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materia nº 31/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar até R$ 163.600,00 e dá outras providências
native_id466

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-08 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1456/2022 e arquivada
2022-07-07 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1456/2022
2022-07-06 Aguardando sanção governamental Encaminhado o Autógrafo de Lei 42/2022 para Sanção Governamental (Prazo 10/08/2022)
2022-07-06 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do autógrafo de Lei 42/2022.
2022-07-05 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade (2° Turno de votação) 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-07-05 Aguardando 2ª Votação S
2022-06-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2022-06-27 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade (Primeira Votação) 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-06-27 Aguardando 1ª Votação P
2022-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2022-06-24 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 031/2022
2022-06-24 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 031/2022
2022-06-22 Proposição distribuída às comissões P
2022-06-17 Proposição apresentada em Plenário Apresentação em Plenário na Sessão do dia 20/06/2022.
2022-06-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-05T19:55:45.311296-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-06-27T20:58:00.138971-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 031/2022

de 15 de junho de 2022.



AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, propõe a edição da seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Suplementar no valor de até R$ 163.600,00 (cento e sessenta e três mil e seiscentos reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:

06 - Secretaria Municipal de Assistência Social

06.001

08.122.0220.10040

Aquisição de Bens Moveis para a Assistência Social



4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

13.600,00

Fonte: 15000000000

Recursos Ordinários	



4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

150.000,00

Fonte: 17010000000

Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado



Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos:

I – R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais), oriundos de anulação parcial e/ou total da dotação mencionada abaixo, conforme preceitua o Inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964: 

06 - Secretaria Municipal de Assistência Social

06.001

08.244.0225.10003

Adquirir Bens Moveis Para as Unidades de Atendimento Especial



4.4.90.52.00.00

Equipamentos e Material Permanente

13.600,00

Fonte: 15000000000

Recursos Ordinários	



II – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), oriundos de Previsão de Excesso de Arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1º, do Art. 43 da lei Federal 4.320/1964, mais especificamente do convênio de cadastro no SIGcon n° 0840/2022 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e Df e de Suas Entidades - Setasc Mt - Aquisição de Veículo. Fonte de recurso: 1.701.0000000 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado.

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes no exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.









Carlos Alberto Capeletti

Prefeito Municipal



























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