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materia nº 1/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaAltera o art. 1° do Projeto de Lei do Legislativo 01/2022, alterando assim o parágrafo único do art. 8° da Lei 1.249/2019.
native_id344

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-22 Proposição arquivada Arquivado - Adequação Legislativa - Autógrafo de Lei 08/2022.
2022-02-22 Aguardando assinatura Adequação da Norma de Acordo aprovação da Emenda Constitucional - Autógrafo de Lei 08/2022.
2022-02-21 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado. 08 Votos Favoráveis 00 Abstenções 00 Votos Contrários
2022-02-21 Aguardando Votação U
2022-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-02-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-21T19:47:49.388791-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 3547-1341
Emenda modificativa n° 01 ao projeto de Lei do Legislativo n° 01/2022 – Altera
dispositivos da lei 1.249/2019.
AUTOR (ES): Daise Martins de Souza
Artigo 1º. Altera a redação do artigo 1° do projeto de lei do 
legislativo 01/2022, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1°. Inclui o parágrafo único ao artigo 8° da Lei 1.249/2019, 
passando a ter a seguinte redação:
Art. 8° (...)
Parágrafo único. Nas hipóteses em que não seja possível 
apresentar declarações, ou protocolo de documentos 
confirmando a presença do agente público, o relatório de viagem 
deve apresentar fotos que possibilitem identificar local e data ou 
relatório do “Google Maps” ou outro aplicativo 
demonstrando localização nas datas previstas nas diárias 
para confirmação de presença do agente público no local 
indicado no relatório, além da obrigatoriedade de apresentação 
de comprovantes de despesas alimentícias, com hospedagem e 
despesas com taxis ou equivalentes. 
Artigo 2º - As demais disposições do projeto de Lei do legislativo
permanecem inalteradas. 
Artigo 3°- Esta emenda entrará em vigor na data de sua 
aprovação. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos 
quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
__________________________
Daise Martins de Souza
Vereador
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 3547-1341
MENSAGEM AO PROJETO de Emenda Legislativa n° 01/2022 ao projeto de Lei do 
Legislativo nº 01/2022
Senhores Vereadores,
A presente emenda modificativa visa incluir mais um requisito 
para demonstrar local e data em que o agente público estava em determinado local 
conforme relatório de viagem para prestação de contas de diárias recebidas, 
aumentando assim a transparência com os recursos públicos.
No presente caso a propostas de emenda apresentada ao 
projeto de lei do legislativo não ocasionara aumento de despesa para o Poder Executivo 
e nem se trata de matéria estranha, não havendo vedação na presente propositura.
Assim sendo, tal alteração é importante para que o Projeto de 
Lei siga os tramites normais e esteja de acordo com a Lei Orgânica do Município. Por 
isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação dessa emenda ao projeto 
de lei é essencial.
__________________________
Daise Martins de Souza
Vereador

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