Processos nºs 10.111-7/2020, 49.931-5/2021, 34.998-4/2019, 50.369-0/2021 e 34.988-
7/2019 – apensos
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH
Assunto Contas anuais de governo do exercício de 2020
Leis nºs 1.256/2019 - LDO e 1.294/2019 - LOA
Relator Conselheiro SÉRGIO RICARDO
Sessão de Julgamento 8-3-2022 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
PARECER PRÉVIO Nº 18/2022 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO
EXERCÍCIO 2020. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO AO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA QUE DETERMINE AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.111-7/2020 e
apensos.
A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, após análise
dos autos do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria,
relacionando 3 (três) irregularidades.
A Secretaria de Controle Externo de Previdência também produziu
relatório, apontando 8 (oito) irregularidades.
Após a notificação do gestor, que apresentou suas justificativas, a
equipe técnica manteve 1 (uma) irregularidade referente a receita e governo e de 6 (seis) afetas à
previdência.
Pelo que consta dos autos, o município de Tapurah, no exercício de
2020, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 1.294/2019, que estimou a receita e
fixou a despesa em R$ 60.121.911,67 (sessenta milhões, cento e vinte e um mil, novecentos e
onze reais e sessenta e sete centavos), com autorização para abertura de créditos adicionais
suplementares até o limite de 5% da despesa fixada.
MOC / CSG 1
A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo
- Previsão e Execução - sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização
de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).
Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução
Cód.
Progr
Descrição Previsão Inicial
(R$)
Previsão
Atualizada
(R$)
Execução
(R$)
(%)
Exec/
Prev
0204
APOIO ADMINISTRATIVO – GESTÃO DA
ADMINISTRAÇÃO 4.937.000,00 4.998.671,29 4.918.377,92 98,39
0210
APOIO ADMINISTRATIVO – GESTÃO DA
EDUCAÇÃO 1.182.000,00 1.621.700,00 1.455.872,67 89,77
0241
APOIO ADMINISTRATIVO – GESTÃO DA
FROTA MUNICIPAL 490.000,00 0,00 0,00 0,00
0240
APOIO ADMINISTRATIVO – GESTÃO DE
ALMOXARIFADO, COMPRAS E
PATRIMÔNIO 668.500,00 273.722,49 270.221,77 98,72
0206
APOIO ADMINISTRATIVO – GESTÃO DO
DEPARTAMENTO DE
INFRAESTRUTURA, OBRAS E
ENGENHARIA 5.718.000,00 7.804.157,87 7.268.844,61 93,14
0201
APOIO ADMINISTRATIVO – GESTÃO DO
GABINETE DO PREFEITO 1.399.660,00 2.376.997,75 2.347.478,64 98,75
0221
APOIO ADMINISTRATIVO – GESTÃO DO
MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 941.000,00 440.770,78 434.782,53 98,64
0227
APOIO ADMINISTRATIVO – GESTÃO DO
SUS 974.400,00 1.921.278,95 1.903.576,91 99,07
0243
APOIO ADMINISTRATIVO – GESTÃO DA
SEGURANÇA PÚBLICA 104.840,00 0,00 0,00 0,00
0239 APOIO AO ENSINO SUPERIOR 250.000,00 125.000,00 125.000,00 100,00
0202
APOIO AOS RESERVISTAS E
PROMOÇÃO DA CIDADANIA 85.000,00 66.200,00 63.952,51 96,60
0231 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 801.191,08 795.707,29 788.240,32 99,06
0229 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 4.298.116,25 4.635.237,11 4.358.029,30 94,02
0235
CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS
ESTADUAIS 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00
0244
COVID – ENFRENTAMENTO DA
EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE
IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL,
DECORRENTE DO COVID - 19 0,00 2.082.202,07 1.879.999,09 90,28
0203 DEFESA DO CONSUMIDOR 62.300,00 19.300,00 17.513,04 90,74
0213 EDUCAÇÃO ESPECIAL DE QUALIDADE 250.000,00 350.000,00 350.000,00 100,00
0212 EDUCAÇÃO INFANTIL DE QUALIDADE 4.485.590,00 5.169.698,67 5.148.335,07 99,58
0211
ENSINO FUNDAMENTAL DE
QUALIDADE 6.581.010,00 8.559.802,15 8.525.357,92 99,59
0237
GESTÃO DO CONSELHO DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE 8.000,00 0,00 0,00 0,00
0236 GESTÃO DO CONSELHO DO IDOSO 35.000,00 0,00 0,00 0,00
0238 GESTÃO DO CONSELHO TUTELAR 266.000,00 333.000,00 323.429,26 97,12
0208 GESTÃO DO SANEAMENTO BÁSICO 2.249.500,00 2.565.066,63 2.551.895,30 99,48
0234 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO 5.509.900,00 5.509.900,00 2.043.312,89 37,08
