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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional no valor de R$ 200.000,00 e dá outras providências.
native_id331

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-23 Proposição arquivada Propositura Sancionada por meio da Lei nº 1427/2022 e arquivada
2022-02-22 Proposição transformada em lei Propositura Sancionada por meio da Lei nº 1427/2022
2022-02-22 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 07/2022 para Sanção/Veto (Prazo Final 15/03/2022).
2022-02-22 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 07/2022.
2022-02-21 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade - Votação Única 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Abstenções 00 Votos Contrários
2022-02-18 Aguardando Votação U
2022-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-02-18 Parecer da comissão U A Comissão de Finanças e Orçamento emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 004/2022.
2022-02-18 Parecer da comissão U A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 004/2022.
2022-02-15 Proposição distribuída às comissões P
2022-02-11 Proposição apresentada em Plenário Apresentação em Plenário da Sessão Ordinária do dia 14/02/2022 para posterior envio as comissões pertinentes.
2022-02-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-21T20:06:35.577681-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 004/2022
de 08 de fevereiro de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
por Superávit Financeiro no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), criando
as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recursos:
08 - Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.302.0229.10037
Aquisição de um Aparelho de Ultrassom – Resolução N° 039/2021
UBS IV
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 150.000,00
08.001 10.302.0229.10038
Aquisição de Equipamentos para o Laboratório Municipal –
Resolução N° 027/2021
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 50.000,00
Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados oriundos do 
superávit financeiro apurado no exercício de 2021 das fontes de recursos: 200.000,00 
(duzentos mil reais) oriundos da fonte de recurso: 2.6.210.000.000 – Transferências Fundo a 
Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual - Exercício Anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do 
mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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