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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Asfalta Tapurah e da outras providências.
native_id337

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-25 Proposição arquivada Proposição sancionada através da Lei nº 1436/2022 e arquivada.
2022-03-24 Proposição transformada em lei Proposição sancionada através da Lei nº 1436/2022
2022-03-22 Aguardando sanção governamental Encaminhado o Autógrafo de Lei 18/2022 para Sanção Governamental (Prazo Final 14/04/2022)
2022-03-22 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 18/2022.
2022-03-21 Proposição aprovada S Aprovado por Maioria 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 01 Voto Contrário 00 Abstenções
2022-03-18 Aguardando Votação S
2022-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Encaminhado para segunda votação do Projeto de Lei com alterações de emendas aprovadas.
2022-03-14 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por maioria Absoluta 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 01 Voto Contrário 00 Abstenções Voto Contrário: Vereador Cleomar Eterno de Campos.
2022-03-14 Aguardando Votação P
2022-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2022-03-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2022-03-07 Proposição retirada da Ordem do Dia P Acordo entre os vereadores, retirada do projeto de lei para melhor análise.
2022-03-07 Aguardando Votação P
2022-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2022-03-04 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamento emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 005/2022 que dispõe sobre a criação do Programa Asfalta Tapurah e dá outras providências.
2022-03-04 Parecer da comissão P A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 005/2022 que dispõe sobre a criação do Programa Asfalta Tapurah e dá outras providências.
2022-02-22 Proposição distribuída às comissões P
2022-02-18 Proposição apresentada em Plenário Apresentação em Plenário na Sessão do dia 21/02/2022 para posterior envio as Comissões Pertinentes
2022-02-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-21T19:30:49.810509-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 1 0
2022-03-15T07:42:29.358085-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 1 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05, 
De 18 de fevereiro de 2022.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 
ASFALTA TAPURAH E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.”
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Institui o programa de asfaltamento de vias urbanas e rurais
denominado “ASFALTA TAPURAH”. 
Art. 2°. O programa consiste no asfaltamento de vias urbanas e de estradas 
vicinais de relevante interesse público, visando o desenvolvimento econômico e 
social do município.
Art. 3°. Fica autoriza para a execução do projeto mencionado no artigo 1°, a 
contratação de mão de obra de caráter temporário/transitório, em obediência 
aos preceitos constitucionais contidos no artigo 37, inciso IX da Constituição 
Federal.
Art. 4º. Considera-se como mão-de-obra temporária a contratação de 
servidores por período determinado e para atender serviços específicos de 
necessidade transitória.
Art. 5º. Para efeitos desta lei, caracteriza-se a necessidade transitória quando:
I – Os serviços não puderem ser atendidos com os recursos humanos que 
dispõe a administração pública;
II – Para execução de serviços de execução direta pelo município de 
pavimentação asfáltica dos seguintes locais:
§ 1° - Na zona urbana:
a) Ana Terra;
b) Eldorado;
c) Parque Industrial Orlando Capeletti;
d) Avenida Brasil;
e) Avenida dos Pioneiros (ADM)
f) Duplicação do Acesso Industrial;
g) Avenida Danilo Dallolmo;
h) Avenida Romildo A. Picolotto;
i) Avenida São Paulo
§ 2° - Na zona Rural
a) Estrada Alfredo Carlos Thomazi;
b) Estrada da Capixaba;
c) Linha Borges 04;
d) Linha Arinos 10 e 11;
e) Rodovia MT-338.
Art. 6º. Pra os efeitos desta lei, caracteriza-se o interesse público, a 
valorização do desenvolvimento econômico e social do município.
Art. 7º. Os servidores contratados sob o regime desta lei, submete-se ao 
regime de direito público estatutário, sendo admitidos observados as seguintes
condições:
I – Inexistência de vínculo empregatício ou estatuário com a administração 
municipal;
II – Inexistência de estabilidade de qualquer tipo;
III – Sujeição absoluta do contratado aos termos da lei ou contrato e das 
normas que forem fixadas pela administração;
IV – Possibilidade de rescisão unilateral do contrato, sem direito a qualquer 
indenização, salvo os previstos na lei complementar n°. 15/2009.
Parágrafo único. Pessoal contratado nos termos desta lei, vinculam-se 
obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão 
regidos pelo regime jurídico administrativo.
Art. 8º. O programa ASFALTA TAPURAH terá duração de 02 (dois) anos, 
podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Parágrafo único. Os servidores contratados para execução do programa, 
serão contratados pelo período mencionado no caput deste artigo.
