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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 035/2022
de 24 de junho de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), criando a dotação descrita abaixo,
com sua respectiva fonte de recurso:
08 - Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.302.0229.20076 Manter as Atividades de Especialidades Médicas
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 200.000,00
Fonte: 16210000604
Transferências do Fundo Estadual de Saúde - Assistência
Especializada
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte
recurso:
I – R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), oriundos de Previsão de Excesso de
Arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1º, do Art. 43 da lei Federal
4.320/1964, mais especificamente da emenda parlamentar individual, termo de
compromisso n° 117/2022. Fonte de recurso: 16210000604 - Transferências do Fundo
Estadual de Saúde - Assistência Especializada.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor
créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de
20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei Ordinária, observada a
previsão do Artigo 43, incisos, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes
no exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro
dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
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