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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 031/2022
de 15 de junho de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Suplementar no valor de até R$ 163.600,00 (cento e sessenta e três mil e seiscentos reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
06 - Secretaria Municipal de Assistência Social
06.001
08.122.0220.10040
Aquisição de Bens Moveis para a Assistência Social
4.4.90.00.00.00
Aplicações Diretas
13.600,00
Fonte: 15000000000
Recursos Ordinários
4.4.90.00.00.00
Aplicações Diretas
150.000,00
Fonte: 17010000000
Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos:
I – R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais), oriundos de anulação parcial e/ou total da dotação mencionada abaixo, conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964:
06 - Secretaria Municipal de Assistência Social
06.001
08.244.0225.10003
Adquirir Bens Moveis Para as Unidades de Atendimento Especial
4.4.90.52.00.00
Equipamentos e Material Permanente
13.600,00
Fonte: 15000000000
Recursos Ordinários
II – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), oriundos de Previsão de Excesso de Arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1º, do Art. 43 da lei Federal 4.320/1964, mais especificamente do convênio de cadastro no SIGcon n° 0840/2022 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e Df e de Suas Entidades - Setasc Mt - Aquisição de Veículo. Fonte de recurso: 1.701.0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
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