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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 037/2022
de 01 de julho de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial
no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), criando a dotação descrita
abaixo, com sua respectiva fonte de recurso:
08 - Secretaria Municipal de Saúde
08.001 10.301.0227.20159
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção
Primaria em Saúde para Cumprimento de Metas Nacional
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 500.000,00
Fonte: 16003110000
Transferências do Fundo Nacional de Saúde Decorrentes de
Emenda Parlamentar Individual
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado o seguinte
recurso:
I – R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), oriundos de Previsão de Excesso de
Arrecadação, conforme preceitua o Inciso II, do § 1º, do Art. 43 da lei Federal
4.320/1964, mais especificamente de emenda parlamentar individual. Fonte de
recurso: 16003110000- Transferências do Fundo Nacional de Saúde Decorrentes de
Emenda Parlamentar Individual.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, suplementar, remanejar ou transpor
créditos orçamentários e suplementares, entre dotações já existentes até o limite de
20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei Ordinária, observada a
previsão do Artigo 43, incisos, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
e observado os Incisos V e VI do Artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes
no exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, ao primeiro dia
do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
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