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materia nº 40/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação até R$ 2.460.130,00 e dá outras providências.
native_id491

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-03 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1465/2022 e arquivada
2022-08-02 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1465/2022
2022-08-02 Aguardando sanção governamental Encaminhado o autógrafo de Lei 51/2022 para Sanção (Prazo 23/08/2022)
2022-08-02 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei 51/2022
2022-08-01 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-07-29 Aguardando 2ª Votação S
2022-07-28 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-07-28 Aguardando 1ª Votação P
2022-07-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Comissão de Finanças e Orçamentos emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 040/2022
2022-07-26 Parecer da comissão P A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 040/2022
2022-07-25 Proposição distribuída às comissões P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-01T19:26:20.194198-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-07-28T19:37:15.499453-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 040/2022
de 22 de julho de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar no valor de até R$ 2.460.130,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta 
mil, e cento e trinta reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva 
fontes de recurso:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.002 26.782.0233.10008 Pavimentação de Estradas e Construção de Pontes
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 2.460.130,00
Fonte: 17010000000 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do 
Estado
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes
recursos:
I – 2.460.130,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta mil, e cento e trinta 
reais), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso 
II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente dos convênios
n° 1209/2022 – Pavimentação Linha Borges e, convênio n° 0303/2022 – Aplicação de 
Lama Asfáltica. Fonte de recurso: 17010000000– Outras Transferências de Convênios 
ou Contratos de Repasse do Estado.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da 
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes 
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois
dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO 
CAPELETTI:48340774972
Assinado de forma digital por CARLOS 
ALBERTO CAPELETTI:48340774972 
Dados: 2022.07.22 16:05:15 -04'00'

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