MOC / CSG 2
TAPURAH PREVI
0209 GESTÃO - ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1.2333.000,00 2.220.711,08 1.994.824,75 89,82
0218
GESTÃO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL 1.329.500,00 1.482.876,28 1.426.016,69 96,16
0216 INCENTIVO À CULTURA 639.305,15 910.738,96 902.471,58 99,09
0214
INCENTIVO À EDUCAÇÃO DE JOVENS
E ADULTOS 23.740,00 0,00 0,00 0,00
0222
INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO
RURAL 79.500,00 54.168,19 49.971,95 92,25
0223
INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO
URBANO 15.000,00 0,00 0,00 0,00
0215 INCENTIVO AO ESPORTE 811.000,00 834.000,00 817.407,15 98,01
0225 INCENTIVO AO TURISMO 308.000,00 33.642,94 33.600,00 99,87
0230 MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 4.995.892,67 6.294.340,96 6.184.670,99 98,25
0205 MANUTENÇÃO DO CCT 674.300,00 553.702,62 529.073,75 95,55
0217
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE
ESCOLAR 939.500,00 509.000,00 499.836,95 98,20
0207 OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2.226.300,00 9.716.645,04 8.574.355,87 88,24
0242 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 645.460,00 830.968,00 797.411,75 95,96
0200 PROCESSO LEGISLATIVO 2.600.000,00 2.050.000,00 1.762.248,86 85,96
0232 PROJETO ESCOLA ABERTA 4.000,00 0,00 0,00 0,00
0224 PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE 9.000,00 0,00 0,00 0,00
0219 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 793.906,52 458.609,19 408003,37 88,96
0220
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL -
CREAS 291.400,00 435.746,92 405.792,71 93,12
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 200.000,00 0,00 0,00 0,00
0226 SEGURANÇA NO TRÂNSITO 4.500,00 299.827,51 30.980,68 10,33
0228 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1.600,00 1.600,00 1.022,00 63,87
Total 60.121.911,67 76.334.990,74 69.191.908,80 90,64
As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no
exercício de 2020, inclusive intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 80.034.049,94 (oitenta
milhões, trinta e quatro mil, quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), conforme se
observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria
econômica da receita:
Origens dos Recursos Valor previsto R$
Valor arrecadado
R$
(%) da arrec
sobre a
previsão
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra) 70.201.622,06 82.482.210,25 117,49
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição
de Melhoria 9.951.800,00 12.261.308,66 123,20
Receita de Contribuição 3.318.100,00 3.979.170,45 119,92
Receita Patrimonial 209.405,15 98.963,14 47,25
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviço 1.754.500,00 1.825.632,49 104,05
Transferências Correntes 54.930.716,91 64.120.890,67 116,73
Outras Receitas Correntes 37.100,00 196.244,84 528,96
II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra) 4.448.830,00 1.925.612,78 43,28
MOC / CSG 3
Operação de Crédito 778.830,00 0,00 0,00
Alienação de bens 1.270.000,00 465.187,78 36,62
Amortização de empréstimos 0,00 0,00 0,00
Transferência de capital 2.400.000,00 1.460.425,00 60,85
Outras receitas de capital 0,00 0,00 0,00
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra) 74.650.452,06 84.407.823,03 113,07
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA -6.633.100,00 -8.057.799,83 121,47
Deduções para o FUNDEB -6.172.100,00 -7.507.051,35 121,62
Renúncias da Receita 0,00 0,00 0,00
Outras Deduções -461.000,00 -550.748,48 119,46
V - RECEITA LÍQUIDA (Exceto Intra) 68.017.352,06 76.350.023,20 112,25
VI - Receita Corrente Intraorçamentária 3.385.800,00 3.684.026,74 108,80
VII - Receita de Capital Intraorçamentária 0,00 0,00 0,00
TOTAL GERAL 71.403.152,06 80.034.049,94 112,08
Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente
arrecadadas, inclusive intraorçamentárias, verifica-se suficiência na arrecadação no valor de R$
8.630.897,88 (oito milhões, seiscentos e trinta mil, oitocentos e noventa e sete reais e oitenta
e oito centavos), correspondente a 12,08% do valor previsto.
A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 11.710.633,43 (onze
milhões, setecentos e dez mil, seiscentos e trinta e três reais e quarenta e três centavos).
