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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 015/2022
de 04 de abril de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
por Anulação de Dotação no valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Parágrafo único. Fica autorizada a atualização do orçamento do exercício vigente
suplementando as seguintes dotações orçamentárias:
04.00 Secretaria Municipal De Infraestrutura, Meio Ambiente E Serviços Públicos
04.002 Departamento de Infraestruturas, Engenharia e Projetos
26.782.0233.20158 Programa Asfalta Tapurah
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
TOTAL DO PROGRAMA 800.000,00
Fonte de Recurso - 1.5.00.000.000 - Recursos Ordinários
Art. 2º Para atender as suplementações citadas no artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações
orçamentárias:
04.00 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.002 Departamento de Infraestruturas, Engenharia e Projetos
15.451.0233.10006 Expandir a Pavimentação Asfáltica Urbana e Distrital
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 300.000,00
Fonte De Recurso - 1.5.00.000.000 - Recursos Ordinários
15.451.0233.10007 Revitalizar a Infraestrutura Urbana e Distrital
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 400,000,00
15.451.0233.10032 Construção de Nova Sede da Secretaria de Infraestrutura
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 50.000,00
26.782.0233.10028 Construção de Rodoviária Municipal
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 50.000,00
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias
do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
Prefeito Municipal
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