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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-03-24
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a Realizar despesas com premiação aos vencedores das competições esportivas no município de Tapurah e da outras providências.
native_id373

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-13 Proposição arquivada Proposição sancionada pela Lei nº 1439/2022 e arquivada
2022-04-13 Proposição transformada em lei Proposição sancionada pela Lei nº 1439/2022
2022-04-12 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 22/2022 para Sanção Governamental (Prazo Final 05/05/2022)
2022-04-12 Aguardando assinatura Autógrafo de Lei 22/2022 - Premiações de Eventos Esportivos
2022-04-11 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 08 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-04-05 Aguardando Votação S
2022-04-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2022-04-04 Proposição aprovada P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-04-01 Aguardando Votação P
2022-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2022-04-01 Parecer da comissão P A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 012/2022.
2022-04-01 Parecer da comissão P A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 012/2022.
2022-03-31 Proposição distribuída às comissões P
2022-03-25 Proposição apresentada em Plenário Apresentação em Plenário na Sessão Ordinária do dia 28 de março de 2022.
2022-03-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-11T19:58:19.446391-04:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2022-04-04T19:46:50.228802-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 12, DE 23 DE MARÇO DE 2022



EMENTA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESA COM PREMIAÇÃO AOS VENCEDORES DAS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NO MUNICIPIO DE TAPURAH E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Senhor Carlos Alberto Capeletti, Prefeito do Município de Tapurah, Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:



Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesa com premiação a ser concedida em face de resultado de competições esportivas em que o município promova ou apoie a realização desses eventos esportivos no Município de Tapurah/MT.



Parágrafo Único. Os valores das premiações serão regulamentados via Decreto que levará em consideração o tamanho e magnitude de cada competição esportiva como: eventos por equipe; eventos individuais; duração da competição; dentre outros.



Art. 2°. A premiação será paga para equipe ou pessoa vencedora através de depósito bancário para o responsável indicado previamente por cada equipe no ato da inscrição, devendo apresentar cópia do CPF e RG e dados bancários, sendo preenchido  o requerimento conforme modelo a ser disponibilizado, pelo departamento municipal que promover o evento.



Art. 3°. Nos eventos esportivos realizados pelo Município de Tapurah através do Departamento de Esporte ou outro que venha lhe substituir haverá isenção da taxa de inscrição dos participantes e equipes.



Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.



Art. 5° Essa Lei deverá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Executivo Municipal.



Art. 6°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação revogado as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao vigésimo terceiro dia do mês de março de dois mil e vinte e dois.







Carlos Alberto Capeletti Prefeito Municipal

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