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materia nº 32/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-06-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar até R$ 197.000,00 e dá outras providências.
native_id471

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-28 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1455/2022 e arquivada
2022-06-28 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1455/2022
2022-06-28 Aguardando sanção governamental Encaminhado Autografo de Lei 41/2022 para sanção governamental (Prazo 20/07/2022)
2022-06-28 Aguardando assinatura U Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 41/2022
2022-06-27 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade (Votação Única) 09 Vereadores Presentes 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-06-27 Aguardando Votação Única U
2022-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-06-24 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamento emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 032/2022
2022-06-24 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 032/2022
2022-06-22 Proposição distribuída às comissões U Encaminhado as Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento para emissão de parecer, devido a prazo eleitoral.
2022-06-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-27T20:54:54.966095-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 032/2022
de 22 de junho de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar no valor de até R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais), criando
a dotação descrita abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
05 - Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura
05.002 13.392.0215.20031 Manter as Atividades do Departamento de Cultura
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 197.000,00
Fonte: 17010000000
Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do 
Estado
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte
recurso:
I – R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais), oriundos de Previsão de 
Excesso de Arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1º, do Art. 43 da lei 
Federal 4.320/1964, mais especificamente do convênio de cadastro no SECEL n° 
0642/2022 – Que tem por objeto a “Realização de evento ao 34° Aniversário de 
Tapurah-MT”. Fonte de recurso: 1.701.0000000 - Outras Transferências de Convênios 
ou Contratos de Repasse do Estado.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois
dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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