br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaAlteração dispositivos da Lei n° 636/2005 e dá outras providências - Doação Associação de Rotarianos de Tapurah.
native_id442

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-22 Proposição arquivada Proposição sancionada através da Lei nº 1451/2022 e arquivada
2022-06-22 Proposição transformada em lei Proposição sancionada através da Lei nº 1451/2022
2022-06-21 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 35/2022 para Sanção Governamental (Prazo Final 12/07/2022)
2022-06-21 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do autógrafo de lei 35/2022.
2022-06-20 Proposição aprovada S Aprovado por Maioria 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 01 Votos Contrários (Cleomar) 00 Abstenções
2022-06-14 Aguardando 2ª Votação S
2022-06-13 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Maioria Absoluta 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 07 Votos Favoráveis 01 Votos Contrário 00 Abstenções
2022-06-13 Aguardando 1ª Votação P
2022-06-10 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável.
2022-06-07 Proposição distribuída às comissões
2022-06-03 Proposição apresentada em Plenário Apresentação em Plenário na Sessão do dia 06/06/2022 para posterior encaminhamento as Comissões Pertinentes para emissão de parecer.
2022-06-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-21T07:25:11.941370-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 1 0
2022-06-13T20:09:27.445050-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 25,

DE 23 DE MAIO DE 2022.



ALTERAÇÃO DISPOSITIVO DA LEI Nº 636/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei orgânica, propõe a edição da seguinte Lei:



Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º da lei ordinária municipal nº 636, de 19 de dezembro de 2005, passando o dispositivo a ter a seguinte redação:



Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado doar para a ART – ASSOCIAÇÃO DE ROTARIANOS DE TAPURAH inscrita no CNPJ nº 05.748.229/0001-22, uma área de 720,00 m2 (setecentos e vinte metros quadrados), determinado pelo lote 12 (doze) da Quadra 06A (seis A), com as seguintes Confrontações: FRENTE: (lado Oeste) 24,00 metros confrontando-se com a Av. Quatro de Julho; FUNDOS (Lado Leste) 24, 00 Metros confrontando-se com o Lote 11; À Direita (Lado Sul) 30,00 metros confrontando-se com o Lote 10 e a Esquerda (Lado Norte) 30,00 metros confrontando-se com a o  Lote 09, conforme planta de situação e Memorial descritivo anexo, que fará parte integrante desta Lei;



Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da lei.



Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.







CARLOS ALBERTO CAPELETTI

Prefeito Municipal

open original →