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materia nº 2/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaAltera o parágrafo único do art. 8° do Projeto de Lei 05/2022
native_id350

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-15 Proposição arquivada Arquivada - Aprovada na sessão do dia 14 de março de 2022 e feito as revisões para inclusão no projeto de lei.
2022-03-15 Aguardando assinatura Aprovado a emenda - encaminhado ao setor de revisão para inclusão das alterações ao projeto de lei.
2022-03-14 Proposição aprovada U Aprovado por Maioria Absoluta 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 01 Votos Contrários 00 Abstenções Voto Contrário: Vereador Cleomar Eterno de Campos
2022-03-14 Aguardando Votação U
2022-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-03-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2022-03-07 Proposição retirada da Ordem do Dia U Acordo entre os vereadores, retirada do projeto de lei para melhor análise
2022-03-07 Aguardando Votação U
2022-03-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-14T20:14:19.375196-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 3547-1341
Emenda modificativa n° 02 ao projeto de Lei Ordinária n° 05/2022 – Dispõe 
sobre a criação do Programa Asfalta Tapurah e da outras providências.
AUTOR (ES): Mesa Diretora
Artigo 1º. Altera o parágrafo único do art. 8° do Projeto de Lei 
05/2022, passando a ter a seguinte redação:
Art. 8º. (...)
Parágrafo único. Os servidores contratados para execução do 
programa serão contratados por prazo determinado de um ano 
prorrogado por igual período.
Artigo 2º - As demais disposições do projeto de Lei 05/2022
permanecem inalteradas. 
Artigo 3°- Esta emenda entrará em vigor na data de sua 
aprovação. 
Câmara Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, vinte e 
dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
__________________________
Elizeu Francisco de Oliveira
Presidente
________________________________
Leandro Frizzo
Vice-Presidente
_________________________
Aelton Antônio Figueiredo
1° Secretário
_________________________________
Jonathan Ramos Medeiros
2° Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE TAPURAH
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 33.005.083.0001/60
Avenida Paraná, 1.725 – CENTRO- CEP 78.573-000 – MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT
TEL: (066) 3547-1341
MENSAGEM AO PROJETO de Emenda Legislativa n° 02/2022 ao projeto de Lei nº 
05/2022
Senhores Vereadores,
A presente emenda modificativa visa adequar o prazo para 
contratação temporária deixando um prazo de 01 (um) ano prorrogável por igual 
período tendo em vista a transitoriedade e temporariedade dessas contratações, 
seguindo os prazos regulamentados na Lei de Contratação Temporária do Município 
(Lei Complementar 21/2010).
A previsão de uma contratação por prazo de um ano visa 
demonstrar a necessidade temporária e transitória das contratações do programa de 
asfaltamento do Município de Tapurah, tendo em vista que após o cumprimento dos 
serviços de asfalto não haverá mais a necessidade de manutenção de tais contratos 
temporários.
No presente caso a propostas de emenda apresentada ao 
projeto de lei 05/2022 não ocasionara aumento de despesa para o Poder Executivo e 
nem se trata de matéria estranha, não havendo vedação na presente propositura.
Assim sendo, tal alteração é importante para que o Projeto de 
Lei siga os tramites normais e esteja de acordo com a Lei Orgânica do Município. Por 
isso a colaboração de todos os vereadores para aprovação dessa emenda ao projeto 
de lei é essencial.
__________________________
Elizeu Francisco de Oliveira
Presidente
________________________________
Leandro Frizzo
Vice-Presidente
_________________________
Aelton Antônio Figueiredo
1° Secretário
_________________________________
Jonathan Ramos Medeiros
2° Secretário

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