PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05,
De 18 de fevereiro de 2022.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
ASFALTA TAPURAH E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
O Senhor CARLOS ALBERTO CAPELETTI, Prefeito Municipal de Tapurah,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Institui o programa de asfaltamento de vias urbanas e rurais
denominado “ASFALTA TAPURAH”.
Art. 2°. O programa consiste no asfaltamento de vias urbanas e de estradas
vicinais de relevante interesse público, visando o desenvolvimento econômico e
social do município.
Art. 3°. Fica autoriza para a execução do projeto mencionado no artigo 1°, a
contratação de mão de obra de caráter temporário/transitório, em obediência
aos preceitos constitucionais contidos no artigo 37, inciso IX da Constituição
Federal.
Art. 4º. Considera-se como mão-de-obra temporária a contratação de
servidores por período determinado e para atender serviços específicos de
necessidade transitória.
Art. 5º. Para efeitos desta lei, caracteriza-se a necessidade transitória quando:
I – Os serviços não puderem ser atendidos com os recursos humanos que
dispõe a administração pública;
II – Para execução de serviços de execução direta pelo município de
pavimentação asfáltica dos seguintes locais:
§ 1° - Na zona urbana:
a) Ana Terra;
b) Eldorado;
c) Parque Industrial Orlando Capeletti;
d) Avenida Brasil;
e) Avenida dos Pioneiros (ADM)
f) Duplicação do Acesso Industrial;
g) Avenida Danilo Dallolmo;
h) Avenida Romildo A. Picolotto;
i) Avenida São Paulo
§ 2° - Na zona Rural
a) Estrada Alfredo Carlos Thomazi;
b) Estrada da Capixaba;
c) Linha Borges 04;
d) Linha Arinos 10 e 11;
e) Rodovia MT-338.
Art. 6º. Pra os efeitos desta lei, caracteriza-se o interesse público, a
valorização do desenvolvimento econômico e social do município.
Art. 7º. Os servidores contratados sob o regime desta lei, submete-se ao
regime de direito público estatutário, sendo admitidos observados as seguintes
condições:
I – Inexistência de vínculo empregatício ou estatuário com a administração
municipal;
II – Inexistência de estabilidade de qualquer tipo;
III – Sujeição absoluta do contratado aos termos da lei ou contrato e das
normas que forem fixadas pela administração;
IV – Possibilidade de rescisão unilateral do contrato, sem direito a qualquer
indenização, salvo os previstos na lei complementar n°. 15/2009.
Parágrafo único. Pessoal contratado nos termos desta lei, vinculam-se
obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão
regidos pelo regime jurídico administrativo.
Art. 8º. O programa ASFALTA TAPURAH terá duração de 02 (dois) anos,
podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Parágrafo único. Os servidores contratados para execução do programa,
serão contratados pelo período mencionado no caput deste artigo.
Art. 9º. Os cargos para execução do programa estão descritos no anexo único
desta lei.
Art. 10. O contrato firmado de acordo com as disposições desta Lei extinguirse-á, sem indenizações:
I - pelo término do prazo contratual avençado, em cada caso;
II - por iniciativa expressa e a pedido do contratado;
III - pela extinção do programa a que se refere o artigo 1º desta Lei.
IV - por infração disciplinar ou inaptidão profissional do contratado.
V – por conveniência ou discricionariedade por parte do Poder Público
Municipal.
Parágrafo único. A extinção do contrato, no caso do inciso II, deste artigo,
será comunicada pelo interessado com antecedência mínima de trinta dias.
Art. 11. É expressamente vedado ao contratado nos termos desta Lei:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato, nem ser cedido para órgãos de outras esferas de governo ou
entidades;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição,
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na
rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa da
autoridade envolvida na transgressão.
Art. 12. Para os fins desta Lei, somente poderão ser contratados os
interessados que comprovarem os seguintes requisitos:
I - ter naturalidade brasileira;
II - ter completado dezoito anos de idade;
III - estar em gozo dos direitos políticos;
IV - estar quite com as obrigações militares;
V - possuir habilitação profissional para o exercício do cargo e registro no
conselho fiscalizador da profissão, quando for o caso;
VI - possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo;
VII - ter nível de escolaridade compatível com o exercício do cargo;
VIII - atender às condições especiais para determinadas funções, além das
demais exigências previstas em Lei ou Regulamento específico.
Art. 13. As despesas decorrente desta lei serão decorrentes de dotação própria
do orçamento vigente.
Art. 14. Esta lei poderá, na medida das necessidades ser regulamentada
através de decreto executivo.
Art. 15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as qualquer disposição em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 18 de
fevereiro de 2022.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO – PLO 05.2022
FUNÇÃO CARGA
HORÁRIA QUANTIDADE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
REQUISITOS
PARA A
INVESTIDUR
A DO CARGO
VALOR DA
REMUNERA
ÇÃO
Motorista 40 horas
semanais
10
Dirigir automóveis, caminhões, ônibus e
outros veículos destinados ao transporte de
passageiros e cargas; recolher o veículo a
garagem quando concluído o serviço do
dia; Manter os veículos em perfeitas
condições de funcionamento; fazer reparos
de urgência, auxiliar os mecânicos nos
reparos do veículos; zelar pela
conservação e limpeza dos veículos que
lhes são confiados; Comunicar qualquer
anomalia no funcionamento do veículo;
executar outras atividades correlatas e
afins; Possuir Carteira Nacional de
Habilitação C, D ou E.
