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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 040/2022
de 22 de julho de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional
Suplementar no valor de até R$ 2.460.130,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta
mil, e cento e trinta reais), criando a dotação descrita abaixo, com sua respectiva
fontes de recurso:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.002 26.782.0233.10008 Pavimentação de Estradas e Construção de Pontes
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 2.460.130,00
Fonte: 17010000000 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do
Estado
Art. 2º Para atender o crédito citado no artigo anterior será utilizado os seguintes
recursos:
I – 2.460.130,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta mil, e cento e trinta
reais), oriundos de previsão de excesso de arrecadação, conforme preceitua o Inciso
II, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964. Mais especificamente dos convênios
n° 1209/2022 – Pavimentação Linha Borges e, convênio n° 0303/2022 – Aplicação de
Lama Asfáltica. Fonte de recurso: 17010000000– Outras Transferências de Convênios
ou Contratos de Repasse do Estado.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação nos anexos da
Lei do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes
no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois
dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO
CAPELETTI:48340774972
Assinado de forma digital por CARLOS
ALBERTO CAPELETTI:48340774972
Dados: 2022.07.22 16:05:15 -04'00'
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