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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial até o o valor de R$ 5.247.000,00 (cinco milhões e duzentos e quarenta e sete mil reais) e dá outras providências.
native_id349

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-16 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1432/2022 e arquivada
2022-03-15 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1432/2022
2022-03-15 Aguardando sanção governamental Encaminhado o Autógrafo de Lei 16/2022, aguardando sanção/veto (Prazo final 05/04/2022)
2022-03-15 Aguardando assinatura Aguardando Assinatura do Autógrafo de Lei n° 16/2022 - Abertura de Crédito Adicional Especial até R$ 5.247.000,00 por superávit.
2022-03-14 Proposição aprovada U Aprovado por Maioria Absoluta 09 Vereadores Presentes (Voto presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 01 Votos Contrários 00 Abstenções Voto Contrário: Vereador Cleomar Eterno de Campos.
2022-03-11 Aguardando Votação U
2022-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-03-11 Parecer da comissão U A Comissão de Finanças e Orçamento emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 008/2022.
2022-03-11 Parecer da comissão U A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 008/2022.
2022-03-07 Proposição distribuída às comissões U Proposição Distribuídas as Comissões para Emissão de Parecer.
2022-03-04 Proposição apresentada em Plenário Apresentação na Sessão Ordinária do dia 07/03/2022
2022-03-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-14T19:38:57.076816-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 008/2022
de 03 de março de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Especial no valor de até R$ 5.247.000,00 (cinco milhões e duzentos e quarenta e 
sete mil reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de 
recurso:
08 - Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.302.0229.20074 Manter as Atividades do Hospital Municipal
3.3.50.00.00.00
Transferências a Instituições Privadas sem Fins 
Lucrativos
4.861.973,34
Fonte: 1.500.10020000 Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde
3.3.50.00.00.00
Transferências a Instituições Privadas sem Fins 
Lucrativos
385.026.66
Fonte: 1.600.0000604 Transferências do SUS – Assistência Especializada
Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados os 
seguintes recursos:
I – R$ 2.111,973,34 (dois milhões, cento e onze mil, novecentos e setenta e 
três reais e trinta e quatro centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no 
exercício de 2021 da fonte de recurso: 2.500.1002000 – Recursos não Vinculados 
de Impostos - Saúde;
II – R$ 3.135.026,66 (três milhões, cento e trinta e cinco mil, vinte e seis reais 
e sessenta e seis centavos), oriundos de anulação parcial e/ou total das dotações 
mencionadas abaixo:
08 - Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.302.0229.20074 Manter as Atividades do Hospital Municipal
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas 2.250.000,00
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre 200.000,00
Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 300.000,00
Fonte: 1.500.10020000 Recursos não Vinculados de Impostos – Saúde
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 385.026.66
Fonte: 1.600.0000604 Transferências do SUS – Assistência Especializada
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos três dias do 
mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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