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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaConcede recomposição salarial aos servidores da Câmara Municipal de Tapurah, e aos Agentes Políticos do Poder Legislativo e da outras providências.
native_id340

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-25 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1430/2022 e arquivada
2022-02-24 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1430/2022
2022-02-24 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 11/2022 para Sanção/Veto (Prazo Final 17/03/2022).
2022-02-24 Aguardando assinatura Aguardando Assinatura do Autógrafo de Lei 11/2022 - Revisão Geral Anual Poder Legislativo.
2022-02-24 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 07 Vereadores Presentes (voto Presidente não computado) 06 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-02-24 Aguardando Votação U
2022-02-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-02-22 Parecer da comissão U A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 003/2022 que concede recomposição salarial aos servidores da Câmara Municipal de Tapurah, aos Agentes Políticos do Poder Legislativo e dá outras providências.
2022-02-22 Parecer da comissão U A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 003/2022 que concede recomposição salarial aos servidores da Câmara Municipal de Tapurah, aos Agentes Políticos do Poder Legislativo e dá outras providências.
2022-02-22 Proposição distribuída às comissões U
2022-02-18 Proposição apresentada em Plenário Apresentação na Sessão Ordinária do dia 21/02/2022 para posterior envio as comissões pertinentes.
2022-02-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-24T08:28:05.773550-04:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 3547-1341
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 003/2022
De 18 de fevereiro de 2022
AUTORES: Mesa Diretora
SÚMULA: Concede recomposição salarial aos servidores 
da Câmara Municipal de Tapurah, aos Agentes Políticos 
do Poder Legislativo e da outras providências.
Art. 1º Fica concedida recomposição salarial a todos os 
servidores da Câmara Municipal de Tapurah – MT, no percentual de 10,16% (dez 
virgula dezesseis por cento) referente a inflação acumulada do ano de 2021, 
atendendo o que preceitua o §2° do Artigo 52 da Lei Complementar Municipal nº 
133/2019 e arts. 47 e 48 da Lei Complementar 15/2009 – Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de Tapurah.
Parágrafo único. O reajuste será aplicado a remuneração, 
subsidio e funções gratificadas, de acordo com o art. 4° da Lei Complementar 
133/2019 e disposto no art. 37, X da Constituição Federal.
Art. 2°. Fica concedido correção ao Subsidio dos vereadores 
da Câmara Municipal de Tapurah – MT, no percentual de 10,16% (dez vírgula 
dezesseis por cento), referente a inflação acumulada de 2021, atendendo o que 
preceitua o Artigo 3° da Lei Municipal nº 1.353/2020 e art. 37, X e XII da Constituição 
Federal passando os agentes políticos a ter a seguinte remuneração:
a) Presidente: R$ 7.596,67 (sete mil, quinhentos e noventa e 
seis reais e sessenta e sete centavos)
b) Vereadores: R$ 6.389,28 (seis mil trezentos e oitenta e 
nove reais e vinte e oito centavos)
Parágrafo Único. O Subsidio do Presidente terá reajuste de 
4,064% (quatro virgula zero sessenta e quatro por cento) tendo em vista teto 
remuneratório dos vereadores de 30% do Subsidio dos Deputados Estaduais deve 
ser cumprido nos termos do art. 29, VI, “b” da Constituição Federal.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas 
pelas Dotações Orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de 
fevereiro de 2022.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 3547-1341
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO n° 003/2022 – Concede 
recomposição salarial aos servidores da Câmara Municipal de Tapurah, agentes 
políticos do Poder Legislativo e da outras providências.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa pagar as percas 
inflacionarias provocadas durante o ano que ocasionaram perda do poder 
aquisitivo dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal no 
período de janeiro a dezembro de 2021 no percentual de 10,16% 
considerando como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
– INPC – divulgado pelo IBGE.
A constituição Federal no art. 37, X estabelece o direito a 
concessão de revisão anual para cobrir as percas inflacionárias, ademais os 
arts. 47 e 48 da Lei Complementar 15/2009 c/c o art. 52 da Lei 
Complementar 133/2019 garante a recomposição das percas inflacionárias.
Ademais os Agentes Políticos: vereadores, Prefeito, Vice￾prefeito e Secretários Municipais, tendo em vista que se tratam de uma 
forma de servidores os quais devem ter recomposição salarial conforme 
prevê o art. 37 da Constituição Federal, ademais a remuneração do Prefeito 
é o teto remuneratório dos servidores públicos, não podendo esta 
remuneração ficar sem reajuste que pode prejudicar os servidores.
O reajuste do Presidente da Câmara será limitado a 4,064% 
tendo em visto o teto remuneratório de 30% do subsidio dos Deputados 
Estaduais, fixado atualmente em R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil, trezentos 
e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos) uma vez que o Subsidio Atual 
do Presidente está fixado em R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), nesse 
sentido não seria possível a concessão de 10,16% sob pena de ultrapassar 
o teto constitucional de Deputado Estadual, uma vez que art. 29, VI, “b” da 
Constituição Federal. 
O art. 29, VI, “b” da Constituição Federal, estabelece que
que municípios que possuam de 10 a 50 mil habitantes o subsidio dos 
vereadores terá como limite/ teto remuneratório o correspondente a 30% do 
subsídios dos Deputados Estaduais, e considerando que os Deputados 
Estaduais do Estado tem o Subsidio de R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil, 
trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), o teto para os 
vereadores do município de Tapurah é de R$ 7.596,67 (sete mil quinhentos 
e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos, tendo em vista que a 
população estimada do município atualmente é de 14.380 pessoais 
(população estimada em 2021)1
O Projeto é de suma importância para os servidores e 
agentes políticos possam ter suas remunerações reajustadas de acordo com 
a perca inflacionária do período. Assim contamos com o apoio dos meus 
nobres pares desta Casa na apreciação deste projeto.
 
