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materia nº 33/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-06-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional por excesso de arrecadação até o valor de R$ 100.000,00 e dá outras providências.
native_id473

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-08 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1458/2022 e arquivada
2022-07-07 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1458/2022
2022-07-06 Aguardando sanção governamental U Encaminhado o Autógrafo de Lei 44/2022 para Sanção Governamental (Prazo 10/08/2022)
2022-07-06 Aguardando assinatura Aguardando Assinatura do Autógrafo de Lei 44/2022
2022-07-05 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade (Turno Único) 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-07-01 Aguardando Votação Única U
2022-07-01 Parecer da comissão A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 033/2022
2022-07-01 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 033/2022
2022-06-28 Proposição distribuída às comissões U
2022-06-27 Proposição apresentada em Plenário U Apresentação em Plenário para posterior encaminhamento as comissões pertinentes para emissão de Parecer.
2022-06-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-05T19:59:44.452698-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 033/2022
de 24 de junho de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), criando a dotação descrita 
abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
08 - Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.302.0229.20076 Manter as Atividades de Especialidades Médicas
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 100.000,00
Fonte: 16003110000
Transferências do Fundo Nacional de Saúde Decorrentes de 
Emenda Parlamentar Individual
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso:
I – R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos de Previsão de Excesso de 
Arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1º, do Art. 43 da lei Federal 
4.320/1964, mais especificamente da emenda parlamentar individual n° 
42010004/2022. Fonte de recurso: 1.600.3110000 - Transferências do Fundo 
Nacional de Saúde Decorrentes de Emenda Parlamentar Individual.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor 
créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de 
20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei Ordinária, observada a 
previsão do Artigo 43, incisos, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 
e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro 
dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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