Art. 9º. Os cargos para execução do programa estão descritos no anexo único 
desta lei. 
Art. 10. O contrato firmado de acordo com as disposições desta Lei extinguir￾se-á, sem indenizações:
I - pelo término do prazo contratual avençado, em cada caso; 
II - por iniciativa expressa e a pedido do contratado; 
III - pela extinção do programa a que se refere o artigo 1º desta Lei. 
IV - por infração disciplinar ou inaptidão profissional do contratado. 
V – por conveniência ou discricionariedade por parte do Poder Público 
Municipal.
Parágrafo único. A extinção do contrato, no caso do inciso II, deste artigo, 
será comunicada pelo interessado com antecedência mínima de trinta dias.
Art. 11. É expressamente vedado ao contratado nos termos desta Lei:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo 
contrato, nem ser cedido para órgãos de outras esferas de governo ou 
entidades;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, 
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na 
rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa da 
autoridade envolvida na transgressão.
Art. 12. Para os fins desta Lei, somente poderão ser contratados os 
interessados que comprovarem os seguintes requisitos: 
I - ter naturalidade brasileira; 
II - ter completado dezoito anos de idade; 
III - estar em gozo dos direitos políticos; 
IV - estar quite com as obrigações militares; 
V - possuir habilitação profissional para o exercício do cargo e registro no 
conselho fiscalizador da profissão, quando for o caso; 
VI - possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo; 
VII - ter nível de escolaridade compatível com o exercício do cargo; 
VIII - atender às condições especiais para determinadas funções, além das 
demais exigências previstas em Lei ou Regulamento específico.
Art. 13. As despesas decorrente desta lei serão decorrentes de dotação própria 
do orçamento vigente.
Art. 14. Esta lei poderá, na medida das necessidades ser regulamentada 
através de decreto executivo.
Art. 15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as qualquer disposição em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 18 de 
fevereiro de 2022.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO – PLO 05.2022
FUNÇÃO CARGA 
HORÁRIA QUANTIDADE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
REQUISITOS 
PARA A 
INVESTIDUR
A DO CARGO
VALOR DA 
REMUNERA
ÇÃO
Motorista 40 horas
semanais
10
Dirigir automóveis, caminhões, ônibus e 
outros veículos destinados ao transporte de 
passageiros e cargas; recolher o veículo a 
garagem quando concluído o serviço do 
dia; Manter os veículos em perfeitas 
condições de funcionamento; fazer reparos 
de urgência, auxiliar os mecânicos nos 
reparos do veículos; zelar pela 
conservação e limpeza dos veículos que 
lhes são confiados; Comunicar qualquer 
anomalia no funcionamento do veículo; 
executar outras atividades correlatas e
afins; Possuir Carteira Nacional de 
Habilitação C, D ou E.
Alfabetizado RS 2.484,10
Operador 
de Pá 
Carrega￾deira
40 horas
semanais 03
Operar máquinas pás carregadeiras, 
inclusive com comando hidráulico; efetuar a 
manutenção da máquina, abastecendo-a, 
lubrificando-a, mantendo–a sempre limpa; 
e desempenhar outras atribuições que, por 
suas características, se incluam na sua 
esfera de competência.
Nível Médio RS 3.389,62
Operador 
de 
Escava￾deira
40 horas 
semanais
02
Operar máquinas escavadeiras, 
controlando seus comandos de corte e 
elevação; efetuar a manutenção das 
máquinas abastecendo-as, lubrificando-as, 
mantendo–as sempre limpas; 
desempenhar outras atribuições que, por 
suas características, se incluam na sua 
esfera de competência.
Nível Médio R$ 4.298,44
Operador 
de Rolo 
Compacta
-dor
40 horas 
semanais
05 Operar máquina motorizada e provida de 
rolos compressores ou cilíndricos; efetuar a 
manutenção das máquinas, abastecendo￾as, lubrificando-as, mantendo-as sempre 
limpas e efetuando pequenos reparos; 
desempenhar outras tarefas que, por suas 
características, se incluam na sua esfera 
de competência.
Nível Médio RS 3.389,62
Operador 
de 
Motonive￾40 horas 
semanais
05 Operar máquina pavimentadora; efetuar a 
manutenção das máquinas, abastecendo￾as, lubrificando-as, mantendo-as sempre 
Nível Médio R$ 4.298,44
ladora limpas e efetuando pequenos reparos; 
desempenhar outras tarefas que, por suas 
características, se incluam na sua esfera 
de competência.