1 População Estimada em 2021 – Tapurah/MT, Disponível em: 
https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mt/tapurah/panorama. Acessado em 18/02/2022
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
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CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
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SÉRIE HISTÓRICA DO INPC
(conclusão)
 
VARIAÇÃO
ANO MÊS
NÚMERO 
ÍNDICE (%)
(DEZ 93 = 
100) NO 3 6 NO 12
MÊS MESES MESES ANO MESES
2019 JAN 5234,86 0,36 0,25 0,95 0,36 3,57
FEV 5263,13 0,54 1,04 1,50 0,90 3,94
MAR 5303,66 0,77 1,68 1,97 1,68 4,67
ABR 5335,48 0,60 1,92 2,18 2,29 5,07
MAI 5343,48 0,15 1,53 2,59 2,44 4,78
JUN 5344,01 0,01 0,76 2,45 2,45 3,31
JUL 5349,35 0,10 0,26 2,19 2,55 3,16
AGO 5355,77 0,12 0,23 1,76 2,68 3,28
SET 5353,09
-
0,05 0,17 0,93 2,63 2,92
OUT 5355,23 0,04 0,11 0,37 2,67 2,55
NOV 5384,15 0,54 0,53 0,76 3,22 3,37
DEZ 5449,84 1,22 1,81 1,98 4,48 4,48
2020 JAN 5460,19 0,19 1,96 2,07 0,19 4,30
FEV 5469,47 0,17 1,58 2,12 0,36 3,92
MAR 5479,32 0,18 0,54 2,36 0,54 3,31
ABR 5466,72
-
0,23 0,12 2,08 0,31 2,46
MAI 5453,05
-
0,25 -0,30 1,28 0,06 2,05
JUN 5469,41 0,30 -0,18 0,36 0,36 2,35
JUL 5493,48 0,44 0,49 0,61 0,80 2,69
AGO 5513,26 0,36 1,10 0,80 1,16 2,94
SET 5561,23 0,87 1,68 1,49 2,04 3,89
OUT 5610,72 0,89 2,13 2,63 2,95 4,77
NOV 5664,02 0,95 2,73 3,87 3,93 5,20
DEZ 5746,71 1,46 3,34 5,07 5,45 5,45
2021 JAN 5762,23 0,27 2,70 4,89 0,27 5,53
FEV 5809,48 0,82 2,57 5,37 1,09 6,22
MAR 5859,44 0,86 1,96 5,36 1,96 6,94
ABR 5881,71 0,38 2,07 4,83 2,35 7,59
MAI 5938,17 0,96 2,22 4,84 3,33 8,90
JUN 5973,80 0,60 1,95 3,95 3,95 9,22
JUL 6034,73 1,02 2,60 4,73 5,01 9,85
AGO 6087,84 0,88 2,52 4,79 5,94 10,42
SET 6160,89 1,20 3,13 5,14 7,21 10,78
OUT 6232,36 1,16 3,27 5,96 8,45 11,08
NOV 6284,71 0,84 3,23 5,84 9,36 10,96
DEZ 6330,59 0,73 2,75 5,97 10,16 10,16
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, 
Sistema Nacional de Índices de Preços ao 
Consumidor.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
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CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 3547-1341
SUBSIDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS DE MATO GROSSO
JANEIRO DE 2.022

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