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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 007/2022
de 18 de fevereiro de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
por Superávit Financeiro no valor de até R$ 484.993,00 (quatrocentos e oitenta e
quatro mil e novecentos e noventa e três reais), criando a dotação descrita abaixo,
com sua respectiva fonte de recurso:
08 - Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.301.0227.20156
Incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção básica
em saúde - emenda parlamentar individual n° 40610012/2021 e
39750006/2021
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 284.993,00
08.001 10.301.0227.20157
Incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção básica
em saúde - emenda parlamentar de bancada n° 81000794/2021
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 200.000,00
Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados oriundos do
superávit financeiro apurado no exercício de 2021 das fontes de recursos:
I. 284.993,00 (duzentos e oitenta e quatro mil e novecentos e noventa e três reais)
oriundos da fonte de recurso: 26003110000 - Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Exercício Anterior;
II. 200.000,00 (duzentos mil reais) oriundos da fonte de recurso: 26003120000 -
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
Federal - Exercício Anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
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