Operador 
Tratorista
40 horas 
semanais
03 Operar o Trator, realizando manutenção de 
vias; efetuar a manutenção da máquina, 
abastecendo-a, lubrificando-a, mantendo–a 
sempre limpa; e desempenhar outras 
atribuições que, por suas 
características, se incluam na sua esfera 
de competência. 
Alfabetizado R$ 2.368,21
Auxiliar 
de 
Serviços 
Gerais
40 horas 
semanais
06
Executar atividades auxiliares de apoio, 
especialmente: executar trabalhos braçais 
pertinentes a serviços urbanos e rurais; 
executar atividades manuais 
semiqualificadas em edificações, vias 
públicas, rodovias e congêneres; trabalhos 
de limpeza, conservação e manutenção de 
prédios, praças e jardins públicos, escolas 
municipais, móveis, utensílios e 
equipamentos; controlar a entrada e saída 
de veículos e máquinas; controlar o 
abastecimento de água, correspondência e 
outros serviços municipais nos distritos e 
zona rural; atender às normas de 
segurança e higiene do trabalho; executar 
outras tarefas afins.
Alfabetizado R$ 2.011,52
Topógrafo 40 horas 
semanais
02 Dirigir e executar levantamentos 
topográficos, fazer desenhos de plantas e 
perfis, calcular as cadernetas, fazendo 
cálculos de nivelamento de áreas, de 
planilhas topográficas; calcular redes 
d’agua e esgoto sanitário e pluvial, preparar 
esquemas de instalações domiciliares de 
agua e esgoto, dirigir e executar serviços 
de nivelamento, locar obras de construção, 
verificar e preparar aparelhos topográficos, 
fazer cálculos para avaliação de obras e 
terrenos, perfis, escoamento d’agua e 
pavimentação.
Nível Médio 
Técnico
R$ 5.500,00
Pedreiro 40 horas 
semanais
05 Efetuar trabalhos de alvenaria, assentando 
pedras, blocos, tijolos de argila ou concreto 
para execução de obras. Executar serviços 
de manutenção de pavimentos das vias 
públicas, conservação de calçadas e 
sarjetas para corrigir os defeitos surgidos. 
Executar serviços de carpintaria e pintura, 
para reparo e manutenção dos prédios e 
equipamentos públicos. Montar fôrmas 
para alvenaria, instalar tapumes; fazer 
painéis de fôrma usando pregos e distribuir 
cavaletes para viga conforme projeto. 
Alfabetizado R$ 2.754,00
Montar andaimes, bandejas salva-vidas, 
proteção provisória de escadas, proteção 
de madeira ou metálica. Montar e assentar 
portas e esquadrias. Zelar pelas 
ferramentas e equipamentos utilizados nas 
obras, promovendo a limpeza e a 
conservação dos mesmos, deixando-os em 
condições de uso. Zelar pelo cumprimento 
das normas estabelecidas pela Segurança 
do Trabalho e pela adequada utilização dos 
Equipamentos de Proteção Individual -
EPIs durante o seu turno de trabalho, 
contribuindo para a redução de riscos e 
ocorrência de acidentes. Executar outras 
atividades afins à sua Unidade Funcional, a 
partir das demandas e necessidades 
internas e de conformidade com as 
orientações dadas pela sua chefia 
imediata.
Auxiliar 
de Obras
40 horas 
semanais
10 Efetuar a carga, descarga e transporte de 
materiais, servindo-se das próprias mãos 
ou utilizando carrinho de mão e/ou 
ferramentas manuais, possibilitando a 
utilização ou remoção daqueles materiais. 
Escavar valas e fossas, abrir sulcos em 
pisos e paredes, extraindo terras, rebocos, 
massas, permitindo a execução de 
fundações, o assentamento de 
canalizações ou tubulações para água ou 
rede elétrica, ou a execução de obras 
similares. Misturar cimento, areia, água, 
brita e outros materiais, através de 
processos manuais ou mecânicos, obtendo 
concreto ou argamassa. Preparar e 
transportar materiais, ferramentas, 
aparelhos ou qualquer peça, limpando-as e 
arrumando-as de acordo com instruções. 
Auxiliar o oficial ou encarregado, em 
conjunto ou sozinho para levar a bom 
termo a execução de suas tarefas. Zelar 
pela conservação dos locais onde estão 
sendo realizados os serviços. Executar 
outras tarefas de mesma natureza e nível 
de complexidade associadas ao ambiente 
organizacional.
Alfabetizado R$ 2.108,13

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