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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 041/2022
de 22 de julho de 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, propõe a edição da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional
Suplementar no valor de até R$ 2.268.155,87 (dois milhões, duzentos e sessenta e
oito mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), criando as dotações
descritas abaixo, com suas respectivas fontes de recursos:
04 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Serviços Públicos
04.002 15.452.0232.20011 Manter as Atividades de Infraestrutura, Engenharia e Projetos
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 1.600.000,00
08.001 04.122.0236.20012 Manutenção da Frota Municipal
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 300.000,00
Fonte: 25000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos
04.002 26.782.0233.20055 Manter as Ações do FETHAB
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 368.155,87
Fonte: 27590000000 Recursos Vinculados a Fundos - FETHAB
Art. 2º Para atender os créditos citados no artigo anterior serão utilizados oriundos do
superávit financeiro apurado no exercício de 2021, nas respectivas fontes de recursos,
conforme preceitua o Inciso I, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois
dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Carlos Alberto Capeletti
Prefeito Municipal
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