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materia nº 36/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 150.000,00 e dá outras providências.
native_id481

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-13 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1460/2022 e arquivada
2022-07-12 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1460/2022
2022-07-12 Aguardando sanção governamental Encaminhado autógrafo de lei 46/2022 para sanção governamental (16/08/2022)
2022-07-12 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do autógrafo de lei 46/2022.
2022-07-11 Proposição aprovada U Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não Computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-07-11 Aguardando Votação Única A
2022-07-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-07-08 Parecer da comissão U A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 036/2022.
2022-07-08 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 036/2022
2022-07-06 Proposição distribuída às comissões U
2022-07-05 Proposição apresentada em Plenário P
2022-07-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-11T19:22:06.218279-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 036/2022
de 01 de julho de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), criando a dotação descrita 
abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
08 - Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.302.0229.10045
Aquisição de Equipamentos para Estruturação de Unidade 
Especializada
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 150.000,00
Fonte: 16003110000
Transferências do Fundo Nacional de Saúde Decorrentes de 
Emenda Parlamentar Individual
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte 
recurso:
I – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), oriundos de Previsão de 
Excesso de Arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1º, do Art. 43 da lei 
Federal 4.320/1964, mais especificamente da emenda parlamentar individual. Fonte 
de recurso: 16003110000 - Transferências do Fundo Nacional de Saúde Decorrentes 
de Emenda Parlamentar Individual.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia 
do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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