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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-03-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial no importe de R$ 130.444,50 e dá outras providências.
native_id357

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-25 Proposição arquivada Proposição sancionada através da Lei nº 1434/2022 e arquivada.
2022-03-24 Proposição transformada em lei Proposição sancionada através da Lei nº 1434/2022
2022-03-22 Aguardando sanção governamental Envio do Autógrafo de Lei 19/2022 para Sanção Governamental (Prazo Final 12/04/2022)
2022-03-22 Aguardando assinatura Aguardando Assinatura do Autógrafo de Lei 19/2022.
2022-03-21 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade (Turno Único) 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-03-18 Aguardando Votação U
2022-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2022-03-18 Parecer da comissão P A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 010/2022 que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial e dá outras providências.
2022-03-18 Parecer da comissão P A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 010/2022 que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial e dá outras providências.
2022-03-15 Proposição distribuída às comissões P Encaminhado as Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento para Emissão de Parecer.
2022-03-11 Proposição apresentada em Plenário Apresentação da Proposição na Sessão Ordinária do dia 14 de março de 2022 para posterior encaminhamento as Comissões Pertinentes.
2022-03-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-21T19:11:12.778222-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 010/2022
de 10 de março de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial 
no valor de até R$ 130.444,50 (cento e trinta mil quatrocentos e quarenta e quatro 
reais e cinquenta centavos), criando as dotações descritas abaixo, com suas
respectivas fontes de recurso:
06 - Secretaria Municipal de Assistência Social
06.001 08.486.0223.20040 Manter as Atividades do Conselho Tutelar
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 66.428,96
Fonte: 2.669.00000000 Outras Transferências Destinadas a Assistência Social
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 64.015.54
Fonte: 2.500.0000000 Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados os seguintes 
recursos:
I – R$ 66.428,96 (sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte e oito reais e noventa 
e seis centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2021 da 
fonte de recurso: 2.669.0000000 – Outras Transferências Destinadas a Assistência 
Social;
II – R$ 64.015,54 (sessenta e quatro mil, quinze reais e cinquenta e quatro 
centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2021 da fonte de 
recurso: 2.500.0000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do 
mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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