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materia nº 41/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar por Superávit Financeiro até R$ 2.268.155,87 e dá outras providências.
native_id492

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-03 Proposição arquivada Proposição sancionada por meio da Lei nº 1466/2022 e arquivada
2022-08-02 Proposição transformada em lei Proposição sancionada por meio da Lei nº 1466/2022
2022-08-02 Aguardando sanção governamental Encaminhado o Autógrafo de Lei 52/2022 para Sanção (Prazo 23/08/2022)
2022-08-02 Aguardando assinatura Aguardando assinatura do autógrafo de lei 52/2022.
2022-08-01 Proposição aprovada S Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-07-29 Aguardando 2ª Votação S
2022-07-28 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por Unanimidade 09 Vereadores Presentes (Voto Presidente não computado) 08 Votos Favoráveis 00 Votos Contrários 00 Abstenções
2022-07-28 Aguardando 1ª Votação P
2022-07-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P A Comissão de Finanças e Orçamento emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 041/2022
2022-07-26 Parecer da comissão A Comissão de Justiça e Redação emite parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 041/2022
2022-07-25 Proposição distribuída às comissões P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-01T19:27:55.371078-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-07-28T19:41:33.437438-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 041/2022
de 22 de julho de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO 
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional 
Suplementar no valor de até R$ 2.268.155,87 (dois milhões, duzentos e sessenta e 
oito mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), criando as dotações
descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recursos:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.002 15.452.0232.20011 Manter as Atividades de Infraestrutura, Engenharia e Projetos
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 1.600.000,00
08.001 04.122.0236.20012 Manutenção da Frota Municipal
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 300.000,00
 Fonte: 25000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos
04.002 26.782.0233.20055 Manter as Ações do FETHAB
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 368.155,87
Fonte: 27590000000 Recursos Vinculados a Fundos - FETHAB
Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados oriundos do 
superávit financeiro apurado no exercício de 2021, nas respectivas fontes de recursos, 
conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois 
dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal

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