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materia nº 31/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-07-09
EmentaAltera redação de dispositivos da Lei Municipal 1.269/2019 e dá outras providências.
native_id3

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-19 Proposição transformada em lei Sancionada na Lei 1.385 de 15 de julho de 2021.
2021-07-19 Proposição arquivada Sancionada na Lei 1.385 de 15 de julho de 2021.
2021-07-15 Aguardando sanção governamental
2021-07-15 Aguardando assinatura
2021-07-15 Proposição aprovada
2021-07-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-07-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-07-13 Parecer da comissão U A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária Nº 031/2021 que ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 1.269/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2021-07-12 Parecer da comissão U A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária Nº 031/2021 que ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 1.269/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2021-07-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-15T08:45:55.866545-04:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031, DE 09 DE JULHO DE 2021.
ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA 
LEI MUNICIPAL 1.269/2019 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah-MT, no uso de suas atribuições legais, propõe a 
edição Lei:
Art. 1º O caput do artigo 8º da Lei Ordinária nº 1.269, de 03/09/2019, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 8º O montante devido, anualmente às UEx das escolas públicas municipais será de 
R$ 100,00 (cem reais) por aluno, de acordo com o número de alunos matriculados no 
estabelecimento, conforme disposto no Capítulo I desta Lei.”
Art. 2º Fica revogado o §1º do artigo 8º da Lei Ordinária n° 1.269, de 03/09/2019.
Art. 3º Permanecem ratificadas e em vigor as demais disposições, exceto naquilo 
que contrarie esta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah-MT em exercício, aos nove dias do mês 
de julho do ano de dois mil e vinte e um.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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