| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2022 |
| Date | 2022-06-10 |
| Ementa | Altera Anexo I da Lei Ordinária n° 1.056/2014 e dá outras providências. |
| native_id | 462 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-07-06 | Proposição arquivada | — | Arquivado - Devolução do Projeto de Lei ao Poder Executivo. |
| 2022-07-06 | Aguardando assinatura | — | Devolução do Projeto de Lei ao Poder Executivo conforme requerimento feito pelo Oficio 089/2022/GP/PMT - Aprovado na sessão do dia 05/07/2022. |
| 2022-07-05 | Proposição retirada pelo autor | — | Aprovado Requerimento de pedido de devolução do Projeto de lei na Sessão Ordinária do dia 05/07/2022 |
| 2022-06-21 | Aguardando assinatura | — | Aguardando Realização de Audiência Pública. |
| 2022-06-20 | Proposição retirada da Ordem do Dia | P | Proposição Retirado de Pauta para Realização de Audiência Pública conforme Debate na sessão do dia 20/06/2022. |
| 2022-06-17 | Aguardando 1ª Votação | P | — |
| 2022-06-17 | Parecer da comissão | — | A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 028/2022 |
| 2022-06-17 | Parecer da comissão | — | A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 028/2022 |
| 2022-06-14 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2022-06-13 | Proposição apresentada em Plenário | P | — |
| 2022-06-10 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | — | — |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 28, DE 08 DE JUNHO DE 2022. ALTERA ANEXO I DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.056/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte lei: Art. 1º. Altera o Anexo I da lei ordinária nº 1.056, de 16 de dezembro de 2014, alterar os setores fiscais, passando a vigorar os setores fiscais conforme descrito no anexo I da presente lei ordinária: Art. 2º. Permanecem inalteradas e em vigor as demais disposições contidas na Lei Ordinária nº 1.056, de 16 de dezembro de 2014, exceto naquilo que contrarie a presente Lei. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 08 de junho de 2022. CARLOS ALBERTO CAPELETTI PREFEITO DE TAPURAH