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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 3547-1341
Emenda modificativa n° 02 ao projeto de Lei Ordinária n° 05/2022 – Dispõe
sobre a criação do Programa Asfalta Tapurah e da outras providências.
AUTOR (ES): Mesa Diretora
Artigo 1º. Altera o parágrafo único do art. 8° do Projeto de Lei
05/2022, passando a ter a seguinte redação:
Art. 8º. (...)
Parágrafo único. Os servidores contratados para execução do
programa serão contratados por prazo determinado de um ano
prorrogado por igual período.
Artigo 2º - As demais disposições do projeto de Lei 05/2022
permanecem inalteradas.
Artigo 3°- Esta emenda entrará em vigor na data de sua
aprovação.
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, vinte e
dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
__________________________
Elizeu Francisco de Oliveira
Presidente
________________________________
Leandro Frizzo
Vice-Presidente
_________________________
Aelton Antônio Figueiredo
1° Secretário
_________________________________
Jonathan Ramos Medeiros
2° Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 3547-1341
MENSAGEM AO PROJETO de Emenda Legislativa n° 02/2022 ao projeto de Lei nº
05/2022
Senhores Vereadores,
A presente emenda modificativa visa adequar o prazo para
contratação temporária deixando um prazo de 01 (um) ano prorrogável por igual
período tendo em vista a transitoriedade e temporariedade dessas contratações,
seguindo os prazos regulamentados na Lei de Contratação Temporária do Município
(Lei Complementar 21/2010).
A previsão de uma contratação por prazo de um ano visa
demonstrar a necessidade temporária e transitória das contratações do programa de
asfaltamento do Município de Tapurah, tendo em vista que após o cumprimento dos
serviços de asfalto não haverá mais a necessidade de manutenção de tais contratos
temporários.
No presente caso a propostas de emenda apresentada ao
projeto de lei 05/2022 não ocasionara aumento de despesa para o Poder Executivo e
nem se trata de matéria estranha, não havendo vedação na presente propositura.
Assim sendo, tal alteração é importante para que o Projeto de
Lei siga os tramites normais e esteja de acordo com a Lei Orgânica do Município. Por
isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação dessa emenda ao projeto
de lei é essencial.
__________________________
Elizeu Francisco de Oliveira
Presidente
________________________________
Leandro Frizzo
Vice-Presidente
_________________________
Aelton Antônio Figueiredo
1° Secretário
_________________________________
Jonathan Ramos Medeiros
2° Secretário
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