Receita Tributária Própria Valor Arrecadado
R$
(%) Total da Receita
Arrecadada
Impostos 9.333.547,35 79,70
IPTU 2.203.613,77 18,81
IRRF 1.672.092,92 14,27
ISSQN 3.172.157,12 27,08
ITBI 2.285.683,54 19,51
Taxas 1.146.654,00 9,79
Contribuição de Melhoria 0,00 0,00
Multas e Juros de Mora 86.059,58 0,74
Dívida Ativa 772.228,25 6,59
Multas e Juros Dívida Ativa 372.144,25 3,17
TOTAL 11.710.633,43
As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2020,
inclusive intraorçamentárias, totalizaram R$ 69.191.908,80 (sessenta e nove milhões, cento e
noventa e um mil, novecentos e oito reais e oitenta centavos).
Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 78.800.050,72) com as
despesas empenhadas (R$ 63.222.830,62), ajustadas de acordo com a Resolução Normativa nº
MOC / CSG 4
43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$
15.577.220,10 (quinze milhões, quinhentos e setenta e sete mil, duzentos e vinte reais e dez
centavos), conforme fls. 15 e 16 do relatório do voto.
Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2020, conforme quadro
abaixo:
Descrição Valor (R$)
DÍVIDA CONSOLIDADA – DC (I) 885.180,80
1. Dívida Mobiliária 0,00
2. Dívida Contratual 885.180,80
2.1. Empréstimos 885.180,80
2.1.1 Internos 885.180,80
2.1.2 Externos 0,00
2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00
2.3. Financiamentos 0,00
2.3.1. Internos 0,00
2.3.2. Externos 0,00
2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas 0,00
2.4.1. De Tributos 0,00
2.4.2. De Contribuições Previdenciárias 0,00
2.4.3. De demais Contribuições Sociais 0,00
2.4.4. Do FGTS 0,00
2.4.5. Com Instituição Não financeira 0,00
2.5. Demais Dívidas Contratuais 0,00
3. Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (inclusive) - Vencidos e
Não Pagos 0,00
4. Outras Dívidas 0,00
DEDUÇÕES (ll) 17.571.682,77
5. Disponibilidade de Caixa 17.571.682,77
5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta 17.966.616,69
5.2. ( - ) Restos a Pagar Processados 394.933,92
6. Demais Haveres 0,00
DÍV. CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) = ( I - II) -16.686.501,97
Receita Corrente Líquida - RCL 72.134.521,67
% da DC sobre a RCL 1,22
% da DCL sobre a RCL 0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO
FEDERAL: <120%> 86.561.426,00
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
Precatórios Anteriores a 5/5/2000 0,00
Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (Não incluídos na DCL) 0,00
Passivo Atuarial - RPPS 25.381.795,75
Insuficiência Financeira 0,00
Depósitos consignações sem contrapartida 73.889,77
Restos a Pagar Não Processados 3.573.698,08
Antecipação da Receita Orçamentária - ARO 0,00
Dívida Contratual de PPP 0,00
MOC / CSG 5
Apropriação de Depósitos Judiciais 0,00
O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações
financeiras de curto prazo do exercício ao final de 2020 (art. 1º, § 1º, da LRF), incluindo os restos
a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor
de R$ 13.997.984,69 (treze milhões, novecentos e noventa e sete mil, novecentos e oitenta e
quatro reais e sessenta e nove centavos).
Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:
RCL: R$ 72.134.521,67
Pessoal Valor no Exercício
R$
(%) RCL (%) Limites
Legais
Situação
Executivo 32.931.076,77 45,65 54 Regular
Legislativo 1.375.759,81 1,90 6 Regular
Município 34.306.836,58 47,56 60 Regular
A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a
45,65% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea
“b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.
Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes
resultados:
Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Receita Base -
R$
Valor aplicado
R$
(%) da aplicação
sobre receita base
(%) Limite mínimo
sobre receita base
Situação
49.041.419,39 15.942.088,28 32,50 25 Regular
O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o
equivalente a 32,50% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das
transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal
(CF).
Fundeb
Receita Fundeb
(incluindo rendimentos
Valor aplicado
R$
(%) Aplicado (%) Limite
mínimo
Situação
MOC / CSG 6
de aplicação financeira)
R$
7.669.413,43 5.871.798,24 76,56 60 Regular
O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da
Educação Básica Pública, o equivalente a 76,56% da receita base do Fundeb, atendendo ao
disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF)
e 22 da Lei nº 11.494/2007.
Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$ Valor aplicado
R$
(%) da aplicação
sobre receita base
(%) Limite mínimo
sobre receita base
Situação
48.046.933,99 9.475.973,96 19,72 15 Regular
O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o
equivalente a 19,72% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos
recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da
Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo
de 15%.
