º O caput do artigo 8º da Lei Ordinária nº 1.269, de 03/09/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º O montante devido, anualmente às UEx das escolas públicas municipais será de R$ 100,00 (cem reais) por aluno, de acordo com o número de alunos matriculados no estabelecimento, conforme disposto no Capítulo I desta Lei.” Art. 2º Fica revogado o §1º do artigo 8º da Lei Ordinária n° 1.269, de 03/09/2019. Art. 3º Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições, exceto naquilo que contrarie esta Lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah-MT em exercício, aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal