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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até R$ 298.284,60 e dá outras providências
native_id412

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-18 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1446/2022 e arquivada
2022-05-17 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1446/2022
2022-05-17 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 30/2022 para Sanção Governamental (Prazo 07/06/2022)
2022-05-17 Aguardando assinatura Autógrafo de Lei 30/2022 - Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro.
2022-05-16 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-05-11 Aguardando Votação U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-16T19:36:54.914391-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 020/2022

de 05 de maio de 2022.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no valor de até R$ 298.284.60 (duzentos e noventa e oito mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), criando as dotações descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recurso:

05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura

05.001

12.365.0211.10042

Investir e Modernizar as Escolas de Ensino Infantil - Creches



4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

42.063,68

05.001

12.365.0211.20018

Manter as Atividades das Creches		



3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

29.227,20

05.001

12.365.0211.10043

Investir e Modernizar as Escolas de Ensino Infantil – 

Pré-Escolas	



4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

111.582,60

05.001

12.365.0211.20021

Manter as Atividades das Pré-Escolas		



3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

3.828,52

05.001

12.361.0210.10044

Investir e Modernizar as Escolas de Ensino Fundamental	



4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

111.582,60

Fonte: 25001001000

Recursos não Vinculados de Impostos - Educação



Art. 2º Para atender o créditos citado no artigo anterior será utilizado o seguinte recurso:

I – R$ 298.284.60 (duzentos e noventa e oito mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 2021 da fonte de recurso: 2.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos– Exercício Anterior.

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.







Carlos Alberto Capeletti

Prefeito Municipal

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