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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaAltera Anexo I da Lei Ordinária n° 1.056/2014 e dá outras providências.
native_id462

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-06 Proposição arquivada Arquivado - Devolução do Projeto de Lei ao Poder Executivo.
2022-07-06 Aguardando assinatura Devolução do Projeto de Lei ao Poder Executivo conforme requerimento feito pelo Oficio 089/2022/GP/PMT - Aprovado na sessão do dia 05/07/2022.
2022-07-05 Proposição retirada pelo autor Aprovado Requerimento de pedido de devolução do Projeto de lei na Sessão Ordinária do dia 05/07/2022
2022-06-21 Aguardando assinatura Aguardando Realização de Audiência Pública.
2022-06-20 Proposição retirada da Ordem do Dia P Proposição Retirado de Pauta para Realização de Audiência Pública conforme Debate na sessão do dia 20/06/2022.
2022-06-17 Aguardando 1ª Votação P
2022-06-17 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 028/2022
2022-06-17 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 028/2022
2022-06-14 Proposição distribuída às comissões
2022-06-13 Proposição apresentada em Plenário P
2022-06-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

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texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 28, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
ALTERA ANEXO I DA LEI ORDINÁRIA Nº 
1.056/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte lei:
Art. 1º. Altera o Anexo I da lei ordinária nº 1.056, de 16 de dezembro de 2014, alterar 
os setores fiscais, passando a vigorar os setores fiscais conforme descrito no anexo I 
da presente lei ordinária:
Art. 2º. Permanecem inalteradas e em vigor as demais disposições contidas na Lei 
Ordinária nº 1.056, de 16 de dezembro de 2014, exceto naquilo que contrarie a 
presente Lei.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
a partir do dia 1° de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, 08 de junho de 
2022. 
CARLOS ALBERTO CAPELETTI
PREFEITO DE TAPURAH

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