Alfabetizado RS 2.484,10
Operador
de Pá
Carregadeira
40 horas
semanais 03
Operar máquinas pás carregadeiras,
inclusive com comando hidráulico; efetuar a
manutenção da máquina, abastecendo-a,
lubrificando-a, mantendo–a sempre limpa;
e desempenhar outras atribuições que, por
suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
Nível Médio RS 3.389,62
Operador
de
Escavadeira
40 horas
semanais
02
Operar máquinas escavadeiras,
controlando seus comandos de corte e
elevação; efetuar a manutenção das
máquinas abastecendo-as, lubrificando-as,
mantendo–as sempre limpas;
desempenhar outras atribuições que, por
suas características, se incluam na sua
esfera de competência.
Nível Médio R$ 4.298,44
Operador
de Rolo
Compacta
-dor
40 horas
semanais
05 Operar máquina motorizada e provida de
rolos compressores ou cilíndricos; efetuar a
manutenção das máquinas, abastecendoas, lubrificando-as, mantendo-as sempre
limpas e efetuando pequenos reparos;
desempenhar outras tarefas que, por suas
características, se incluam na sua esfera
de competência.
Nível Médio RS 3.389,62
Operador
de
Motonive40 horas
semanais
05 Operar máquina pavimentadora; efetuar a
manutenção das máquinas, abastecendoas, lubrificando-as, mantendo-as sempre
Nível Médio R$ 4.298,44
ladora limpas e efetuando pequenos reparos;
desempenhar outras tarefas que, por suas
características, se incluam na sua esfera
de competência.
Operador
Tratorista
40 horas
semanais
03 Operar o Trator, realizando manutenção de
vias; efetuar a manutenção da máquina,
abastecendo-a, lubrificando-a, mantendo–a
sempre limpa; e desempenhar outras
atribuições que, por suas
características, se incluam na sua esfera
de competência.
Alfabetizado R$ 2.368,21
Auxiliar
de
Serviços
Gerais
40 horas
semanais
06
Executar atividades auxiliares de apoio,
especialmente: executar trabalhos braçais
pertinentes a serviços urbanos e rurais;
executar atividades manuais
semiqualificadas em edificações, vias
públicas, rodovias e congêneres; trabalhos
de limpeza, conservação e manutenção de
prédios, praças e jardins públicos, escolas
municipais, móveis, utensílios e
equipamentos; controlar a entrada e saída
de veículos e máquinas; controlar o
abastecimento de água, correspondência e
outros serviços municipais nos distritos e
zona rural; atender às normas de
segurança e higiene do trabalho; executar
outras tarefas afins.
Alfabetizado R$ 2.011,52
Topógrafo 40 horas
semanais
02 Dirigir e executar levantamentos
topográficos, fazer desenhos de plantas e
perfis, calcular as cadernetas, fazendo
cálculos de nivelamento de áreas, de
planilhas topográficas; calcular redes
d’agua e esgoto sanitário e pluvial, preparar
esquemas de instalações domiciliares de
agua e esgoto, dirigir e executar serviços
de nivelamento, locar obras de construção,
verificar e preparar aparelhos topográficos,
fazer cálculos para avaliação de obras e
terrenos, perfis, escoamento d’agua e
pavimentação.
Nível Médio
Técnico
R$ 5.500,00
Pedreiro 40 horas
semanais
05 Efetuar trabalhos de alvenaria, assentando
pedras, blocos, tijolos de argila ou concreto
para execução de obras. Executar serviços
de manutenção de pavimentos das vias
públicas, conservação de calçadas e
sarjetas para corrigir os defeitos surgidos.
Executar serviços de carpintaria e pintura,
para reparo e manutenção dos prédios e
equipamentos públicos. Montar fôrmas
para alvenaria, instalar tapumes; fazer
painéis de fôrma usando pregos e distribuir
cavaletes para viga conforme projeto.
Alfabetizado R$ 2.754,00
Montar andaimes, bandejas salva-vidas,
proteção provisória de escadas, proteção
de madeira ou metálica. Montar e assentar
portas e esquadrias. Zelar pelas
ferramentas e equipamentos utilizados nas
obras, promovendo a limpeza e a
conservação dos mesmos, deixando-os em
condições de uso. Zelar pelo cumprimento
das normas estabelecidas pela Segurança
do Trabalho e pela adequada utilização dos
Equipamentos de Proteção Individual -
EPIs durante o seu turno de trabalho,
contribuindo para a redução de riscos e
ocorrência de acidentes. Executar outras
atividades afins à sua Unidade Funcional, a
partir das demandas e necessidades
internas e de conformidade com as
orientações dadas pela sua chefia
imediata.
Auxiliar
de Obras
40 horas
semanais
10 Efetuar a carga, descarga e transporte de
materiais, servindo-se das próprias mãos
ou utilizando carrinho de mão e/ou
ferramentas manuais, possibilitando a
utilização ou remoção daqueles materiais.
Escavar valas e fossas, abrir sulcos em
pisos e paredes, extraindo terras, rebocos,
massas, permitindo a execução de
fundações, o assentamento de
canalizações ou tubulações para água ou
rede elétrica, ou a execução de obras
similares. Misturar cimento, areia, água,
brita e outros materiais, através de
processos manuais ou mecânicos, obtendo
concreto ou argamassa. Preparar e
transportar materiais, ferramentas,
aparelhos ou qualquer peça, limpando-as e
arrumando-as de acordo com instruções.
Auxiliar o oficial ou encarregado, em
conjunto ou sozinho para levar a bom
termo a execução de suas tarefas. Zelar
pela conservação dos locais onde estão
sendo realizados os serviços. Executar
outras tarefas de mesma natureza e nível
de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
Alfabetizado R$ 2.108,13