Repasse ao Poder Legislativo
Receita Base
2019 R$
Valor Repassado
R$
(%) sobre a
receita base
(%) Limite
máximo
Situação
43.229.340,54 2.600.000,00 6,01 7 Regular
O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$
2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), correspondente a 6,01% da receita base
referente ao exercício de 2019, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido
no art. 29-A da CF.
Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção
estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF).
Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada
mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).
Pela análise dos autos, observa-se também que:
MOC / CSG 7
Foram realizadas audiências públicas durante os processos de
elaboração e de discussão da LDO e LOA (art. 48, parágrafo único, da LRF).
A verificação da realização das audiências públicas para
avaliação das metas fiscais referentes ao exercício de 2020 foi efetuada pela Secex de
Governo por meio de Relatório de Acompanhamento e eventuais irregularidades serão objeto de
Representação de Natureza Interna.
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram
colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela
sua elaboração (art. 49 da LRF).
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 5.363/2021, da
lavra do Procurador de Contas Dr. Gustavo Coelho Deschamps, opinou pela emissão de parecer
prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Tapurah,
exercício de 2020, gestão do Sr. Iraldo Ebertz, com recomendações.
Por tudo o mais que dos autos consta,
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal,
artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº
269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e
artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº
5.363/2021 do Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação
das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Tapurah, exercício de 2020, de
responsabilidade do Sr. Iraldo Ebertz, neste ato representado pela advogada Cynthia da Costa
Rodrigues(OAB/MT 12.537), tendo exercido o cargo de contadora, a Sra. Valéria Valentini
(CRC/MT 018959/O), visto que foram cumpridos os dispositivos constitucionais relativos à
aplicação anual em saúde e ensino, bem como os exigidos pela Lei Complementar nº 100/2000;
ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame
MOC / CSG 8
de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam
adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até
31-12-2020, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da
contabilidade aplicados à Administração Pública – Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar
nº 101/2000; e, ainda, delibera no sentido de: a) sanar as irregularidades classificadas como 2-
FB03, 1- DA05 e 2- DA07; manter parcialmente a irregularidade 1- DB08; e manter as
classificadas como 3- FB13, 3- LB 99, 4- LB 99, 5- CB02, 6- LB 99, 7- LB99 e 8- LB99; e, b)
recomendar ao Legislativo Municipal, nos termos do artigo 22, § 1º, da Lei Complementar nº
269/2007 que, quando do julgamento das referidas contas, determine ao Chefe do Poder
Executivo que: b.1) cumpra o artigo 48 da LRF, disponibilizando os anexos obrigatórios da
LOA no Portal da Transparência e dando ampla divulgação ao link de acesso; b.2) observe o
princípio do equilíbrio financeiro de modo a garantir que os recursos por fonte seja o suficiente
para cobrir os créditos adicionais abertos por excesso de arrecadação - destaque-se que, face a
irrelevância de valor, não foi apontada como irregularidade; b.3) apresente na avaliação atuarial
do próximo exercício um efetivo planejamento previdenciário, com metas e providências
concretas, que visem à melhoria do índice de cobertura das reservas matemáticas, bem como a
melhoria gradativa da situação atuarial do RPPS de Tapurah-MT; b.4) seja implementado por meio
de lei do ente federativo o plano de equacionamento do déficit atuarial a que se refere, garantindo
o integral cumprimento da Portaria n° 464/2018 - MF; b.5) cumpra o artigo 5°, III, da LRF, fixando
reserva de contingência com base na Receita Corrente Líquida; b.6) realize a avaliação atuarial a
data focal estipulada pela Portaria nº 464/2018-MF, do mesmo modo os respectivos registros
contábeis; b.7) cumpra o disposto no artigo 54 da Portaria MF n° 464/2018, regulamentado pelo
artigo 9º da Instrução Normativa nº 07 e pela Portaria ME nº 14.816/2020, relativamente à
amortização a ser realizada nos exercícios 2022, 2023 e 2024; b.8) sejam previstas alíquotas que
visem o equilíbrio no curto, médio e longo prazo, buscando, assim, a sustentabilidade do regime
próprio de previdência social (LB99); e, b.9) elabore Demonstrativo de Viabilidade Orçamentária,
Financeira e Fiscal, inclusive quanto aos impactos de gastos impostos pela Lei Complementar nº
101/2000, e envie via sistema Aplic no próximo exercício (LB99).
Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:
1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme
§ 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso); e
MOC / CSG 9
2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento
do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da
Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.
Participaram da votação os Conselheiros JOSÉ CARLOS
NOVELLI - Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS,
DOMINGOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o
Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 8 de março de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI
Presidente
CONSELHEIRO SÉRGIO RICARDO
Relator
ALISSON CARVALHO DE ALENCAR
Procurador-geral de Contas
MOC / CSG 10