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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar n° 15/2009 e da outras providências.
native_id341

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-25 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei Complementar nº 185/2022 e arquivada
2022-02-24 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei Complementar nº 185/2022
2022-02-24 Aguardando sanção governamental Encaminhado o Autógrafo de Lei 09/2022 para Sanção/Veto (Prazo Final 17/03/2022)
2022-02-24 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo da Lei 09/2022.
2022-02-24 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 07 Vereadores Presentes (voto Presidente não computado) 06 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-02-24 Aguardando Votação U
2022-02-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-02-22 Parecer da comissão U A Comissão de Finanças e Orçamento emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 003/2022 que altera dispositivos da Lei Complementar nº 15/2009 e dá outras providências.
2022-02-22 Parecer da comissão U A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 003/2022 que altera dispositivos da Lei Complementar nº 15/2009 e dá outras providências.
2022-02-22 Proposição distribuída às comissões U
2022-02-18 Proposição apresentada em Plenário Apresentação na Sessão Ordinária do dia 21/02/2022 para posterior envio as comissões pertinentes.
2022-02-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-24T08:23:58.670634-04:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03/2022

de 18 de fevereiro de 2022.



SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2009 DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do § 2º, do artigo 39, da Lei Complementar Nº 15/2009 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, passando a seguinte redação:

Art. 39 (...)

§2° O substituto fará jus a retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial, nos casos de afastamentos ou impedimento legais do titular, que serão pagas na proporção dos dias de efetiva substituição.

 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.



CARLOS ALBERTO CAPELETTI

Prefeito Municipal

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