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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional por anulação parcial ou total de dotação no importe de R$ 800.000,00 e da outras providências.
native_id385

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-19 Proposição arquivada Proposição sancionada através da Lei nº 1441/2022 e arquivada
2022-04-19 Proposição transformada em lei Proposição sancionada através da Lei nº 1441/2022
2022-04-19 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei nº 025/2022 para Sanção Governamental (Prazo Final 12/05/2022)
2022-04-19 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei nº 025/2022
2022-04-19 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (voto presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-04-18 Aguardando Votação U
2022-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2022-04-14 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamento emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 015/2022
2022-04-14 Parecer da comissão P A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 015/2022
2022-04-12 Proposição distribuída às comissões
2022-04-05 Proposição apresentada em Plenário Encaminhado para Apresentação em Plenário na Sessão Ordinária do dia 11 de Abril de 2022.
2022-04-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-18T19:21:14.320185-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 015/2022
de 04 de abril de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
por Anulação de Dotação no valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente 
suplementando as seguintes dotações orçamentárias:
04.00 Secretaria Municipal De Infraestrutura, Meio Ambiente E Serviços Públicos
04.002 Departamento de Infraestruturas, Engenharia e Projetos
26.782.0233.20158 Programa Asfalta Tapurah
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
TOTAL DO PROGRAMA 800.000,00
Fonte de Recurso - 1.5.00.000.000 - Recursos Ordinários
Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações
orçamentárias:
04.00 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.002 Departamento de Infraestruturas, Engenharia e Projetos
15.451.0233.10006 Expandir a Pavimentação Asfáltica Urbana e Distrital
 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 300.000,00
Fonte De Recurso - 1.5.00.000.000 - Recursos Ordinários
15.451.0233.10007 Revitalizar a Infraestrutura Urbana e Distrital
 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 400,000,00
15.451.0233.10032 Construção de Nova Sede da Secretaria de Infraestrutura
 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 50.000,00
26.782.0233.10028 Construção de Rodoviária Municipal
 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 50.000,00
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias 
do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal

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