br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar por Superávit até R$ 1.775.875,14 e dá outras providências.
native_id464

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-28 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1454/2022 e arquivada
2022-06-28 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1454/2022
2022-06-28 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autógrafo de Lei 40/2022 para Sanção (Prazo: 20/07/2022)
2022-06-28 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 40/2022 - Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar por Superávit Financeiro e da outras providências.
2022-06-27 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade (2° Turno) 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-06-27 Aguardando 2ª Votação S
2022-06-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2022-06-20 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-06-17 Aguardando 1ª Votação P
2022-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2022-06-17 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável.
2022-06-17 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável
2022-06-14 Proposição distribuída às comissões
2022-06-13 Proposição apresentada em Plenário P
2022-06-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-27T20:39:49.111333-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-06-21T07:30:27.689895-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 030/2022
de 10 de junho de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Suplementar por 
Superávit no valor de até R$ 1.775.875,14 (um milhão, setecentos e setenta e cinco 
mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quatorze centavos), criando a dotação descrita 
abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
08 - Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.122.0226.20067 Manter as Atividades da Secretaria de Saúde
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 714.182,71
Fonte: 2.500.10020000 Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde
08.001 10.301.0227.10021 Adequar as Estruturas das UBSs e Academias de Saúde
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 300.000,00
08.001 10.301.0227.10071 Manter as Atividades da Atenção Básica
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 10.000,00
Fonte: 2.500.10020000 Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 66.692,43
Fonte: 2.601.00000600 Transferências do Fundo Nacional de Saúde - Inv. Atenção Primária 
(PSF)
08.001 10.301.0227.20121 Manter as Atividades da UBS I
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 155.000,00
Fonte: 2.621.00000600 Transferências do Fundo Estadual de Saúde - Atenção Primária (Psf)
08.001 10.301.0227.20122 Manter as Atividades da UBS II
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 155.000,00
Fonte: 2.621.00000600 Transferências do Fundo Estadual de Saúde - Atenção Primária (Psf)
08.001 10.301.0227.20123 Manter as Atividades da UBS III
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 155.000,00
Fonte: 2.621.00000600 Transferências do Fundo Estadual de Saúde - Atenção Primária (Psf)
08.001 10.302.0229.10022 Construção de Centro Hospitalar e Fisioterapêutico
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 90.000,00
Fonte: 2.500.1002000 Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde
08.001 10.302.0229.20074 Manter as Atividades do Hospital Municipal
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 30.000,00
Fonte: 2.500.1002000 Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde
08.001 10.302.0229.20076 Manter as Atividades de Especialidades Médicas
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 100.000,00
Fonte: 2.500.1002000 Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde
Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados os seguintes 
recursos:
I – R$ 1.244.182,71 (um milhão duzentos e quarenta e quatro mil, cento e 
oitenta e dois reais e setenta e um centavos), oriundos do superávit financeiro apurado 
no exercício de 2021 da fonte de recurso: 2.500.1002000 – Recursos não Vinculados 
de Impostos - Saúde;
II – R$ 66.692,43 (sessenta e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e 
quarenta e três centavos), oriundos do superávit financeiro apurado no exercício de 
2021 da fonte de recurso: 2.601.0000600 – Transferências do Fundo Nacional de 
Saúde - Inv. Atenção Primária (PSF);
III – R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), oriundos do 
superávit financeiro apurado no exercício de 2021 da fonte de recurso: 6.621.0000600 
– Transferências do Fundo Estadual de Saúde - Atenção Primária (Psf).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor 
créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 
20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei Ordinária, observada a 
previsão do Artigo 43, incisos, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 
e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do 
mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

open original →