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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-03-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 606.000,00 e dá outras providências.
native_id358

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-25 Proposição arquivada Proposição sancionada através da Lei nº 1435/2022 e arquivada.
2022-03-24 Proposição transformada em lei Proposição sancionada através da Lei nº 1435/2022
2022-03-22 Aguardando sanção governamental Encaminhado o Autógrafo de Lei 17/2022 para Sanção Governamental (Prazo Final 12/04/2022)
2022-03-22 Aguardando assinatura Aguardando Assinatura do Autógrafo de Lei 17/2022.
2022-03-21 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-03-18 Aguardando Votação U
2022-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-03-18 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 011/2022.
2022-03-18 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 011/2022.
2022-03-15 Proposição distribuída às comissões U Encaminhado as Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento para Emissão de Parecer.
2022-03-11 Proposição apresentada em Plenário Apresentação da Proposição na Sessão do dia 14 de março de 2022 - Encaminhamento as Comissões Pertinentes.
2022-03-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-21T19:15:45.854329-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 011/2022
de 11 de março de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial 
no valor de até R$ 606.000,00 (seiscentos e seis mil reais), criando as dotações
descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recurso:
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.001 12.122.0209.10039 Aquisição de Veículos para Transportes
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 606.000,00
Fonte: 2.500.0000000 Recursos Ordinários – Exercício Anterior
Art. 2º Para atender o créditos citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso:
I – R$ 606.000,00 (seiscentos e seis mil reais), oriundos do superávit financeiro 
apurado no exercício de 2021 da fonte de recurso: 2.500.0000000 – Recursos 
Ordinários – Exercício Anterior.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do 
mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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