| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-06-02 |
| Ementa | Alteração dispositivos da Lei n° 636/2005 e dá outras providências - Doação Associação de Rotarianos de Tapurah. |
| native_id | 442 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-06-22 | Proposição arquivada | — | Proposição sancionada através da Lei nº 1451/2022 e arquivada |
| 2022-06-22 | Proposição transformada em lei | — | Proposição sancionada através da Lei nº 1451/2022 |
| 2022-06-21 | Aguardando sanção governamental | — | Encaminhado Autógrafo de Lei 35/2022 para Sanção Governamental (Prazo Final 12/07/2022) |
| 2022-06-21 | Aguardando assinatura | — | Aguardando assinatura do autógrafo de lei 35/2022. |
| 2022-06-20 | Proposição aprovada | S | Aprovado por Maioria 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 01 Votos Contrários (Cleomar) 00 Abstenções |
| 2022-06-14 | Aguardando 2ª Votação | S | — |
| 2022-06-13 | Proposição aprovada em 1º turno | P | Aprovado por Maioria Absoluta 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 01 Votos Contrário 00 Abstenções |
| 2022-06-13 | Aguardando 1ª Votação | P | — |
| 2022-06-10 | Parecer da comissão | — | A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável. |
| 2022-06-07 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2022-06-03 | Proposição apresentada em Plenário | — | Apresentação em Plenário na Sessão do dia 06/06/2022 para posterior encaminhamento as Comissões Pertinentes para emissão de parecer. |
| 2022-06-02 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-06-21T07:25:11.941370-04:00 | Aprovado por Maioria Absoluta | 7 | 1 | 0 |
| 2022-06-13T20:09:27.445050-04:00 | Aprovado por Maioria Absoluta | 7 | 1 | 0 |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 25, DE 23 DE MAIO DE 2022. ALTERAÇÃO DISPOSITIVO DA LEI Nº 636/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei orgânica, propõe a edição da seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º da lei ordinária municipal nº 636, de 19 de dezembro de 2005, passando o dispositivo a ter a seguinte redação: Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado doar para a ART – ASSOCIAÇÃO DE ROTARIANOS DE TAPURAH inscrita no CNPJ nº 05.748.229/0001-22, uma área de 720,00 m2 (setecentos e vinte metros quadrados), determinado pelo lote 12 (doze) da Quadra 06A (seis A), com as seguintes Confrontações: FRENTE: (lado Oeste) 24,00 metros confrontando-se com a Av. Quatro de Julho; FUNDOS (Lado Leste) 24, 00 Metros confrontando-se com o Lote 11; À Direita (Lado Sul) 30,00 metros confrontando-se com o Lote 10 e a Esquerda (Lado Norte) 30,00 metros confrontando-se com a o Lote 09, conforme planta de situação e Memorial descritivo anexo, que fará parte integrante desta Lei; Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois. CARLOS ALBERTO CAPELETTI Prefeito Municipal